PROJETO DE LEI No
86, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite de R$ 64.794,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro
reais), à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER/MG, visando à execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município.
Parágrafo único. Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo, fica autorizada celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2019.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 12 de novembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ofício no
560/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
86/2018
Itaúna-MG, 12 de novembro de 2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
86/2018, que Autoriza repasse de recurso
financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais
– EMATER/MG e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
86/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O Projeto de Lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O valor tem caráter de contribuição e será destinado para atender às despesas de convênio
com o objetivo de dar continuidade ao Programa de Desenvolvimento e melhoria das
condições econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas
e diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa forma, o fomento de
atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 64.794,00 (sessenta e quatro mil, setecentos e noventa e quatro
reais) será repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de R$ 5.399,50 (cinco mil,
trezentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos) durante o exercício de 2019.
Com essas justificativas, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 12 de novembro de 2018.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 106/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 21/11/2018, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº86/2018 nesta Casa
registrado sob o nº.106/2018, que "Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as
seguintes considerações:
O mencionado projeto que autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências. O Projeto visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos financeiros
para a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 27 de Novembro de 2018.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o
Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
Hudson Bernardes Lacimar Silva
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 106/2018
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03/12/2018, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 86/2018 advindo
do poder executivo e, registrado nessa casa com o nº 106/2018, que “Autoriza repasse de
recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas
Gerais – EMATER/MG e dá outras providências..”, e tendo avocado para si a relatoria da
matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto em tramitação, passou pelo crivo da Comissão de Justiça e
Redação, possui correta técnica legislativa e está em conformidade com o ordenamento pátrio,
sendo assim favorável o parecer dessa r. comissão para prosseguimento do processo de
apreciação em plenário.
No tocante à matéria orçamentária e financeira, entendemos que a proposta
em exame não fere os princípios financeiros, pelas razões que passamos a expor:
Trata-se de repasse financeiro à Empresa pública que tem como objetivo
promover o desenvolvimento sustentável, por meio de assistência técnica e extensão rural,
assegurando a melhoria de qualidade de vida da sociedade mineira.
O repasse financeiro previsto na proposta de lei em análise se dará por meio
de Convênio entre o Município e a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais (Emater–MG), de forma a resguardar o erário municipal.
Cabe mencionar que os recursos aqui previstos para repasse presta-se, tão
somente, a custear os serviços públicos assumidos e realizados pela EMATER - Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais.
Isto posto, entendemos que o projeto de lei sub examine, preenche todos os
requisitos legais e constitucionais e, não representará qualquer alteração na lei orçamentária já
aprovada por essa Casa Legislativa.
Pelo que opinamos pela deliberação da matéria em plenário, vez que atende
ao que estabelece o art.40 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que
a matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional,
deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 11 de Dezembro de 2018.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
Hudson Bernardes Gleison Fernandes
Membro Membro