PROJETO DE LEI Nº 96/2011
Cria a Semana da Saúde Bucal nas escolas da
rede municipal de ensino e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a semana da saúde bucal nas escolas públicas da rede
municipal de ensino, a ser comemorada, anualmente, na semana do dia 25 de outubro,
data que coincide com o Dia do Cirurgião-Dentista.
Parágrafo único. O objetivo da semana a que se refere o caput deste artigo é o de
conscientizar e orientar os alunos da rede pública municipal de ensino sobre a importância
da higiene bucal, como o meio eficaz de prevenir cárie, doenças periodontais e outros
problemas associados ao sistema estomatognático, incentivado, dessa forma, a criação de
hábitos que contribuam para a saúde bucal.
Art. 2º Inclui-se na comemoração a que se refere o art. 1° desta Lei a realização
de palestras, atividades e procedimentos promovidos por professores, dentistas, estudantes
e estagiários da área, com a finalidade de disseminar, entre os alunos da rede pública
municipal de ensino, informações sobre:
I - técnicas corretas de escovação;
II - uso da escova adequada e do fio dental;
III - importância da alimentação balanceada e do intervalo entre as refeições.
IV - adequada higiene da gengiva e da língua;
V - periodicidade das consultas ao Cirurgião-Dentista, além de outras
informações sobre procedimentos que garantam a saúde bucal.
Art. 3º Para os fins da aplicação do disposto nesta Lei, o Executivo poderá
celebrar convênio ou estabelecer parceria com órgãos e entidades que atuam na área
odontológica, entre eles o Conselho Regional de Odontologia, faculdades e universidades.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 01 de setembro 2011.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
Justificativa
Não resta dúvidas quanto à relevância de se conscientizar e orientar a
população para a formação de hábitos adequados de higiene que promovam a saúde bucal
e é unanime a opinião de que tais cuidados devem ser iniciados desde a mais tenra idade.
Eis porque, a partir da segunda metade da gravidez e quando estão amamentando, as mães
devem evitar o uso de determinados medicamentos, de maneira a evitar descoloração,
manchas e outros problemas bucais. A higiene bucal dos bebês também é outro hábito
que deve ser priorizado pelos pais, com a finalidade de se evitar a cárie de mamadeira.
A nossa rede municipal de ensino encontra-se carente de atividades que
promovam o conhecimento e a conscientização sobre a relevância dos cuidados com a
higiene bucal. Tendo em vista os avanços obtidos pelas constantes pesquisas e estudo
técnicos realizados pelos profissionais da área odontológica, e, considerando a
necessidade de serem difundidos os conhecimentos sobre a atenção com a higiene bucal
entre crianças e adolescentes, proponho que seja criada a Semana da Saúde Bucal nas
escolas da rede pública de ensino do nosso Município.
Reitero, portanto, que a proposta contida neste projeto, fundamentada em
estreita articulação entre a educação e a saúde, pretende propiciar às crianças e
adolescentes condições indistintas de acesso e oportunidade a toda a fama de informações
pertinentes a esse assunto.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
(GAMC)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 28 de setembro de 2011, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei 96/2011, que “Cria a semana da saúde bucal nas escolas da rede municipal de
ensino e dá outras providências ” autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, passo a expor
abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
A Semana de Saúde Bucal é um evento que tem o objetivo de chamar a
atenção da sociedade em relação à saúde bucal e aos perigos que todos estamos expostos em caso
de ocorrência de doenças na boca não diagnosticadas em tempo hábil.
O objetivo da Semana da Saúde Bucal tem como finalidade também
insentivar e prestar informações à população sobre os cuidados básicos quanto à saúde bucal.
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 03 de Outubro de 2011
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
Presidente Membro
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COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 96/2011,que, "Cria a Semana da Saúde Bucal nas escolas da rede
municipal de ensino e dá outras providencias .", recebido por esta comissão no dia 05 de
outubro de 2011, de autoria do vereador Delmo Gonçalves Barbosa, está devidamente instruído
e deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 10 de outubro de 2011
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
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