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materia nº 9/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-11-29
EmentaALTERA QUADRO DE CARGOS EFETIVOS DA AUTARQUIA SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ITAÚNA - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2295

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2012-03-15 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. S Lei Complementar nº 72, de 15 de março de 2012.
2011-12-01 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando análise do projeto.
2011-11-29 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. P Leitura em plenário em 29 de novmebro de 2011.

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Altera quadro de cargos efetivos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Itaúna - SAAE e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
o Fica extinto da estrutura de cargos efetivos do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE, consolidada no Anexo I da Lei Complementar nº 67, de 30 de junho de 2011, o cargo
efetivo “Mecânico de Autos”
Art. 2
o Fica acrescido vagas no quantitativo dos seguintes cargos de provimento efetivo
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE:
I. Auxiliar de Serviços Gerais – NV-2 – 21 (vinte e uma) vagas
II. Zelador Rondante – NV-3 – 03 (três) vagas
III. Encanador – NV-5 – 08 (oito) vagas
IV. Pedreiro – NV-5 – 02 (duas) vagas
V. Motorista – NV-6 – 04 (quatro) vagas
VI. Operador de máquinas – NV-6 – 02 (duas) vagas
VII. Oficial Prático – NV-8 – 02 (duas) vagas
VIII. Oficial de Manutenção – NV-9 – 01 (uma) vaga
IX. Desenhista Projetista – NV-9 – 01 (uma) vaga
Art. 3
o Com a extinção do cargo “Mecânico de Autos” e criação e aumento do
quantitativo de vagas tratados nos artigos 1
o
e 2
o
, o quadro de cargos efetivos do SAAE, consolidado no
anexo I da Lei Complementar nº 67, de 30 de junho de 2011, passa a vigorar na forma do Anexo desta
Lei.
Art. 4
o As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento da Autarquia SAAE.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 28 de novembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Wandick Robson Pincer
Diretor Geral do SAAE
Frederico Dutra Santiago
Procurador Geral do Município
ANEXO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
08, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - SAAE
Grupo Ocupacional Denominação dos Cargos Nº de Vagas Nível de vencimento
- Auxiliar de Serviços Gerais I 01 V - 1
Serviços Gerais - Auxiliar de Serviços Gerais II 85
- Servente 06 V - 2
- Atendente de Serviços 04
- Porteiro 02
Oficial de serviços - Zelador/ Rondante 10
- Auxiliar de Oficina/Ferramentaria 02 V - 3
- Contínuo 02
- Auxiliar de Manutenção 06 V - 4
- Eletricista 02
- Calceteiro 10 V - 5
- Encanador 30
Apoio Operacional - Pedreiro 15
- Agente de Manutenção 02
- Motorista 12
- Operador de Máquinas 05 V – 6
- Operador de ETA 06
- Assistente Administrativo 15
Agente de Serviços - Telefonista 03 V – 7
- Leiturista 13
- Fiscal 05
Assistente Técnico - Mecânico Hidráulico 01 V – 8
- Oficial Prático 10
- Contabilista 02
- Oficial Administrativo 24
- Técnico Químico 03
- Topágrafo 01
Técnico Administrativo - Técnico de Laboratório 06 V – 9
- Oficial de Manutenção 02
- Técnico de Saneamento 01
- Técnico de Segurança do Trabalho 01
- Desenhista/Projetista 04
- Advogado 01
Nível Superior - Engenheiro 01 V – 10
- Médico 01
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
o
08/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei complementar que ora passamos à apreciação desse Colegiado visa à extinção
de cargo, bem como acréscimo de vagas no quadro efetivo de pessoal da Autarquia Serviço
Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Preliminarmente, vale destacar que o quantitativo de cargos da estrutura do SAAE vinha há
muito, desde a Lei n
o
2.854/94, ou seja, há 17 anos, sem sofrer alterações. Assim sendo, com o
advento da Lei Complementar n
o
67/2011 houve algumas adequações, porém insuficientes para
o bom andamento dos trabalhos do SAAE, pelo que se propõem as modificações a seguir
explanadas.
1) DA EXTINÇÃO DO CARGO MECÂNICO DE AUTOS - O cargo “Mecânico de Autos” será
extinto, tendo em vista a inexistência de aparelhamento e estrutura para o funcionamento de
oficina mecânica no SAAE. Lado outro, com os constantes avanços tecnológicos, tornou-se
inviável economicamente a estruturação de uma oficina mecânica na Autarquia. 
2) DO ACRÉSCIMO DE VAGAS NOS CARGOS “Auxiliar de Serviços Gerais” - 21 (vinte e
uma) vagas; “Zelador Rondante” – 03 (três) vagas , “Encanador” – 08 (oito) vagas, “Pedreiro”
– 02 (duas) vagas; “Motorista” – 04 (quatro) vagas, “Operador de Máquinas” – 02 (duas)
vagas; “Oficial Prático” – 02 (duas) vagas; “Oficial de Manutenção” – 01 (uma) vaga;
“Desenhista Projetista” – 01 (uma) vaga.
Com o aumento dos serviços prestados pelo SAAE, devido ao grande crescimento da zona
urbana e rural do Município de Itaúna, que se deu através do crescimento dos bairros/zonas
rurais já existentes e criação de novos, como: Piaguaçú, Veredas I e II, Palmeiras, Três
Marias, Murilo Gonçalves, Cidade Nova II e III, Santa Edwigens I e II, Olímpio Moreira I e
II, São Bento, Fazenda Vale dos Ipês, Alphaville I e II, Vale dos Pequis, Recanto dos Pássaros,
Recanto da Sariema, Retiro dos Faria, bem como os condomínios da área urbana nos bairros
Aeroporto, Chácara do Quitão, Várzea da Olaria, nos últimos anos foi aumentada, em muito,
as unidades de consumo atendidas pela Autarquia, gerando notável defasagem em seu quadro
de servidores.
É de se ressaltar que com o crescimento do Município, houve o conseqüente acréscimo na
demanda de novas ligações de água e esgoto, lembrando que recentemente foram entregues
129 (cento e vinte e nove) unidades habitacionais no bairro Cidade Nova II, restando ainda a
previsão de quase 700 (setecentas) unidades a ser entregues. Houve também crescimento na
frota de veículos e máquinas, expansão do número de poços artesianos, reservatórios e
conjunto de boosters.
Desta forma, com o intuito de sempre buscar a eficiência, com a melhora e manutenção da
qualidade do trabalho desempenhado pela Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto
-SAAE, necessário é o aumento no quantitativo de vagas, na forma que se propõe, o que
tornará o trabalho mais eficiente, garantindo uma melhor dinâmica do mesmo.
Por fim, cumpre registrar que o aumento de vagas, com a extinção do cargo “Mecânico de
Autos”, na forma que se propõe, não implicará aumento no gasto de pessoal superior aos
limites estabelecidos na LC n
o
101, conforme prova a estimativa do impacto orçamentário e
financeiro do SAAE.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto analisado, deliberado e aprovado,
oportunidade em que expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 28 de novembro de 2011
Ofício n
o
688/2011 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar n
o
08/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei Complementar n
o
08/2011, que “Altera quadro de
cargos efetivos da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna – SAAE e dá
outras providências”, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e distinta consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta Comissão recebido em 08 de Fevereiro de 2012, por parte da
Secretaria da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no
Projeto de Lei Complementar 09/2011, que “Altera quadro de cargos efetivos da Autarquia
Serviço Autônomo de água e Esgoto de Itaúna – SAAE e dá outras providências” de autoria
do Prefeito Municipal de Itaúna, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
 RELATÓRIO:
Visando a eficiência e garantindo uma melhor dinâmica do trabalho
desempenhado pela Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, tendo em vista o
Ofício nº 130/12 – Gabinete do Prefeito. 
Analisamos que o supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e
constitucional, estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 10 de Fevereiro de 2012
 Alex Artur da Silva
 Relator
 Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 
 Gleison Fernandes de Faria Márcio José Bernardes
 Presidente Membro
SMI
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
O Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, vereador Alex Artur da
Silva, em conformidade com o que estabelece o Artigo 46, Inciso VI, do Regimento Interno da Câmara
Municipal, avoca para si o exercício da função de relator para apreciar o Projeto de Lei
Complementar nº 09/2011, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Altera quadro
de cargos efetivos da Autarquia Serviço Autônomo de água e Esgoto de Itaúna – SAAE e dá
outras providências.”
 Sala das Comissões, 28 de Fevereiro 2012.
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
RELATÓRIO
O projeto visa implantar uma nova estrutura administrativa, com o aumento do
número de vagas para vários cargos de provimento efetivo do Serviço Autônomo de água e Esgoto –
SAAE. 
O supramencionado Projeto de Lei Complementar na ótica da Comissão de
Finanças e Orçamento não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser
apreciado pelo Plenário deste Legislativo.
VOTO DO RELATOR:
Sou por sua apreciação do Plenário desta Casa Legislativa 
 Sala das Comissões, 28 de Fevereiro de 2012
Alex Artur da Silva
Presidente / Relator 
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento: 
Anselmo Fabiano Santos Gleison Fernandes de Faria
 Relator Membro
SMI

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