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materia nº 41/2011

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 41 / 2011
Date 2011-09-20
EmentaCRIA O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2267

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-25 Arquivada a proposição. U Parecer terminativo publicado em 10/10/2011 e lido em plenário em 25/10/2011. Arquivado.
2011-09-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de setembro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2011
Cria o Portal da Transparência no âmbito da Câmara
Municipal de Itaúna e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna, aprovou e eu Édio Gonçalves Pinto,
Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Art. 1º O Poder Legislativo disponibilizará em sua página na internet espaço voltado a dar
publicidade às informações fundamentais relacionadas a seus investimentos e gastos, possibilitando o
acompanhamento pelo cidadão da execução orçamentária da Câmara Municipal de Itaúna.
§ 1º O Poder Legislativo colocará em sua página na internet um portal denominado
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, na qual deverão
constar dentre outras, as seguintes informações de forma simplificada e de fácil consulta:
 I - os orçamentos anuais da Câmara Municipal de Itaúna e de seus órgãos
administrativos;
II - execução do orçamento;
III - contratos;
IV - banco de preços;
V - convênios;
VI - passagens e diárias;
VII - procedimentos disciplinares;
VIII - decisões da mesa diretora;
IX - consultas públicas;
X - licitações;
XI - legislação aplicável;
XII - salários de Vereadores e todos funcionários do Legislativo;
XIII - informações das viagens mensais;
XIV - gastos mensais com os pedágios e combustível, e estagiários.
§ 2º Sem prejuízo de outras informações que o Poder Legislativo possa organizar na sua
página da internet, os dados disponibilizados deverão estar armazenados pelo período máximo que o
programa de informática utilizado possibilitar, de molde a que o cidadão possa acompanhar a
evolução dos gastos e despesas constantes nesse programa e geridos pelo Poder Legislativo.
§ 3º O Poder Legislativo providenciará a implementação da página objeto da presente
Resolução em noventa dias a contar da data da sua publicação.
§ 4º A implementação do Portal da Transparência da Câmara Municipal não importará
nenhum aumento de despesas, devendo o mesmo ser implementado com os meios materiais e apoio
de pessoal já existentes nos quadros do Poder Legislativo.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 20 de setembro de 2011.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)
JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Itaúna foi alvo nestes três anos passados de
contundentes críticas por parte da população e da mídia.
Entendo que a melhor resposta às críticas é a transparência e não a omissão,
o presente Projeto de Resolução visa a permitir que a Câmara Municipal de Itaúna disponibilize
para toda a sociedade a sua gestão administrativa e orçamentaria, de forma a permitir que
qualquer cidadão possa comprovar pessoalmente, através da rede mundial de computadores, que
as críticas contra a Câmara Municipal são infundadas. Agindo desta forma também estaremos
aplicando o princípio constitucional da publicidade aplicável à Administração Pública, conforme
o dispositivo no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Pela importância deste Projeto de Resolução, solicito aos meus pares o
reconhecimento do mesmo.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)

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