br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

materia nº 105/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2011
Date 2011-10-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2284

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2011-11-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.628, de 03 de novembro de 2011. Arquivado.
2011-11-01 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 1º de novembro de 2011
2011-10-26 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2011-10-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de outubro de 2011

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI No
 49, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em
caráter de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de
Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites
estabelecidos nos incisos I a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte
integrante desta Lei:
I – R$ 157.608,00 (cento e cinqüenta e sete mil, seiscentos e oito reais)
provenientes do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes
entidades:
a) FUNDAÇÃO GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ - R$ 87.120,00 
b) COMUNIDADE BOM PASTOR - R$ 13.860,00
c) COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA – R$ 5.148,00
d) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA – ORFANATO - R$ 31.680,00 
e) F.S.V.P. - CASA LAR DONA COTA - R$ 3.960,00 
f) OBRAS SOC. PARÓQ. NS PIEDADE - RETIRO STA. HELENA - R$ 15.840,00 
II – R$ 184.813,20 (cento e oitenta e quatro mil, oitocentos e treze reais e
vinte centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes
entidades atendidas:
a) INSTITUTO SANTA MÔNICA - R$ 65.538,00 
b) FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN - R$ 35.640,00 
c) OBRAS SOCIAIS P.S.C.JESUS – REFEITÓRIO - R$ 7.920,00
d) CONSELHO CENTRAL – S.S.V.P. - R$ 15.840,00
e) CRASI – CENTRO DE REC. E ASSIST. SOCIAL INTEGRADA – R$ 19.008,00 
f) ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES – R$ 22.809,60
g) COMUNIDADE MAGNIFICAT - R$ 18.057,60
III – R$ 52.320,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e vinte reais),
provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas,
que prestam serviços diversos:
a) GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS - R$ 13.080,00 
b) AVACCI - R$ 13.080,00
c) CASA NOSSA – R$ 13.080,00
d) NÚCLEO NOSSO LAR – R$ 13.080,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2012.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão
constar as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações
de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 17 de outubro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
JAILSON GUIMARÃES SILVA
Secretário Municipal. de Assistência Social
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 17 de outubro de 2011.
Ofício no
 575/2011 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 49/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
 49/2011, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá outras
providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Câmara.
Renovamos-lhe protestos de respeito e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA
PROJETO DE LEI No
 49/2011
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa obter autorização para repasse de recursos, em
caráter de subvenção social às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados
pelas beneficiadas na manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2012.
Referidos recursos provêm, respectivamente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei
orçamentária, criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de Ação
Continuada do Município de Itaúna – SAC, que tem por objetivo a aplicação de recursos com a
função social de estímulos a programas e ações que visem o atendimento e a integração da família,
da criança e adolescente, do portador de necessidades especiais e outros - Lei no
 3.938/2004 -
regulamentada pelo Decreto no
 5.053/07.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 31 de Outubro de 2011, por parte
da Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como
relator no Projeto de Lei 105/2011, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar
recursos ás entidades que menciona, em caráter de subvenção, e dá providência”, de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO:
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem
legal e constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de
Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa
Legislativa
 Sala das Comissões, 31 de Outubro de 2011
 
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
TAM
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI 105/2011 
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 31 de outubro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 49/2011, nesta casa registrado sob o nº
105/2011, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona em caráter de subvenção, e dá outras providências.”, de autoria do Prefeito
Municipal, e tendo sido nomeado para atuar como relator, entendo que o mesmo é do
campo temático e da área de atividade desta Comissão, e que o Município não terá
despesas com a referida proposta, não criando encargos para os cofres Público Municipal. 
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as dis￾posições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário
desta Casa.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL 
AO PROJETO DE LEI 105/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da
Comissão de Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto
de Lei 49/2011, nesta casa registrado sob o nº 105/2011, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos às entidades que menciona em caráter de subvenção, e dá
outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal, entende-se que o Projeto de Lei
está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa
Legislativa.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro

open original →