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materia nº 40/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 40 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 11/2006, DE 30 DE MARÇO DE 2006, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADANIA HONORÁRIA DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2265

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-29 REJEITADO em Plenário. U Rejeitado em 29/11/2011. Arquivado.
2011-11-29 Incluído na Ordem do Dia U 1ª e única votação nominal.
2011-09-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de setembro de 2011

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 40/2011
Altera a Resolução nº 11/2006, de 30 de março de 2006, que
regulamenta a Concessão do Título de Cidadania
Honorária de Itaúna e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Presidente, promulgo a
seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescentado um “Parágrafo único” no artigo 10 da Resolução nº
11/2006, de 30 de março de 2006, que “Regulamenta a “Concessão do Título de Cidadania
Honorária de Itaúna” e dá outras providências”, com a seguinte redação:
“Art. 10 (...)
Parágrafo único. Fica vedada, em ano em que ocorrerem eleições
municipais, a apresentação e a tramitação de projeto de resolução de
concessão de título de cidadania honorária e, ainda, a realização de sessão
solene para entrega de títulos já aprovados.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação. 
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
JUSTIFICATIVA
Tal projeto tem como objetivo moralizar e dar mais credibilidade ao Título de
Cidadania Honorária oferecido em nossa cidade, tendo em vista a importância que o mesmo tem
em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em 15 de setembro de 2011.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 14 de Outubro de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Resolução 40/2011, que “Altera a Resolução nº 11/2006, de 30 de março de 2006,
que regulamenta a Concessão do Título de Cidadania Honorária de Itaúna e dá outras
providências”, de autoria do vereador Lucimar Nunes Nogueira, passo a expor abaixo o seguinte
relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Resolução não conflita com a ordem legal e
constitucional, encontra-se regular, obedecendo aos ditames quanto à iniciativa e quanto ao
correto processo legislativo estabelecidos pela norma interna corporis. 
Além da sisudez habitual essa iniciativa, tem por objectivo extinguir
qualquer forma de ultilização indevida do instituto de Cidadania Honorária em ano eleitoral,
corroborando a lisura do processo eleitoral itaunense. 
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 14 de Outubro de 2011
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
SMI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO40/2011
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido, em 19 de outubro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Resolução 40/2011, nesta casa
registrado sob o mesmo número, que “Altera Resolução nº11/2006, de 30 de março de2006, que
regulamenta a concessão do Título de cidadania honorária de Itaúna e dá outras providências ”,
de autoria do Vereador Lucimar Nunes Nogueira, e tendo sido nomeado para atuar como
relator, entendo que o mesmo é do campo temático e da área de atividade desta Comissão, e que o
Município não terá despesas com a referida proposta, não criando encargos para os cofres Público
Municipal. 
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução não fere as dis￾posições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE RESOLUÇÃO 40/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Resolução nº
40/2011, que “Altera Resolução nº11/2006, de 30 de março de2006, que regulamenta a
concessão do Título de cidadania honorária de Itaúna e dá outras providências”, de autoria do
Vereador Lucimar Nunes Nogueira, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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