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materia nº 88/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 88 / 2011
Date 2011-08-30
EmentaREVOGA A LEI NO 4.250, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2007
native_id2261

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.618, de 30 de setembro de 2011. Arquivado.
2011-09-27 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 27 de setembro de 2011
2011-08-31 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-08-30 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 30 de agosto de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 38, DE 26 DE AGOSTO DE 2011.
Revoga a Lei no
 4.250, de 8 de novembro de 2007
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica revogada a Lei no
 4.250, de 8 de novembro de 2007, que autoriza o
Executivo Municipal a promover o protesto extrajudicial dos títulos inscritos em dívida ativa e dá
outras providências.
Art. 2o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 26 de agosto de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 38/2011
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O objetivo da Lei no
 4.250, de 8 de novembro de 2007 foi a obtenção de autorização do
Legislativo para que o Executivo Municipal pudesse promover protesto extrajudicial de títulos
inscritos em dívida ativa, de modo a oportunizar aos munícipes devedores mais uma alternativa
para quitação de seus débitos junto ao Município, valendo-se do tabelionato de protesto, com os
benefícios de maior celeridade e menor custo, além de evitar a execução fiscal e até penhoras de
imóveis.
Considerando que a jurisprudência pátria tem afirmado que a execução fiscal é o procedimento
correto para cobrança de dívida ativa, e que o protesto indevido pode gerar direito à indenização
por danos morais, é que se faz necessária a revogação desta lei.
Com protestos de respeito, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 88/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se de Projeto de Lei nº 38/2011, de 26 de agosto de 2011, registrado nesta Casa sob
o nº 88/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Revoga a lei 4.250/2001, que “autoriza o
executivo municipal a promover o protesto extrajudicial dos títulos inscritos em dívida pública”. 
Tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
 Em 01 de setembro de 2011, este vereador avocou para si a relatoria do presente projeto,
e, em ato contínuo, solicitou oficialmente a manifestação da Procuradoria da Casa, conforme
documento inserido às fl. 07;
 Em sede do referido parecer, afirmou-se que o presente projeto não padece de
inconstitucionalidade e nem de ilegalidade, devendo ter o prosseguimento legislativo normal;
 Face ao exposto, acato na íntegra o parecer exarado pela douta Procuradoria desta casa de
leis, passando, desta forma à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições
legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 14 de setembro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 88/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 88/2011, que
Revoga a lei 4.250/2001, que “autoriza o executivo municipal a promover o protesto
extrajudicial dos títulos inscritos em dívida pública”, de autoria Prefeito Municipal de Itaúna,
entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário
desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 14 de setembro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Márcio José Bernardes
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 88/2011, que Revoga a Lei 4250/2007, que “Autoriza o Executivo
Municipal a Promover o Protesto Extrajudicial dos Títulos Inscritos em Dívida Ativa”,
recebido por esta comissão no dia 20 de setembro de 2011, de autoria do prefeito Municipal de
Itaúna, de acordo com esta comissão está apto e ser apreciado pelo Plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Sessões, em 27 de setembro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
 Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
 Membro/Presidente Membro
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