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materia nº 94/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaINSTITUI O DIA MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DE MINAS GERAIS
native_id2270

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.621, de 20 de outubro de 2011. Arquivado.
2011-10-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de outubro de 2011
2011-09-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de setembro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 94/2011
 
Institui o Dia Municipal do Corpo de
Bombeiros Militares de Minas Gerais
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Corpo de Bombeiro Militar de
Minas Gerais, a ser comemorado anualmente no dia 05 de julho.
Parágrafo Único. O Dia Municipal do Corpo de Bombeiro Militar de
Minas Gerais constará do Calendário Oficial de Festas e Eventos do Município de
Itaúna MG.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 21 setembro de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo homenagear os bombeiros,
reconhecendo a sua importância para o Município de Itaúna MG. Os profissionais do
Corpo de Bombeiro lidam dia a dia com o perigo e muitas vezes arriscando a própria
vida para salvar o cidadão.
O Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais é hoje uma
instituição amada e respeitada pelos mineiros. De acordo com a pesquisa divulgada
pela Fundação Guimarães Rosa em 2010, o Corpo de Bombeiros Militar foi eficaz em
89,71% dos salvamentos e combates aos incêndios, o que contribui para a confiança e
respeito de 90,6% da população em Minas Gerais pesquisada.
Portanto com o objetivo de valorizar o Corpo de Bombeiro Militar ,
instituição tão importante para a população itaunense, submeto esse Projeto de Lei à
avaliação dos nobres pares.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 29 de Setembro de 2011, por parte
da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei 94/2011, que “Institui o Dia Municipal do Contabilista do Corpo de
Bombeiros Militares de Minas Gerais”, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa,
passo a expor abaixo o seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
Todos nós devemos reconhecer o trabalho desses profissionais que
contribui tanto para salvar a vida de outras pessoas, quanto minimizar os prejuízos alheios .
Com muita responsabilidade e determinação. 
 Que este dia seja consagrado aos herói de todos os dias e de todos nós,
parabenizamos a toda a corporação e a cada bombeiro em particular, pelo seu desprendimento
e pela sua bravatura. 
 O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 03 de Outubro de 2011
 
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
PROJETO DE LEI nº 94/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Trata-se do Projeto de Lei nº 94/2011, nesta casa registrado sob o mesmo
número, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, que “Que institui o dia Municipal
do corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais”.
• Em 05 de outubro de 2011, esta Comissão recebeu a remessa do
referido projeto para análise e, tendo sido nomeado para atuar como
relator deste, entendo que a proposição se adéqua aos aspectos formais
e materiais exigidos para a tramitação legislativa.
VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as
disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI nº 94/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão
de Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
94/2011, nesta casa registrado sob o mesmo número, de autoria do vereador Delmo Gonçalves
Barbosa, que “Que institui o dia Municipal do corpo de Bombeiros Militares de Minas
Gerais”, entende-se que o projeto de lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de outubro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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