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PROJETO DE LEI No
60, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011.
Revoga dispositivo da Lei no
4.601, de 1o
de julho de 2011.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica revogado o inciso XII do artigo 3o
da Lei no
4.601, de 1o
de
julho de 2011, que regulamenta o artigo 129 da Lei Orgânica do Município.
Art. 2o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de dezembro de 2011.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador Geral do Município
Itaúna, 5 de dezembro de 2011.
Ofício no
701/2011 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
60/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que visa revogar dispositivo da Lei no
4.601,
de 01/07/11, que regulamentou o artigo 129 da Lei Orgânica e criou o Conselho
Municipal de Cultura, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis dessa Casa.
Na oportunidade, apresentamos-lhes nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI No
60/2011
JUSTIFICATIVA
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Encaminhamos a essa Casa o projeto de lei que visa revogar o inciso XII do artigo 3o
da
Lei no
4601/11, o qual incluiu na composição do Conselho Municipal de Cultura a
representatividade do Ministério Público, para análise e aprovação de V. Exas.
A revogação atende à recomendação da Procuradoria de Justiça do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Procuradora Dra. Maria Angélica
Said, da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade.
A motivação e fundamentos da inconstitucionalidade do referido dispositivo estão
delineados no Procedimento Administrativo no
MPMG0024.11.0066580-2, cuja cópia
anexamos para instrução deste projeto.
Com protestos de respeito, subscrevemo-nos,
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 117/2011
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 14 de dezembro de 2011, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 117/2011,
que “ Revoga dispositivo da Lei nº 4601, de julho 2011”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e
tendo sido designado para a relatoria deste projeto considero que, o mesmo está devidamente instruído e
encontra-se respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõe esta Comissão,
salientando que conforme justificativa parte do processo, a revogação se dá a pedido e recomendação da
Procuradoria de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais .
Sala das Comissões, 28 de fevereiro de 2011
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo que a
mesma encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma
Constitucional, estando, portanto a mesma apta a ser apreciada pelo plenário
deste Legislativo.
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2011.
Márcio José Bernardes
Relator
Sala das Comissões, 14 de dezembro de 2011
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
O Parecer da Comissão de Finanças
não foi enviado à Secretaria Legislativa
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