PROJETO DE LEI No
51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de
doação de imóvel e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedido ao ESTADO DE MINAS GERAIS o prazo de 2 (dois)
anos para construção de unidade prisional no Município, no imóvel doado por intermédio da Lei
n
o
4.359, de 28 de janeiro de 2009.
Parágrafo único O prazo concedido no caput deste artigo terá início a partir da
publicação desta Lei.
Art. 2o Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 4 de novembro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
PROJETO DE LEI No
51/2011
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O Município, através da Lei autorizativa no
4.359, de 28 de janeiro de 2009,
procedeu à doação de uma área de terreno ao Estado de Minas Gerais para construção de
unidade prisional dentro do prazo de dois anos, iniciado na data da outorga da escritura de
doação.
É do conhecimento da sociedade itaunense que a construção do presídio já
está em andamento. Todavia, segundo informações da Secretaria Geral da Defesa Social,
tanto a mudança de gestão estadual, quanto as dificuldades orçamentárias apresentadas pelo
Estado de Minas Gerais que abrangeram esse prazo, fizeram extrapolar o limite estabelecido
na citada lei de doação, resultando a delonga do processo de construção do complexo
prisional. Sem previsão de término em curto prazo tornou-se urgente a fixação de prazo
maior.
Com esta justificativa propomos a fixação do prazo de 2 (dois) anos para
cumprimento integral do encargo, e estando evidente a necessidade premente a bem da
segurança pública e da paz social no município, aguardamos seja o presente projeto de lei
aprovado, oportunidade em que lhes reiteramos nossos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
O Presidente da Comissão de Justiça e Redação, vereador Gleison
Fernandes de Faria, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do
Regimento Interno da Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para
apreciar o Projeto de Lei nº 51, de 04 de novembro, nesta Casa registrado sob o número
106/2011, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Fixa prazo para cumprimento de
cláusulas de doação de imóvel, e dá outras providências”.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº106/2011
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
Trata-se de Projeto de Lei nº 51, de 04 de novembro, nesta Casa registrado sob o número
106/2011, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Fixa prazo para cumprimento de
cláusulas de doação de imóvel, e dá outras providências”.
Tendo esta Comissão recebido, em 09 de novembro de 2011, a remessa do referido projeto para análise e, tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
• O presente Projeto de Lei concede ao Estado de Minas Gerais o prazo de (02) dois
anos para a construção de unidade prisional no Município, no imóvel doado por intermédio da Lei nº4. 359, de 28 de janeiro de 2009;
• Referida prorrogação do prazo se deve, segundo a Secretaria Geral de Defesa Social,
pois houve mudança de gestão estadual, quanto às dificuldades orçamentárias apresentadas pelo Estado de Minas Gerais que abrangeram esse prazo, fizeram extrapolar o limite estabelecido na citada lei de doação, resultando a delonga do processo de construção do complexo prisional. Sem previsão de término em curto prazo tornou-se urgente
a fixação de prazo maior;
• Diante do exposto e após analisar toda documentação ora encartada ao presente projeto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não
fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2011.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 106/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo Presidente / Relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº 51, de 04 de novembro, nesta Casa registrado sob o número 106/2011, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna,
que “Fixa prazo para cumprimento de cláusulas de doação de imóvel, e dá outras
providências”, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de novembro de 2011.
Acompanham o voto do relator.
Márcio José Bernardes Alex Artur da silva
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur da
Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei nº 106/2011 de
autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Fixa prazo para cumprimento de cláusula de
doação de imóvel e dá outras providências.”
Sala das Comissões, 15 de Dezembro 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO
Este Projeto de Lei concede ao Estado o prazo de (02) dois anos para a construção
de unidade prisional no Município. Salientando que a prorrogação do prazo se deve, segundo a Secretaria
Geral de Defesa Social, condigno a mudança de gestão estadual, quanto ás dificuldades orçamentárias
apresentadas pelo Estado de Minas Gerais que abrageram esse prazo, fizeram extrapolar o limite
estabelecido na citada lei de doação, tornando-se notavél a delonga do processo de construção do
complexo prisional. Sem previsão de término em curto prazo tornou-se urgente a fixação de prazo maior. .
O supramencionado Projeto de Lei na ótica da Comissão de Finanças e
Orçamento, não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo
Plenário deste Legislativo.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 08 de Dezembro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro