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materia nº 111/2011

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2011
Date 2011-11-21
EmentaDENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO: "OLINTO NOGUEIRA DOS SANTOS”
native_id2289

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-08 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.642, de 03 de janeiro de 2012. Arquivado.
2011-12-13 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 13 de dezembro
2011-11-23 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise do projeto.
2011-11-21 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 22 de novembro de 2011.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 111/2011
Denomina logradouro público:
“Rua Olinto Nogueira dos Santos”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Olinto Nogueira dos Santos” o
logradouro público (Rua A) que tem seu início na área destinada a equipamento
comunitário passando pelas quadras 33, 37, 40 e 42 e pelas ruas E e F, tendo seu
final no terreno de propriedade de José Mendes Nogueira, localizado no bairro
Cidade Nova II, nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 2o
 A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal. 
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2011.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
O itaunense Olinto Nogueira dos Santos, natural de Itaúna, nasceu em 17 de
julho de 1888, filho de Bertolim Augusto dos Santos e Olímpia Nogueira Soares, e
sobrinho do Cel. Jove Soares, o qual teve uma avenida denominada na cidade, Av. Jove
Soares.
Era casado com Alzira Luiza dos Santos, com quem teve dois filhos
chamados José Eustáquio dos Santos e Maria Augusta Nogueira dos Santos. Também,
adotou uma filha chamada Maria da Conceição Pereira, na época com 2 anos de idade
aproximadamente, quando da morte de sua mãe.
Era fazendeiro e sua propriedade estava localizada em Três Barras, lugarejo
próximo à estação ferroviária de Angicos. 
Pensando no futuro de seus filhos, vendeu a fazenda e mudou-se para Itaúna
em 1957, adquirindo uma casa onde morou até a data de seu falecimento.
Conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente
proposta.
Sala das Sessões, em 21 de novembro de 2011
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Olinto Nogueira dos Santos
FILIAÇÃO: Bertolim Augusto Ferreira dos Santos e Olímpia Nogueira Soares
NATURALIDADE: Itaúna - MG
DATA DE NASCIMENTO: 17 de julho de 1888
DATA DE FALECIMENTO: 07 de agosto de 1964
ESPOSA: Alzira Luiza dos Santos
FILHOS: José Eustáquio dos Santos, Maria Augusta Nogueira dos Santos e Maria da
Conceição Pereira
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 110/2011 
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 23 de novembro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 111/2011, que “Denomina
Logradouro Público Rua Olinto Nogueira dos Santos, localizado no Bairro Cidade Nova II”, de autoria do
Vereador Antônio de Miranda Silva, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto, considero que o mesmo
está devidamente instruído e encontra respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõem
esta Comissão.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida, entendo que a mesma
encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando portanto a mesma apta a ser
apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL 
Ao Projeto de Lei nº 111/2011 
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador
Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 111/2011, que “Denomina Logradouro Público Rua Olinto
Nogueira dos Santos”, de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, entende-se que o projeto está
devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 201l.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 111/2011 de autoria do vereador Antônio de Miranda Silva, que “Denomina logradouro
público, “Rua Olinto Nogueira dos Santos ”.
Sala das Comissões, 8 de Dezembro de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº111/2011, que denomina logradouro público “Rua Olinto
Nogueira dos Santos”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme
verificado no parecer de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 8 de Dezembro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
SMI

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