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materia nº 93/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2011
Date 2011-09-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA OS FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2274

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-07 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.620, de 06 de outubro de 2011. Arquivado.
2011-10-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de outubro
2011-09-28 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-09-26 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 27/09/2011.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 40, DE 21 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 76.800.00 (setenta e seis mil e oitocentos reais), com o objetivo de repasse de subvenção
social e auxílio financeiro à Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de
Itaúna - “Comunidade Magnificat” destinados a criação e utilização de oito leitos SUS para
tratamento de usuários de crack e outras drogas.
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
o artigo 1o
 desta Lei, poderá o Executivo Municipal proceder à anulação nas dotações do
orçamento vigente e em dotações orçamentárias do exercício de 2012.
Art. 3o Para fins desta Lei fica autorizada a celebração de convênio fixando as
condições, prazos, critérios de aplicação dos recursos e respectiva prestação de contas.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 21 de setembro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 21 de setembro de 2011
 Ofício no
 525/ 2011 – Gabinete do Prefeito
 Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 40/11
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei no
 40/2011, que autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito especial para repasse de recursos à Associação de apoio e Recuperação de Dependentes
Químicos de Itaúna – Comunidade Magnificat, para análise, deliberação e aprovação dessa
Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
EDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
NESTA
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI n.40/2011
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente projeto visa autorização do Poder Legislativo
Municipal para a abertura de crédito especial, no valor de R$
76.800,00 (setenta e seis mil e oitocentos reais),objetivando
atender às despesas com a criação e utilização de oitos leitos
SUS pela Associação de Apoio e Recuperação de Dependentes
Químicos de Itaúna - “Comunidade Magnificat”.
Vale ressaltar que a referida associação fez cadastramento e foi
selecionada para a finalidade acima mencionada por intermédio do
edital n 001/2010/GSIPR/SENAD/MS.
Acresce-se que o recurso é proveniente do Fundo Nacional de Saúde
e deverá ser usado em período não superior a doze meses.
Com estas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison Fernandes de Faria,
em conformidade com o que estabelece o artigo 46, inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº
93/2011, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 93/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se do Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 93/2011, de autoria do prefeito
municipal que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que
menciona e dá outras providências”.
Tendo esta Comissão recebido em 28 de setembro de 2011, a remessa do referido projeto
para análise e, tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei visa autorização do Poder Legislativo Municipal para a abertura
de crédito especial, no valor de R$76.800,00(setenta e seis mil e oitocentos reais) objeti￾vando atender às despesas com a criação e utilização de oito leitos SUS pela associação
de Apoio e Recuperação de Dependentes Químicos de Itaúna – Comunidade Magnificat;
• Diante do exposto e após analisar a matéria atinente ao presente projeto, passo a emissão
do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, considero que o Projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente, de acordo com os aspectos que competem a esta Comissão.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2011. 
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 93/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo Presidente / Relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei registrado nesta Casa
sob o nº 93/2011, de autoria do Prefeito municipal, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências” entende-se que o
projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa, após passar pelo crivo da COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO.
.
Sala das Comissões, 03 de outubro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
 Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 93/2011 de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a
abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”
Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
 RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, está apto a ser apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
 
 VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
Sala das Comissões, 04 de Outubro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
 Relator Membro
TAM

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