PROJETO DE LEI N
o 37, DE 24 DE AGOSTO DE 2011 (Redação Final)
Estima a receita e fixa a despesa do Município
de Itaúna para o exercício de 2012
O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o exercício de 2011, compreendendo o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 2
o A receita total é estimada e a despesa total fixada, em valores iguais a
R$ 196.541.400,00 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos reais), discriminadas através dos anexos e quadros que acompanham e integram a
presente Lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de
Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência- IMP.
Parágrafo único. Atendendo ao disposto no artigo 44 da Lei Federal n
o 10.257, de 10 de
julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101, de 04 de maio de
2000, integra os anexos e quadros desta Lei a Ata da Audiência Pública realizada para fins de
elaboração da proposta orçamentária para o ano 2012, com a respectiva lista de presenças.
Art. 3
o A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especificações
constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos da Administração Indireta - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP, de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 148.172.150,00
Receita Tributária 22.788.200,00
Receita de Contribuições 3.924.400,00
Receita Patrimonial 462.650,00
Receita de Serviços 129.500,00
Transferências Correntes 113.175.400,00
Outras Receitas Correntes 7.692.000,00
(-) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) (15.301.000,00)
(-) Dedução por Desconto Concedido 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 4.428.850,00
Operações de Crédito 300.000,00
Alienação de Bens 54.400,00
Transferências de Capital 4.074.450,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 140.000.000,00
II - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
RECEITAS CORRENTES 20.455.700,00
Receita Patrimonial 201.200,00
Receitas de Serviços 19.244.500,00
Outras Receitas Correntes 1.010.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 344.000,00
Operações de Crédito 300.000,00
Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO S. AUTÔNOMO DE ÁGUA ESGOTO - SAAE 42.451.400,00
III - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP
RECEITAS CORRENTES 7.995.700,00
Receita de Contribuições 2.674.400,00
Receita Patrimonial 5.000.000,00
Outras Receitas Correntes 321.300,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 5.718.600,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 374.200,00
Receitas Correntes Intraorçamentárias 6.092.800,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.500,00
Alienação de Bens 1.500,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 14.090.000,00
TOTAL GERAL 196.541.400,00
Art. 4
o A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
196.541.400,00 (cento e noventa e seis milhões, quinhentos quarenta e um mil e quatrocentos reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta Lei,
incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta - do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE , do Instituto Municipal de Previdência - IMP - e do Legislativo Municipal, de acordo
com os seguintes desdobramentos:
I - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 117.208.100,00
Pessoal e Encargos Sociais 67.545.500,00
Juros e Encargos da Dívida 960.000,00
Outras Despesas Correntes 48.702.600,00
Despesas Correntes Intraorçamentárias 4.133.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 16.728.900,00
Investimentos 11.408.500,00
Inversões Financeiras 74.400,00
Amortização da Dívida 5.246.000,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.920.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 140.000.000,00
II - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE
DESPESAS CORRENTES 14.146.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 6.482.000,00
Juros e Encargos da Dívida 505.000,00
Outras Despesas Correntes 7.159.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 27.346.700,00
Investimentos 27.331.700,00
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Dívida 5.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 948.700,00
Pessoal e Encargos Sociais 595.700,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 353.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DESPESA DO SAAE 42.451.400,00
III - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA- IMP
DESPESAS CORRENTES 7.817.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 826.000,00
Outras Despesas Correntes 6.991.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 273.000,00
Investimentos 273.000,00
DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA 8.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 8.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 0,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 5.692.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00
TOTAL DESPESA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA-IMP: 14.090.000,00
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 196.541.400,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 - LEGISLATIVA................................................................................... 6.000.000,00 4,3
04 - ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 17.209.000,00 12,28
12,2929 08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.................................................................... 5.262.000,00 3,75
10 - SAÚDE.............................................................................................. 38.300.000,00 27,35
12 - EDUCAÇÃO...................................................................................... 29.962.000,00 21,4
13 - CULTURA......................................................................................... 1.086.600,00 0,78
15 - URBANISMO.................................................................................... 21.955.000,00 15,69
16 - HABITAÇÃO..................................................................................... 2.643.000,00 1,89
18 - GESTÃO AMBIENTAL..................................................................... 1.163.000,00 0,83
26 - TRANSPORTE................................................................................. 722.000,00 0,51
27 - DESPORTO E LAZER...................................................................... 1.950.144,00 1,4
28 - ENCARGOS ESPECIAIS ................................................................ 13.737.256,00 9,81
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,01
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ....................... 140.000.000,00 100
V - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
0 4–ADMINISTRAÇÃO............................................................................ 5.336.000,00 12,57
17 – SANEAMENTO ............................................................................... 35.173.700,00 82,86
18 – GESTÃO AMBIENTAL .................................................................... 803.700,00 1,89
28 – ENCARGOS ESPECIAIS................................................................. 1.128.000,00 2,66
999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA.................................................... 10.000,00 0,02
TOTAL DESPESA DO SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO: 42.451.400,00 100
VI - DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - IMP – INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL.................................................................... 13.790.000,00 97,87
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 300.000,00 2,13
TOTAL DESPESA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA: 14.090.000,00 100
Art. 5
o
O valor total de R$ 6.012.000,00 (seis milhões e doze mil reais) tem a finalidade de constituir Reserva de Contingência no exercício financeiro de 2012, no valor de R$
320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) a qual será utilizada como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais e para atendimento ao disposto no art. 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o 101, de 04 de maio de 2000, e Reserva Orçamentária do RPP’S no valor de R$
5.692.000,00 (cinco milhões, seiscentos e noventa e dois mil reais) , constituída em observância à Portaria n
o 916, de 15-07-03, do Ministério da Previdência Social em conjunto com
a Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6
o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social, durante o exercício, créditos adicionais para reforço do presente orçamento,
até o limite de 1% (um por cento) do total da despesa fixada, em cumprimento ao disposto nos
artigos 7
o e 43o
, da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1
o
Consideram-se recursos, para os fins deste artigo, desde que não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os critérios contidos no artigo 43, § 3
o
, da Lei Federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento, tanto em despesas correntes como de capital, de uma categoria de programação para outra ou de
um órgão para outro;
IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2
o A inclusão de categoria econômica e de seus créditos adicionais na Lei Orçamentária, será feita mediante abertura de créditos suplementares, através de Decreto do poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§ 3
o Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações:
a) de dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
b) de dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
c) de dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e Precatórios Judiciais;
d) as decorrentes de suplementações/anulações de categorias econômicas da despesa
do mesmo grupo.
§ 4
o A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos disponíveis e
de prévia autorização legislativa.
Os recursos previstos nesse parágrafo são provenientes de:
a) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
b) os provenientes de excesso de arrecadação;
c) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
d) o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite o Poder Executivo realizá-las, e repasses de recursos obtidos mediante convênios com o estado ou com a União;
§ 5
o Os recursos dos fundos especiais não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo fundo, salvo com autorização
expressa dos respectivos Conselhos.
§ 6
o Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos servidores ativos e inativos, pensionistas, e os subsídios de que trata o § 4
o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de março e pelo mesmo índice que não poderá ser
inferior ao “Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo IBGE”, ou outro
indicador que venha a substituí-lo, observados os limites estabelecidos pela Lei Complementar
n
o
101, de 4 de maio de 2000, e do art. 37 da CF.
§ 7º Fica assegurada a revisão do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos
da Administração Direta e Indireta do Município, devendo a vigência da aplicação da revisão iniciar seus efeitos dentro do exercício financeiro de 2012.
Art. 7
o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações de
pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o parágrafo
único do artigo 66 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do artigo 7
o desta Lei.
Art. 8o
Fica o Legislativo Municipal autorizado a proceder à suplementação de créditos
ao Orçamento da Câmara Municipal, durante o exercício de 2012, mediante anulação total ou
parcial de suas dotações, cujos créditos adicionais para reforço do orçamento do Legislativo,
até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, serão abertos pelo Chefe do Poder Legislativo, através de ato próprio equiparado ao Decreto Executivo, em cumprimento ao
disposto no artigo 42, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 c/c inciso V do artigo 64
e inciso IV do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de Itaúna.
Art. 9o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1
o
de janeiro de 2012.
ITAÚNA (MG), 24 de agosto de 2011.
Eugênio Pinto Frederico Dutra Santiago Graciane Rafisa Saliba
Prefeito Municipal Procurador-Geral do Município Controladora-Geral do Município
Adriano Machado Diniz
Secretário Municipal de Finanças
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA MANUTENÇÃO
E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.300.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.631.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 3.800.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 7.516.000,00
Subtotal 18.247.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 29.500.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 40.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. Aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 315.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 36.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 9.500.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 650.000,00
Subtotal 76.505.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 270.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 10.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 268.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 12.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 760.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 123.000,00
Subtotal 1.443.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 96.195.000,00
Aplicação mínima = 25% 24.048.750,00
E) Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO R$
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 1.035.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 2.475.000,00
361 Ensino Fundamental 4.998.000,00
365 Educação Infantil 2.065.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 1.071.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 14.000,00
Subtotal 11.658.000,00
Contribuição ao FUNDEB 15.301.000,00
TOTAL 26.959.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 28,03%
Percentual Mínimo Legal 25%
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2º, III, CF/88)
R E C E I T A S
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1112.02.00 Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 4.300.000,00
1112.04.00 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 2.631.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis - ITBI 3.800.000,00
1113.05.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 7.516.000,00
Subtotal 18.247.000,00
1721.01.02 Cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 29.500.000,00
1721.01.05 Cota-parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 40.000,00
1721.36.00 Transf. Financ. aos Municípios LC 87/96 - ICMS Desoneração Exportações 315.000,00
1722.01.01 Cota-Parte Imp. s/ Oper. Rel. a Circ. Merc. e s/ Prestação de Serv. - ICMS 36.500.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 9.500.000,00
1722.01.04 Cota-Parte IPI – Est. Exp. Produtos Industrializados 650.000,00
Subtotal 76.505.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 270.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 10.000,00
1913.11.00 Multas e Juros da Divida Ativa IPTU 268.000,00
1913.13.00 Multas e Juros da Dívida Ativa ISS 12.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida do IPTU 760.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISS 123.000,00
Subtotal 1.443.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 96.195.000,00
Aplicação mínima nas ações e serviços de saúde = 15% 14.429.250,00
D E S P E S A S
FUNÇÃO SUBFUNÇÃO DESCRIÇÃO VALOR
10 SAÚDE
122
128
131
Administração Geral
Formação Recursos Humanos
Comunicação Social
4.589.500,00
10.500,00
11.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 2.950.000,00
301 Atenção Básica 7.499.000,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 21.161.500,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 694.500,00
304 Vigilância Sanitária 496.000,00
305 Vigilância Epidemiológica 845.000,00
306 Alimentação e Nutrição 43.000,00
TOTAL DAS APLICAÇÕES
(-) Pagamentos a serem efetuados Recursos Vinculados
38.300.000,00
19.182.000,00
= Valor previsto a ser aplicado c/ Recursos Próprios 19.118.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 19,88%
Percentual Mínimo Legal 15%
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agropecuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as
transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 132.871.150,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 20.455.700,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 7.995.700,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 161.322.550,00
GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, subsídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 67.222.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 4.053.500,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 7.077.700,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA 4.654.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 83.007.200,00
PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19o
, III) Legislativo 6% 9.679.353,00
Executivo 54% 87.114.177,00
Total 60% 96.793.530,00
Previsão para o exercício de 2012 Legislativo 2,51% 4.053.500,00
Executivo 48,94% 78.953.700,00
Total 51,45% 83.007.200,00
Excedente 0%
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI E CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 - RECEITAS CORRENTES 148.172.150,00 01 – LEGISLATIVA 6.000.000,00
1.1 - RECEITA TRIBUTÁRIA 22.788.200,00 04 – ADMINISTRAÇÃO 17.209.000,00
1.2 - RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 3.924.400,00
1.3 - RECEITA PATRIMONIAL 462.650,00
1.6 - RECEITA DE SERVIÇOS 129.500,00 08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.262.000,00
1.7 - TRANSF. CORRENTES 113.175.400,00 10 – SAÚDE 38.300.000,00
1.9 - OUTRAS REC. CORRENTES 7.692.000,00 12 – EDUCAÇÃO 29.962.000,00
DEDUÇÃO P/ FUNDEB 15.301.000,00 15.301.000,00 13 – CULTURA 1.086.600,00
DEMAIS DED. CORRENTES
2.0 - RECEITAS DE CAPITAL 7.128.850,00
15 – URBANISMO 21.955.000,00
2.1 - OPERAÇÕES DE CRÉDITO 3.000.000,00 16 – HABITAÇÃO 2.643.000,00
2.2 - ALIENAÇÃO DE BENS 54.400,00 18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.163.000,00
2.4 - TRANSF. DE CAPITAL 4.074.450,00
26 – TRANSPORTE 722.000,00
27 – DESPORTO E LAZER 1.950.144,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 13.737.256,00
SOMA................................................. 139.990.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
T O T AL.................................................................... 140.000.000,00 T O T A L.......................................... 140.000.000,00
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2012
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES E A RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 RECEITAS CORRENTES
1100.00.00 RECEITA TRIBUTÁRIA Código Tributário Municipal (Lei n
o 1.385 de 27-12-
1977; Leis Municipais n
o 2.089 de 31-12-1987;
2.204 de 03-12-1988, 2.192 de 01-12-1988 e Lei
Complementar 06/02 de 23/12/2002).
1200.00.00 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES Lei 8.242 de 12-10-91; e Dec. 794 de 05-04-93.
1300.00.00 RECEITA PATRIMONIAL Leis Municipais n
o 679 de 12-12-1963; 1.808 de
21-03-1973 e 1.357 de 14-06-1977.
1600.00.00 RECEITA DE SERVIÇOS Lei Municipal n
o 1.313 de 27-09-1976.
1700.00.00 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159
I “a”) e transferências por convênios.
1900.00.00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES Lei Municipal n
o 1.387 de 27-12-1977.
2000.00.00 RECEITAS DE CAPITAL
2100.00.00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO Leis Específicas.
2200.00.00 ALIENAÇÃO DE BENS Leis Específicas.
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Transferências por convênios.
2500.00.00 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Lei Municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO R E C E I T A A R R E C A D A D A PREVISTA PROPOSTA
2008 2009 (R$) 2010 (R$) 2011(R$) 2012(R$)
RECEITAS CORRENTES 100.832.986,45 100.669.090,19 113.563.248,73 142.790.500,00 148.172.150,00
RECEITA
TRIBUTÁRIA 13.790.904,84 13.984.583,44 16.852.793,13 18.439.000,00 22.788.200,00
RECEITA DE
CONTRIBUIÇÕES 3.152.453,87 3.306.838,42 3.842.877,01 4.416.000,00 3.924.400,00
RECEITA
PATRIMONIAL
285.748,24 239.433,30 334.881,55 225.500,00 462.650,00
RECEITA DE
SERVIÇOS
99.566,69 90.914,22 105.051,68 109.500,00 129.500,00
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES
78.581.507,77 78.417.812,24 90.162.920,67 97.881.800,00 113.175.400,00
OUTRAS RECEI-
TAS CORRENTES
4.581.504,74 4.629.508,57 2.264.724,69 21.718.700,00 7.692.000,00
DEDUÇÃO P/ FUNDEB (9.089.004,68) (9.979.358,35) (11.736.044,05) (11.813.884,00) -15.301.000,00
OUTRAS DED.CORRENTES
(556.646,27) (595.038,38) (738.116,00)
RECEITAS DE CAPITAL 2.908.232,55 1.044.355,35 4.976.432,93 24.361.500,00 7.128.850,00
OPERAÇÕES DE
CRÉDITO 1.622.318,57 0,00 0,00 3.300.000,00 3.000.000,00
ALIENAÇÃO DE
BENS
206.005,92 293.100,85 23.461,71 128.500,00 54.400,00
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL
1.059.927,19 751.254,50 4.952.971,22 20.933.000,00 4.074.450,00
OUTRAS RECEI-
TAS DE CAPITAL
19.980,87 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 94.310.914,02 91.177.440,92 106.208.599,23 154.600,000,00 140.000.000,00
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 - ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
DESPESA REALIZADA
DESPESA
FIXADA
DESPESA
PROPOSTA
2010 (R$) 2011(R$) 2012(R$)
DESPESAS CORRENTES 93.928.569,43 114.688.050,00 117.208.100,00
PESSOAL E ENC. SOCIAIS 53.512.163,78 65.057.900,00 67.545.500,00
JUROS E ENCARGOS DÍVIDA 536.221,26 590.100,00 960.000,00
OUTRAS DESP. CORRENTES 39.880.184,39 49.040.050,00 48.702.600,00
DESPESAS DE CAPITAL 11.396.178,27 35.270.100,00 16.728.900,00
INVESTIMENTOS 7.293.023,31 29.810.000,00 11.408.500,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 77.055,50 1.010.000,00 74.400,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 4.026.099,46 4.450.100,00 5.246.000,00
INTRAORÇAMENTÁRIA 3.862.410,78 4.631.850,00 6.053.000,00
RESERVA DE CONTIGÊNCIA 10.000,00 10.000,00
T O T A L 109.187.158,48 154.600.000,00 140.000.000,00
Eugênio Pinto
Adriano Machado Diniz Frederico Dutra Santiago
Aparecida I. S. P. Constantino
Prefeito Municipal Secretário M. Finanças Procurador-Geral do Município Tec. Contábil CRCMG 87.733/0-1