PROJETO DE LEI No 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2012
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite de
R$ 5.510.000,00 (cinco milhões, quinhentos e dez mil reais), com a classificação programática a seguir
relacionada, objetivando adequar a Lei no
4.639, de 26 de dezembro de 2011, ao disposto na Instrução
Normativa no
15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, no que se refere ao
orçamento do Instituto Municipal de Previdência – IMP:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – 01.003.001.09.122.0041.2.908
3.31.90.01.01 – Aposentadorias custeadas com recursos do RPPS ............ R$ 2.750.000,00
3.31.90.03.01 – Pensões custeadas com recursos do RPPS ........................ R$ 990.000,00
3.31.90.05.00 – Outros benefícios previdenciários ..................................... R$ 1.680.000,00
3.31.90.09.02 – Salário família .................................................................. . R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA – 01.004.001.09.122.0041.2.910
3.33.90.35.99 – Serviços de consultoria/outros ........................................... R$ 80.000,00
TOTAL .......................................................................... ............................... R$ 5.510.000,00
Art. 2o Para fazer face às despesas com a abertura do crédito especial de que trata o artigo 1o
desta Lei, deverá o Executivo Municipal proceder à anulação das seguintes dotações do orçamento em do
Instituto Municipal de Previdência – IMP:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – 01.003.001.09.122.0041.2.908
3.33.90.01.01 – Aposentadorias custeadas com recursos do RPPS ............ R$ 2.750.000,00
3.33.90.03.01 – Pensões custeadas com recursos do RPPS ........................ R$ 990.000,00
3.33.90.05.00 – Outros benefícios previdenciários ..................................... R$ 1.680.000,00
3.33.90.09.00 – Salário família .................................................................. . R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA – 01.004.001.09.122.0041.2.910
3.33.90.35.00 – Serviços de consultoria/outros ........................................... R$ 80.000,00
TOTAL ......................................................................................................... R$ 5.510.000,00
Art. 3o
Ficam convalidados os atos referentes ao orçamento do Instituto Municipal de
Previdência – IMP procedidos conforme Instrução Normativa no
15/2011 do Tribunal de Contas de Minas
Gerais, com efeitos retroativos às datas em que foram praticados.
Art. 4o
Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito, 31de janeiro de 2012.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Procurador-Geral do Município Secretário Municipal de Finanças
Frederico Dutra Santiago Adriano Machado Diniz
PROJETO DE LEI N
o
9/2012
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Submetemos o presente projeto de lei à apreciação dessa Casa, visando alteração da Lei Orçamentária Anual
– n
o
4.639/11, que estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2012.
Esclarecemos que o orçamento do Instituto Municipal de Previdência – IMP para o exercício de 2012 foi
efetuado com fundamento na Instrução Normativa n
o
5, de 8 de junho de 2011, do Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais. Entretanto, com a expedição da Instrução Normativa n
o
15, em 14 de dezembro de
2011, ocorreram alterações nos códigos orçamentários da referida autarquia municipal, constantes da recém
editada Lei n
o
4.639/11 (LOA), tornando-se necessária a adequação, com a abertura do crédito especial ora
proposta.
Com essas justificativas, aguardamos que V. Exas. votem e aprovem a presente proposição de lei.
Atenciosamente.
Eugênio Pinto
Prefeito Municipal
Itaúna, 1
o
de fevereiro de 2012
Ofício n
o
095/2012 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
09/2012
Senhor Presidente,
Encaminhamos a V. Exa. o Projeto de Lei que “Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências”, para análise, deliberação e
aprovação dessa Egrégia Casa.
Na oportunidade, reiteramos nossos protestos de apreço e consideração.
EUGÊNIO PINTO
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
EDIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA - MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 10/2012
Tendo esta Comissão recebido a remessa do Projeto de Lei nº 09/2012, de 31 de janeiro de
2012, registrado nesta Casa sob o nº 10/2012, de autoria do Prefeito Municipal, que “Autoriza o
Executivo Municipal a abrir crédito especial para os fins que menciona e dá outras providências”e
tendo avocado a relatoria deste, passo a expor as seguintes considerações:
• Tal proposição de lei visa autorização legislativa para que o Executivo Municipal possa abrir
crédito especial até o limite de R$5.510.000,00(cinco milhões, quinhentos e dez mil reais),
objetivando adequar a Lei nº. 4.639, de 26 de dezembro de 2011, ao disposto na Instrução
Normativa n° 15, de 14 de dezembro de 2011, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, no que
se refere ao orçamento do Instituto Municipal de Previdência Social;
• E por se tratar de assunto relevante e de certa complexidade, achou se necessário fazer uma
consulta ao órgão jurídico do Legislativo, pedindo Parecer Técnico Jurídico, o que foi
prontamente atendido, conforme se observa via do parecer n° 04/2012 PGL, encartado às fls. 07
a 10 do presente feito;
• Feitas as devidas considerações, acato in totun o parecer exarado pela nobre procuradoria deste
Legislativo, e passo desta forma à emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei não fere as disposições
legais e está devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, 29 de fevereiro de 2012.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente / Relator
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PARECER FINAL
Ao Projeto de Lei nº 12/2012
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo presidente / relator da
Comissão, vereador Gleison Fernandes de Faria, ante Projeto de Lei nº 12/2012, de 10 de
fevereiro de 2012, registrado nesta Casa sob o nº 12/2012, de autoria do Prefeito Municipal, que
“Concede subvenção social a entidade que menciona e dá outras providências.”. Somos favoráveis
a apreciação pelo plenário dessa casa de Leis.
Sala das Comissões, 16 de fevereiro de 2012.
Acompanham o voto do relator.
Alex Artur da Silva Márcio José Bernardes
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 10/2012,que, "Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito
especial para os fins que menciona e dá outras providências", recebido por esta comissão no dia
06 de Março de 2012, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, está devidamente instruído e
deve ser submetido, à apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em 13 de Março de 2012
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Acompanha o voto do Relator os demais membros da Comissão de Finanças e Orçamento.
Alex Artur da Silva Gleison Fernandes de Faria
Membro/Presidente Membro
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