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materia nº 95/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 95 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE SEMÁFOROS CONTENDO TEMPORIZADOR DE CONTAGEM REGRESSIVA
native_id2271

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2011-10-25 Arquivada a proposição. U Parecer terminativo publicado em 10/10/2011 e lido em plenário em 25/10/2011. Arquivado.
2011-09-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 27 de setembro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 95/2011
Dispõe sobre a instalação de semáforos
contendo temporizador de contagem
regressiva
 
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Público Municipal procederá a instalação de semáforos
contendo temporizador de contagem regressiva.
Art. 2º Os semáforos serão instalados nas interseções das avenidas de maior
fluxo de veículos e pedestres, a serem definidas pelo órgão gerenciador do trânsito do
município.
Art. 3º Fica a critério do órgão gerenciador do trânsito do município a
definição do tipo de temporizador a ser instalado, objetivando proporcionar maior
segurança aos pedestres e motoristas.
Art. 4º A instalação dos semáforos mencionados nesta Lei dependerá de
licitação, que será realizada pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de setembro de 2011
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
 
GVDGB (cbp)
JUSTIFICATIVA
O presente projeto pretende garantir maior segurança aos pedestres e motoristas, pois
ambos se sentem inseguros ao atravessar um semáforo já que não sabem se o mesmo vai fechar
ou abrir.
No trânsito deve-se trabalhar a fluidez e a segurança de forma equilibrada. Com a
instalação do temporizador, o tempo de espera e de travessia é variável de acordo com o fluxo de
veículos no local, que é medido pelos laços detectores instalados nas interseções. O ideal é a
verificação do número de veículos que passam pela via, pois quanto maior a quantidade de
veículos, maior o tempo para esses passarem e menor o tempo para os pedestres atravessarem.
São várias as cidades que já adotaram este procedimento, entre elas em Minas Gerais,
Juiz de Fora, Belo Horizonte, Divinópolis e em Itaúna terá que adequar-se a esta tecnologia que,
sem dúvida, irá beneficiar milhares de pessoas, tornando o trânsito mais humano.
Considerando, pois, a razoabilidade desta proposição e a amplitude dos benefícios
que poderá trazer para a sociedade em geral, solicito a atenção dos colegas vereadores para sua
apreciação e aprovação. 
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador 
GVDGB (cbp)

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