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materia nº 92/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A COLOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS EVENTOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA
native_id2269

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-25 Arquivada a proposição. U Parecer terminativo publicado em 10/10/2011 e lido em plenário em 25/10/2011. Arquivado.
2011-09-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de setembro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 92/2011
Dispõe sobre a colocação de banheiros
químicos adaptados às necessidades de
portadores de deficiência física nos eventos
realizados no Município de Itaúna
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos eventos realizados no município de Itaúna em que haja
colocação de banheiros químicos, será garantida a instalação de banheiros completos e
adaptados às necessidades dos portadores de deficiência.
Art. 2º O uso do banheiro químico será de exclusividade do portador de
necessidades especiais, exceto acompanhante, quando estiver assistindo àquele
Art.3º A quantidade de banheiros adaptados a ser instalada, será estabelecida
em regulamento, observados critérios de proporcionalidade que levem em conta,
especialmente, a estimativa de público do evento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 01 de setembro de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)
 
JUSTIFICATIVA
Temos, através deste projeto, o intuito de fazer com que as pessoas
portadoras de deficiência física sejam mais valorizadas, tanto pelo poder público, como
pela sociedade civil.
Eventos que mobilizam grande público, por mais organizados que sejam não
oferecem atendimento essencial ao portador de necessidades especiais, principalmente
quanto à estrutura sanitária, e não é difícil imaginar as dificuldades e constrangimentos
enfrentados por estas pessoas ao frequentarem eventos em nossa cidade.
Considerando que o ser humano, independente de sexo, raça, religião,
posição social e condição física, devem, antes de tudo, ter respeito a sua dignidade.
Considerando-se a relevância da matéria, submeto à elevada consideração e
aprovação de Vossas Excelências, esperando ao final o acolhimento e a aprovação do
projeto ora apresentado.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)

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