PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis urbanos para os fins que
menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam desafetados os seguintes lotes de terreno classificado como área
institucional:
I. lote no
32, Quadra 26, com área de 336,00 m², localizado no Bairro
Residencial Veredas II, proveniente da matrícula no
42.853, fls. 053, Livro 2-GV, do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna;
II. lotes nos 14,15,16,17,18,19 e 20, com área de 461,92 m² cada um,
localizados na Quadra 15 - Bairro Residencial Veredas, provenientes da matrícula no
38.302,
fls. 102, Livro 2-FY, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna.
Art. 2o
As áreas desafetadas na forma do artigo 1o
desta Lei passam a constituir
bens dominiais, nos termos do artigo 99, inciso III, da Lei Federal no
10.406, de 10 de janeiro
de 2002.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal fará as necessárias alterações
no cadastro municipal, delimitando os lotes e conseqüente registro da área desafetada no
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 3o Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis descritos nos
Anexos I, II, III, IV e V desta Lei, com os seguintes munícipes:
I. Maurício Amorim dos Santos – CPF n no
950.371.286-68
II. Juarez Vasconcelos de Oliveira – CPF 017.710.436-87
III. Silésia Vasconcelos de Oliveira – CPF no
045.597.876-03
IV. José de Brito – CPF no
288.152.286-53
V. Herdeiros de Antônio Pereira de Rezende e Maria Divina de Jesus: Maria de
Lourdes Rezende Alves – CPF no
616.943.636-00; Maria Aparecida Rezende Souza – CPF no
080.255.526-83; Tereza Custódia Rezende – CPF no
567.234.316-34; Neli Antunes de Rezende
Pereira – CPF no
718.312.406-10; Luciano Adriano de Morais – CPF no
985.771.746-20;
Elisângela Márcia de Morais – CPF no
070.303.016-76; Edilene Cristina de Morais – CPF no
047.166.426-07 e Edmar Rezende de Morais – CPF no
066.773.826-64.
§ 1o A permuta autorizada por esta Lei é feita em razão do acordo entabulado
entre o Município e os munícipes, motivado por intervenção necessária em área de risco
localizada na Rua Santa Helena, Bairro de Lourdes, de modo a prevenir desastres e minimizar
as consequências pelos danos sociais, materiais e morais.
§ 2o A assinatura das escrituras de permuta dos imóveis implica a extinção
integral do dever indenizatório de ordem material ou moral aos munícipes pelo Município.
§ 3o Será registrada a permuta a que se refere o inciso V deste artigo aos coherdeiros, respeitada a parte da herança na proporção de suas cotas definidas no respectivo
formal de partilha.
Art. 4o Para fins da permuta de que trata o artigo 1o
, os imóveis foram avaliados
por Comissão autorizada pelas Portarias no
4.181/11 e 5.203/11 e no mercado imobiliário:
I. lotes de terreno públicos …...............................…..................................R$ 851.420,50
II. lotes de terreno particulares e construções …........................................R$ 465.039,28
Art. 5o
As despesas com emolumentos decorrentes desta Lei correrão por conta
das dotações próprias do orçamento municipal com isenção do ITBI incidente.
Art. 6o
Procedida a indenização de que trata esta Lei, a Divisão de Conservação
do Patrimônio e de Vigilância encaminhará à Procuradoria Geral as escrituras dos imóveis com
os registros das permutas para, na forma do artigo 37, § 5o
, da CF/88, providenciar ação de
ressarcimento ao erário pelo valor global da transação contra o particular causador do dano.
Art. 7o Fica o Executivo Municipal autorizado, ainda, a arcar com as despesas
de alugueis para abrigar as famílias dos permutantes por um período de 6 (seis) meses, após o
registro das permutas no serviço cartorário.
Art. 8o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de dezembro de 2011.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Afonso Custódio do Nascimento
Secretário Municipal de Administração
Frederico Dutra Santiago
Procurador Geral do Município
ANEXO I
PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Permutantes: 1) Município de Itaúna
2) Maurício Amorin dos Santos
Imóveis públicos:
I – imóvel urbano identificado como lote no
32, quadra 26, situado no loteamento denominado Bairro
Residencial Veredas II, nesta cidade, com área de 336,00 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Heli Rodrigues; 28,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote
33; 28,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 31 e 12,00 metros pelos fundos,
confrontando com o lote 30, imóvel procedente da matrícula no
42853, Livro 2 GV, Fls 053 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
II – imóvel urbano identificado como lote no
15, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral
direita confrontando com o lote 14 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote 16 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos
confrontando com o lote 02 e lote 11, imóvel procedente da matrícula no
38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
III – imóvel urbano identificado como lote no
16, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral
direita confrontando com o lote 15 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote 17 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos
confrontando com o lote 11, imóvel procedente da matrícula no
38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
IV – imóvel urbano identificado como lote no
17, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento denominado
Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral
direita confrontando com o lote 16 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00 metros pela lateral
esquerda confrontando com o lote 18 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos
confrontando com o lote 11, imóvel procedente da matrícula no
38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais).
Imóvel de propriedade de Maurício Amorin dos Santos
I – um lote de terreno de no
71, cadastrado com o no
25, quadra 10, Zona 03, localizado na Rua Santa Helena,
Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 200,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações:
10,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita, confrontando com o lote 24;
20,00 metros pela lateral esquerda, confrontando com o lote 26 e, 10,00 metros pelos fundos, confrontando
com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com área
total de 122,02 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
17.091
Livro 2-CC, Fls. 091, avaliado em R$ 159.239,45 (cento e cinquenta e nove mil, duzentos e trinta e nove
reais e quarenta e cinco centavos).
ANEXO II
PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Permutantes: 1) Município de Itaúna
2) Juarez Vasconcelos de Oliveira
Imóveis públicos:
I – um lote de terreno de no
3-C, quadra 012, Zona 01, situado na Rua Antônio Vilaça, no Bairro Várzea
da Olaria, nesta cidade, com área de 482,45 m², com as seguintes medidas e confrontações: 20,65
metros de frente para referida rua; 21,72 metros pela lateral direita confrontando com o lote 03-D; 25,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 003 e 21,50 metros pelos fundos, confrontando
com o lote 03-B, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna, sob no
43714,
Livro 2-HA, Fls.114, avaliado em R$ 43.420,50 (quarenta e três mil, quatrocentos e vinte reais e
cinquenta centavos);
II – imóvel urbano identificado como lote no
19, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento
denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 18 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 20 e 13,87 metros pelos fundos confrontando com
o lote 12, imóvel procedente da matrícula no
38302, Livro 2 FY, Fls. 102 do Cartório de Registro de
Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
III – imóvel urbano identificado como lote no
20, quadra 15, Zona 02, situado no loteamento
denominado Bairro Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes
medidas e confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00
metros pela lateral direita confrontando com o lote 19 de propriedade do Município de Itaúna; 32,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 21 de propriedade do Município de Itaúna e 13,87
metros pelos fundos, confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula no
38302, Livro 2
FY, Fls 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil
reais);
Imóvel de propriedade de Juarez Vasconcelos de Oliveira
I – imóvel urbano cadastrado com o no
23, quadra 10, Zona 03, situado na Rua Santa Helena, no Bairro
de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m², apresentando as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 22;
24,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 24 e, 12,00 metros pelos fundos,
confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Vasconcelos de Morais, e respectiva construção
de residência com área total de 68,08 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Itaúna sob no
4.461 Livro 2-Q, Fls. 061, avaliado em R$ 110.075,57 (cento e dez mil e setenta e
cinco reais e cinquenta e sete centavos).
ANEXO III
PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Permutantes: 1) Município de Itaúna
2) Silézia Vasconcelos de Oliveira
Imóvel público:
I – imóvel urbano identificado como lote no
14, quadra 15, situado no loteamento denominado Bairro
Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,92 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita,
confrontando com o lote 13; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 15 de
propriedade do Município de Itaúna e 13,87 metros pelos fundos, confrontando com o lote 02, imóvel
procedente da matrícula no
38302, Livro 2 FY, Fl. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta
Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais);
Imóvel de propriedade de Silézia Vasconcelos de Oliveira
I – imóvel urbano cadastrado com o no
22, quadra 10, Zona 03, situado na Rua Santa Helena, localizado
no Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 234,00 m² apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 11,70 metros de frente para a referida rua; 20,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 21; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 23 e, 11,70 metros pelos
fundos confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Vasconcelos de Morais, matriculado no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
4.460, Livro 2-Q, Fls. 060, avaliado em
R$ 55.713,06 (cinquenta e cinco mil, setecentos e treze reais e seis centavos).
ANEXO IV
PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Permutantes: 1) Município de Itaúna
2) José de Brito
Imóveis públicos:
I – imóvel urbano identificado como lote no
10, quadra 19, Zona 10, situado na Rua Maria do Carmo
Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com área de 300,00 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 11; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 09 e 12,00 metros pelos
fundos, confrontando com o lote 19, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Itaúna sob no
22.925, Livro 2-DD, Fls. 125, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais);
II – imóvel urbano identificado como lote no
11, quadra 19, Zona 10, situado na Rua Maria do Carmo
Myrrha, Bairro Aeroporto, nesta cidade, com área de 300,00 m², com as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a referida rua; 25,00 metros pela lateral direita confrontando
com o lote 12; 25,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 10 e 12,00 metros pelos
fundos, confrontando com o lote 18, imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Itaúna sob no
22.926, Livro 2-DD, fls. 126, avaliado em R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro
mil reais);
Imóvel de propriedade de José de Brito
I – imóvel urbano de no
75, cadastrado pela Prefeitura com o no
20, Quadra 10, Zona 03, localizado no
Bairro de Lourdes, nesta cidade, com área de 240,00 m², apresentando as seguintes medidas e
confrontações: 12,00 metros de frente para a Rua Santa Helena; 20,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 19; 20,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 21 e, 12,00
metros pelos fundos, confrontando com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e
respectiva construção de residência com área total de 56,40 m², matriculado no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
4.843, Livro 2-S, Fls. 043, avaliado em R$ 74.061,60 (setenta e
quatro mil e sessenta e um reais e sessenta centavos).
ANEXO V
PROJETO DE LEI No
59, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Permutantes: 1) Município de Itaúna
2) Maria de Lourdes Rezende Alves, Maria Aparecida Rezende Souza, Teresa
Custódia Rezende, Neli Antunes de Rezende Pereira, Luciano Adriano de Morais, Elizângela
Marcia de Morais , Edilena Cristina de Morais e Edmar Resende de Morais.
Imóvel público:
I – imóvel urbano identificado como lote no
18, quadra 15, situado no loteamento denominado Bairro
Residencial Veredas, nesta cidade, com área de 413,00 m², com as seguintes medidas e confrontações:
12,00 metros de frente para a Rua Cândido Guimarães dos Santos; 32,00 metros pela lateral direita
confrontando com o lote 17; 32,00 metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 19 e 13,87
metros pelos fundos confrontando com o lote 12, imóvel procedente da matrícula no
38302, Livro 2 FY,
Fls. 102 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, avaliado em R$ 90.000,00 (noventa mil
reais);
Imóvel de propriedade de Maria de Lourdes Rezende Alves, Maria Aparecida Rezende Souza,
Teresa Custódia Rezende, Neli Antunes de Rezende Pereira, Luciano Adriano de Morais,
Elizângela Marcia de Morais , Edilena Cristina de Morais e Edmar Resende de Morais.
I – imóvel urbano cadastrado com o no
21, quadra 10, Zona 03, localizado no Bairro de Lourdes, nesta
cidade, com área de 240,00 m² apresentando as seguintes medidas e confrontações: 12,00 metros de
frente para a Rua Santa Helena; 20,00 metros pela lateral direita confrontando com o lote 20; 20,00
metros pela lateral esquerda confrontando com o lote 22 e, 12,00 metros pelos fundos confrontando
com terreno de propriedade de Eduardo Augusto de Morais, e respectiva construção de residência com
área total de 58,72 m², matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itaúna sob no
1928, Livro 2-F, Fls. 128, avaliado em R$ 65.949,60(sessenta e cinco mil, novecentos e quarenta e
nove reais e sessenta centavos).
PROJETO DE LEI No
59/2011
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O projeto de lei que ora apresentamos a essa Casa objetiva autorização para alienar imóveis
públicos mediante permuta para solução de indenização por prejuízos em relação aos
proprietários de imóveis localizados em área de risco na Rua Santa Helena, Bairro de Lourdes.
A situação de risco que envolve os moradores e proprietários desses imóveis se arrasta desde
1982 após a execução de uma operação de terraplenagem levada a efeito pelo proprietário Sr.
Eduardo Vasconcelos de Morais, devidamente autorizado pelo Município de Itaúna, a fim de
propiciar a execução de empreendimento imobiliário, sendo que de tal fato resultou uma ação
civil pública na qual figura no polo passivo o Município de Itaúna.
Acresce-se que a ação civil pública no
0338.08.077597-0 está alicerçada no inquérito civil
público 02/04 em face do Município de Itáuna, baseada em pedido dos moradores da Rua Santa
Helena e em notícia de que suas moradias estariam submetidas a risco de desmoronamento.
É importante assinalar que várias medidas mitigadoras foram objeto de Termo de Ajustamento
de Conduta entre o Ministério Público, o Sr. Eduardo Vasconcelos de Morais e o Município de
Itaúna, visando evitar o desabamento do barranco.
No entanto, a última perícia realizada no local pelo Dr. Edézio Teixeira de Carvalho,
engenheiro geólogo, CREA 8.157/D-MG concluiu o seguinte :
“A área de cicatriz de deslizamento situado na encosta oposta a Rua Santa Helena
deve ser objeto de observações sistemáticas periódicas, não se recomendando aqui
nenhuma intervenção corretiva imediata.”
“As obras de contenção das diversas etapas não lograram restaurar e manter,
especialmente no período chuvoso, um clima de confiança na sua eficácia e,
consequência, de segurança entre os moradores das edificações atingidas.”
No laudo geológico-geotécnico dessa perícia ficou clarividente que a área possui risco
geológico significativo e que a instabilidade foi a responsável pelo processo de ruína das
edificações.
Devido ao processo de instabilidade existente no local e intranquilidade mental dos moradores,
o Município foi notificado para a remoção das famílias envolvidas na área de risco e respectiva
alocação dos prejudicados em residências próprias.
Ressalte-se que o Município de Itaúna cumpriu a ordem judicial de retirada das famílias e arca
com o pagamento mensal dos valores dos respectivos alugueis.
Vale frisar que, depois da adoção de medidas de contenção no local, foi verificado que a área
está definitivamente condenada ao desabamento e, sendo o Município competente para a
promoção do ordenamento territorial, conforme preceitua o artigo 30 da CF/88, deve
solucionar o problema de forma permanente.
A proposta da permuta foi aceita pelos proprietários prejudicados e o Município de Itaúna
pretende, com o acordo, sacramentar de vez a solução dos problemas dos moradores, como
forma de indenização por danos materiais e possíveis danos morais.
A diferença em relação aos valores atribuídos aos bens municipais e aos particulares se
justifica pelo interesse público na garantia de reposição aos prejudicados, vez que não sofreram
tão somente perda material, mas prejuízos de ordem moral, haja vista a intranquilidade afetiva
determinada pela perda da moradia, essencial a vitalidade dos munícipes.
É oportuno ressaltar que as avaliações dos imóveis foram realizadas pela Comissão Especial
designada pelo Município de Itaúna e corretores de imóveis devidamente credenciados no
CRECI, sendo que foi apurado, para efeitos dessa proposição, as de menor preço permitido no
mercado convenientes ao interesse público.
Com estas justificativas, aguardamos seja apreciado, votado e aprovado o presente projeto de
lei.
Atenciosamente.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
Itaúna, 8 de dezembro de 2011
Ofício no
724/2011 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Projeto de Lei no
59/2011
Senhor Presidente,
Encaminhamos-lhe o Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação e permuta de imóveis
urbanos, para análise, deliberação e aprovação dessa Casa.
Na oportunidade, renovamos protestos de elevada estima e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG