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materia nº 103/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS À ENTIDADE QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE AUXÍLIO FINANCEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2281

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.625, de 26 de outubro de 2011. Arquivado.
2011-10-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de outubro de 2011
2011-10-20 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-10-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de outubro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 45, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos à entidade que menciona, em
caráter de auxílio financeiro, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro, até o
limite de R$ 11.321,20 (onze mil, trezentos e vinte e um reais e vinte centavos), ao Instituto Santa
Mônica – APAE para aquisição de playground.
Art. 2o O recurso financeiro de que trata esta lei é proveniente de contribuições
efetuadas por pessoas físicas e jurídicas da comunidade ao Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, na forma autorizada pelo artigo 260 da Lei Federal no
 8.069/90.
Art. 3o No caso de se verificar rendimentos de juros de aplicação, fica o Executivo
Municipal autorizado a complementar o valor do crédito para os fins previstos no artigo 1º desta
lei.
Art. 4o
 Para atender as despesas decorrentes de auxílio financeiro será utilizada a
dotação orçamentária de classificação funcional-programática no
 02.11.03.08.243.0062.2.302000
– 4.4.50.42.00.000.
Art. 5o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 14 de outubro de 2011
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal 
JAILSON GUIMARÃES SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 45/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O presente projeto de lei visa autorização para conceder auxílio financeiro à entidade
Instituto Santa Mônica APAE de Itaúna para aquisição e montagem de playground para a promoção
do desenvolvimento físico e intelectual de crianças com até seis anos.
Há que se ressaltar que esse projeto social para captação do FIA apresentado pelo
Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna foi aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 15 de julho de 2011, e não foi incluído na Lei
n
o
4.613, de 27 de setembro de 2011, fato a ser corrigido por esta proposição. 
O repasse do recurso será efetivado na forma estabelecida no instrumento de convênio
a ser celebrado entre o Município e a entidade, no qual serão fixados as condições, prazos e critérios
de aplicação e respectiva prestação de contas.
Com essas justificativas, aguardamos seja o presente projeto votado e aprovado,
oportunidade em que renovamos a V. Exas. nossos protestos de grande estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 19 de Outubro de 2011, por parte
da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo se nomeado para atuar como relator
no Projeto de Lei 103/2011, que “Autoriza o Executivo municipal a repassar recursos a
entidade que menciona, em caráter de auxílio financeiro, e da outra providências.” de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 24 de outubro de 2011
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
PROJETO DE LEI nº 103/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Trata-se do Projeto de Lei nº 45, de 14 de outubro de 2011, nesta casa registrado
sob o nº 103/2011, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos a entidade que menciona, em caráter de e auxílio financeiro, e dá
outras providências”.
Em 09 de setembro de 2011 esta Comissão recebeu a remessa do referido projeto para
análise e, tendo sido nomeado para atuar como relator deste, entendo que a proposição se adéqua aos
aspectos formais e materiais exigidos para a tramitação legislativa.
VOTO DO RELATOR
Ante o exposto, entende este relator que o supramencionado projeto de lei não fere as dis￾posições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI nº 85/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 34, de 19
de agosto de 2011, nesta casa registrado sob o nº 103/2011, de autoria do Prefeito Municipal de
Itaúna, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos a entidade que menciona, em
caráter de e auxílio financeiro, e dá outras providências”, entende-se que o projeto de lei está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 25 de outubro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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