PROJETO DE LEI No
114/2011
Denomina logradouro público:
“Rua Roberto Rocha”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprovou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Denominar-se-á “Rua Roberto Rocha” o logradouro
público (Rua C) que tem seu início na rua F que dara continuidade na Rua Augusto
Diogo passando pelas quadras 38 e 39, tendo seu final na Rua E, localizado no
bairro Cidade Nova II, nesta cidade de Itaúna / MG.
Art. 2o
A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação
de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, à Companhia Energética de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2011.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nascido em Itaúna no dia 24 de maio de 1957, filho de Dorvil Rocha e Maria
Nogueira Rocha, nascido em uma família de sete irmãos, sempre residindo no bairro
Santanense onde fez muitas amizades e era conhecido por todos como Rocha. Casado
com Juliana Francisca Rocha e pai de Lorraine Cristina Rocha, formado no 2º grau em
Técnico de Contabilidade, entretanto foi um comerciante no bairro de Santanense por
muitos anos. Trabalhou em empresas metalúrgicas, e na Praça de Esportes de Santanense.
Um homem profundamente inserido na vida comunitária e política da cidade,
sempre envolvido nas questões sociais em defesa da justiça e promoção social propostas a
serem cumpridas em favor dos mais necessitados.
Sofreu três infartos, mas mesmo assim continuou sua luta. Sempre nos
ensinava a ter fé em Deus e nos dava um exemplo de força, coragem, oração e
simplicidade.
Estabeleceu um caminho espiritual sendo um leigo comprometido com as
questões da paróquia do Sagrado Coração de Jesus, vivendo as diferentes dimensões da
sua existência, com a mesma paixão e generosidade. Não media esforços para conseguir
recursos e prestar auxílio e solidariedade aos necessitados juntamente com os confrades
na expansão da caridade da Conferência São Vicente de Paula.
Passou parte de sua vida, rezando para que as pessoas fossem libertas de
doenças e enfermidades, e no mês de janeiro de 2010 descobriu um câncer maligno e não
se deixou abater. Resolveu por se tratar e daí então começou uma intensa batalha contra o
tumor. Passou por duas cirurgias e inúmeras cessões de quimioterapia e radioterapia,
entretanto não conseguiu combatê-lo. Em seu leito, antes da morte recordava-se de
inúmeras pessoas pelas quais sempre ajudou.
Entretanto, Roberto Rocha no dia 07 de junho de 2011 recebeu a cura
definitiva com muitas dores e cansado, deixou-se ser conduzido para uma cura, pois
somente uma grande fé pode entender os mistérios da morte que á a cura espiritual.
Conto com o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente
proposta.
Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2011
Antônio de Miranda Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
NOME: Roberto Rocha
FILIAÇÃO: Dorvil Rocha e Maria Nogueira da Rocha
NATURALIDADE: Itaúna - MG
DATA DE NASCIMENTO: 24 de maio de 1957
DATA DE FALECIMENTO: 07 de junho de 2011
ESPOSA: Juliana Francisca Rocha
FILHA: Lorraine Cristina Rocha
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 114/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 05 de dezembro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº
114/2011, que “ Denomina Logradouro Público Rua Roberto Rocha , localizado no Bairro
Cidade Nova II de autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva , e tendo sido avocado para
a relatoria deste projeto considero que, o mesmo está devidamente instruído e encontra-se
respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõe esta Comissão.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo
que a mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma constitucional, estando,
portanto a mesma apta a ser apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 114/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão,
vereador Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei n° 114/2011, que “denomina
Logradouro Público: Rua Roberto Rocha, de autoria do Vereador Antônio de Miranda
Silva, , entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favorável à apreciação pelo
plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 114/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 05 de dezembro de 2011, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 114/2011, que “Denomina
Logradouro Público Rua Roberto Rocha, localizado no Bairro Cidade Nova II”, de autoria do Vereador Antônio de
Miranda Silva, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto, considero que o mesmo está devidamente
instruído e encontra respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõem esta Comissão.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida, entendo que a mesma
encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando portanto a mesma apta a ser
apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 114/2011
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador Márcio
José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 114/2011, que “Denomina Logradouro Público Rua Roberto Rocha”, de
autoria do Vereador Antônio de Miranda Silva, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 08 de dezembro de 201l.
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur
da Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
nº 114/2011 de autoria do vereador Antônio de Miranda, que “Denomina logradouro público,
“Rua Roberto Rocha”.
Sala das Comissões, 9 de Dezembro de 2011.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
RELATÓRIO:
O Projeto de Lei nº114/2011, que denomina logradouro público “Rua Roberto
Rocha”, está devidamente instruído com documentos necessários, conforme verificado no
parecer de Comissão de Justiça e de Redação.
A proposta legislativa não cria encargos ou despesas para os cofres
públicos municipais que se possa relevar e enquadrar naquelas que obriga o proponente a
especificar recursos, necessários à sua execução. Além de não gerar despesas ao erário, tem
objetivo nobre, homenageando uma proeminente figura humana de saudosa memória.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 9 de Dezembro de 2011
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento:
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
Relator Membro
SMI