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PROJETO DE LEI Nº 97/2011
Dispõe sobre a apresentação, no site do
Executivo na internet, de relação de itens a
serem fiscalizados pela Vigilância Sanitária no
Município de Itaúna
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º O Executivo disponibilizará, em seu site na internet, a relação dos itens a
serem fiscalizados pela Vigilância Sanitária em cada tipo de estabelecimento sujeito a
fiscalização no Município de Itaúna.
Art. 2º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias dias após a
publicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna, 15 de setembro de 2011.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB (cbp)
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Lei que ora apresentamos visa não apenas a conferir maior
transparência às ações do órgão responsável pela vigilância sanitária no Município, como
também a facilitar maior eficácia da informação e melhores níveis de eficiência e de qualidade
dos estabelecimentos que prestam aos consumidores os mais variados serviços. Para tanto,
propõe a determinação de o Executivo apresentar, em seu site na internet, a relação dos itens a
serem fiscalizados em cada tipo de estabelecimento sujeito a fiscalização sanitária.
Entendemos que a concretização da medida proposta, com a disponibilização de
informações específicas sobre critérios de vigilância sanitária, facilitará também o trabalho dos
profissionais de fiscalização quando for tratar dos procedimentos aplicáveis a cada
estabelecimento, uma vez que estes já serão previa e amplamente conhecidos dos interessados.
Considerando, pois, a razoabilidade desta proposição e a amplitude dos
benefícios que sua aplicação poderá trazer para a sociedade em geral, solicito a atenção dos
colegas vereadores para sua apreciação e aprovação.
Delmo Gonçalves Barbosa
Vereador
GVDGB (cbp)
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