PROJETO DE LEI No
89/2011
Altera a Lei Municipal nº 4550/2011, que Institui o Dia
Municipal da Capoeira
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O Artigo 1º da Lei Municipal nº 4550/2011, que “Institui o Dia Municipal
da Capoeira”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no Município de Itaúna (MG), o Dia Municipal da
Capoeira, a ser comemorado anualmente no dia 20 de novembro, data do
falecimento do 'Zumbi dos Palmares' e dia Nacional da Consciência Negra.”
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das sessões, 30 de agosto de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Colegas Vereadores,
O objetivo do presente Projeto de Lei é tão somente corrigir um equívoco no Projeto
de Lei de minha autoria que foi aprovado nesta Casa de Leis e sancionado no dia 11 de março de
2011 como Lei Municipal nº 4550/2011, que “Institui o Dia Municipal da Capoeira e dá outras
providências”.
O referido equívoco se deu na digitação da data definida para a comemoração do Dia
da Capoeira. No projeto original, e na lei resultante, ficou registrado o dia 20 de setembro como
sendo a data de falecimento do Zumbi dos Palmares e como sendo o dia Nacional da Consciência
Negra.
Na verdade, porém, o Dia Nacional da Consciência Negra é comemorado anualmente
em 20 de novembro, que também é a data de falecimento de Zumbi.
Por este motivo, solicito aos nobres vereadores que aprovem o presente projeto de lei,
para que se proceda à devida correção na Lei Municipal nº 4550/2011.
Itaúna, 30 de agosto de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 89/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 08 de fevereiro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 89/2011, de
autoria do Edil Lucimar Nunes Nogueira, que “ Altera a Lei Municipal nº 4550/2011, que institui
o Dia Municipal da Capoeira”, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto considero que, o
mesmo está devidamente instruído e encontra-se respaldo na legislação vigente, de acordo com os
aspectos que compõe esta Comissão. Salientando que a alteração proposta pelo autor do projeto, se dá,
devido equívoco na digitação da data que deveria ser comemorada em 20 de novembro de cada ano,
coincidindo com o dia da Consciência Negra e dia do falecimento de Zumbi dos Palmares, sendo assim
está esta relatoria de acordo e que o mesmo seja apreciado pelo Egrégio Plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo que a
mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando, portanto a mesma
apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 89/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador
Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 89/2011, que “ Altera a Lei Municipal nº 4550/2011,
que institui o Dia Municipal da Capoeira”,, de autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira,, entendese que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 06 de setembro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 89/2011 que : “Altera a Lei Municipal nº 4550/2011, que Institui o Dia
Municipal da Capoeira”, recebido por esta comissão no dia 09 de setembro de 2011, de autoria
do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, após parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Sessões, em 09 de setembro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
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