PROJETO DE LEI No
06, DE 3 DE JANEIRO DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB
às instituições que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, no exercício de 2012,
recursos financeiros provenientes do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizados pelo FNDE –
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, às seguintes instituições, nos valores que menciona:
I. Creche Pequeno Polegar ...... R$ 197.346,77
II. Obras Sociais Paróquia N.S. Piedade – “Creche Par. Casa Betânia” ...... R$ 168.610,90
III. Creche Branca de Neve ........ R$ 79.737,99
IV. Creche Maria Madalena Fonseca Penitente ........ R$ 62.800,80
V. APAE – Instituto Santa Mônica ........ R$ 276.324,07
VI. Núcleo Munic. de Educação Infantil Santo Agostinho ......... R$ 597.560,63
VII. Núcleo Munic. de Educação Infantil Custódio Emídio da Cruz ...... R$ 237.501,68
Art. 2o
Os valores referidos no artigo 1o
desta Lei poderão ser complementados na
ocorrência de eventuais rendimentos neles incididos ou quando houver transferência de valores a maior
do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.
Art. 3o
. Os repasses serão feitos proporcionalmente ao número de alunos atendidos
pelas instituições e aplicados exclusivamente na manutenção dos programas a que se destinam.
Art. 4o
Para fins de repasse dos recursos de que trata esta Lei fica autorizada a
celebração de convênios fixando as condições, prazos, critérios de aplicação dos valores e respectivas
prestações de contas.
Art. 5o
Para execução desta Lei serão utilizados recursos oriundos de dotações
orçamentárias do exercício vigente.
Art. 6o
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 3 de janeiro de 2012
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
HELI DE SOUZA MAIA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
FREDERICO DUTRA SANTIAGO
Procurador-Geral do Município
Itaúna, 3 de janeiro de 2012
OFÍCIO No
09/2012 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
06/2012
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei no
06/2012, que “Autoriza o Executivo Municipal a
repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras
providências” para análise, deliberação e aprovação dessa i. Câmara.
Ao ensejo apresentamos a V. Exa. protestos de respeito.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ÉDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
PROJETO DE LEI No
06/2012
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei que ora apresentamos a essa Casa visa obter autorização para repasse de
recursos financeiros do FUNDEB às instituições enumeradas no artigo 1o
, cujos valores são
provenientes dos recursos transferidos ao FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação para serem aplicados, no exercício de 2012.
Os repasses serão efetuados proporcionalmente ao número de alunos atendidos mensalmente,
de acordo com dados do último censo escolar e deverão ser aplicados exclusivamente na
manutenção da educação básica nas creches e pré-escolas, em cumprimento das metas do Plano
Nacional de Educação, com observância ao disposto no artigo 26 da LC no
101/00 e nos termos
dos instrumentos de convênios a serem celebrados entre o Município e as entidades
beneficiadas.
A distribuição dos valores observa os parâmetros estabelecidos em resolução que define os
fatores de ponderação do FUNDEB, aplicáveis entre diferentes etapas, modalidades e tipos de
estabelecimento de ensino da educação básica para vigência no exercício de 2012. Ademais,
dispõe o artigo 208, inciso IV da Constituição Federal, que o dever do Estado com a educação
será efetivado mediante a garantia de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero
a seis anos de idade.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EUGENIO PINTO
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº07/2012
Márcio José Bernardes
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 09 de fevereiro de 2012, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei registrado nesta Casa sob o nº 07/2012, que “ Autoriza o
Executivo a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB às instituições que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, e tendo sido avocado para a relatoria deste projeto
faço as seguintes explanações:
Relatório
Após análise minuciosa sobre a matéria proposta, o projeto está devidamente instruído e encontra
respaldo na legislação vigente de acordo com os aspectos que compõe está comissão, entendo que o mesmo esta
apto a ser apreciado pelo plenário desta casa. Ressalta-se que o pedido de autorização legislativa para repasse de
recursos financeiros oriundos do FUNDEB ( Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação, operacionalizado pelo FNDE ( Fundo Nacional de Desenvolvimento
da Educação ) ás seguintes instituições nos valores que menciona : APAE - Instituto Santa Mônica, Creche
Pequeno Polegar, Obras Sociais da Paróquia N.S. Piedade,Creche Branca de Neve, Creche Maria Madalena
Fonseca Penitente, Núcleo Municipal de Educação Infantil Santo Agostinho, Núcleo Municipal de Educação
Infantil Custodio Emídio da Cruz na conformidade de convênio a ser celebrado entre as entidades e o Município.
Márcio José Bernardes
Relator
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e após análise da matéria em tela e inserida , entendo que a mesma
encontra respaldo legal e não contraria nenhuma norma Constitucional, estando, portanto a mesma apta a ser
apreciada pelo plenário deste Legislativo.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2012.
Márcio José Bernardes
Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 07/2012
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão, vereador
Márcio José Bernardes, ante ao Projeto de Lei nº 07/2012, que “Autoriza repassar recursos financeiros
oriundos do FUNDEB as instituições que menciona e dá outras providências”, de autoria do Prefeito Municipal
de Itaúna, entende-se que o projeto está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta
Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 10 de fevereiro de 2012
Acompanham o voto do relator.
Gleison Fernandes de Faria Alex Artur da Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI 07/2012
Gleison Fernandes de Faria
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 14 de fevereiro de 2012, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, o Projeto de Lei 07/2012, que “Autoriza o Executivo
Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do FUNDEB as instituições que menciona
e dá outras providências.”, de autoria do Prefeito Municipal, e tendo sido nomeado para atuar
como relator, entendo que o mesmo é do campo temático e da área de atividade desta
Comissão, e que o Município não terá despesas com a referida proposta, não criando encargos
para os cofres Público Municipal.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2012.
Gleison Fernandes de Faria
Relator
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL
AO PROJETO DE LEI 07/2012
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão
de Finanças e orçamento, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante o Projeto de Lei nº
07/2012, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos financeiros oriundos do
FUNDEB as instituições que menciona e dá outras providências.”, de autoria do Prefeito
Municipal, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 14 de fevereiro de 2012
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Presidente Membro