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materia nº 104/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2283

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.527, de 03 de novembro de 2011. Arquivado.
2011-11-01 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 1º de novembro de 2011
2011-10-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-10-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de outubro de 2011

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 48, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no
importe de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos),
em caráter de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de
Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos
nos incisos I a II deste artigo:
I – INSTITUTO SANTA MÔNICA 
R$ 5.884,82/mês ----------------- R$ 70.617,84/ano
II – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA 
R$ 3.400,00/mês ------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2012.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração
de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos
e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2011. 
EUGÊNIO PINTO 
Prefeito Municipal 
JAILSON GUIMARÃES SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO 
Procurador Geral do Município
Itaúna, 17 de outubro de 2011
Ofício no
 574/2011 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 48/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 48/2011, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
 48/2011
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a essa Casa projeto de lei que visa obter autorização dos i. Vereadores para
repassar recursos financeiros, em caráter de subvenção social, a entidades assistenciais
cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do
Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados pelas beneficiadas na manutenção
de suas atividades previstas para o exercício de 2012.
Os recursos a serem repassados, autorizados pela Lei Municipal no
 3.362/98, são
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em dotações próprias da
lei orçamentária criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de
Ação Continuada do Município de Itaúna – SAC.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº104/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 26 de outubro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 104/2011,
que “ Autoriza o Executivo a repassar recursos à entidades que menciona, em caráter de subvenção, e
dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido avocado para a
relatoria deste projeto faço as seguintes explanações:
Relatório
Após análise minuciosa sobre a matéria proposta, o projeto está devidamente instruído e
encontra respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõe está comissão, entendo
que o mesmo esta apto a ser apreciado pelo plenário desta casa. Ressalta-se que o pedido de autorização
legislativa para repasse de recursos financeiros as seguintes entidades : Instituto Santa Mônica,
Fundação Federico Ozanan de Itaúna na conformidade de convênio a ser celebrado entre as entidades e
o Município.
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo que a
mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando, portanto a
mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 01 de Novembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 104/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 104/2011, que “Autoriza repasse de
recursos financeiros as entidades que menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito
Municipal de Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 01 de novembro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI 104/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 1º de novembro, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 48/2011, de 17 de outubro de 2011
nesta casa registrado sob o nº 104/2011, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos às entidades que menciona em caráter de subvenção, e dá outras providências.”,
de autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido nomeado para atuar como relator, entendo
que o mesmo é do campo temático e da área de atividade desta Comissão, e que o
Município não terá despesas com a referida proposta, não criando encargos para os cofres
Público Municipal. 
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as dis￾posições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa.
Sala das Comissões, 1 º de novembro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI 104/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da
Comissão de Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto
de Lei 48/2011, de 17 de outubro de 2011 nesta casa registrado sob o nº 104/2011, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona em
caráter de subvenção, e dá outras providências.”, de autoria do Prefeito Municipal,
entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação
pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 1º de novembro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

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