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materia nº 107/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2018
Date 2018-11-20
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VANIA DA SILVA CANDEA)
native_id236

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-12-05 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 262/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-12-04 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-12-04 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 04 de dezembro de 2018
2018-11-21 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2018-11-20 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 20 de novembro de 2018

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 87, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso
de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa individual Vânia da Silva Candea, CNPJ nº
20.727.243/0001-33, o prazo de 12 (doze) meses para o término das obras de instalação da sede
e transferência de suas atividades para o imóvel concedido em uso pelo Termo de Contrato de
Concessão de Uso nº 30, de 21 de dezembro de 2016, autorizado pela Lei no
 5.098, de 12 de
dezembro de 2016, sob pena de revogação do ato e reversão do imóvel ao patrimônio
municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
 
Itaúna-MG, 12 de novembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 87/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa individual Vânia da Silva Candea novo
prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu finalizar a construção e transferir a
sede para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2016,
sendo necessário informar que, conforme vistoria realizada pela Gerência Superior de
Desenvolvimento Econômico, foi constatado o andamento da construção com galpão já
edificado, aguardando alguns acabamentos.
Há de se destacar que referida proposta para fixação de prazo respeita e preserva o interesse
público preconizado pela Lei que autoriza a concessão.
Nesse sentido, em respeito aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e transparência
da Administração Municipal, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado
pelos membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 12 de novembro de 2018.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
 561/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 87/2018
Itaúna-MG, 12 de novembro de 2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 87/2018, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 107/2018
Lacimar Silva
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 21/11/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 107/2018, de autoria do Prefeito Minucipal, que “Fixa prazo para
cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso de imóvel público e dá outras providências”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O mencionado projeto visa oportunizar à empresa individual Vânia da Silva Candea,
novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido pela municipalidade,
tendo em vista que, referida empresa não conseguiu finalizar a construção e transferir a sede
para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2016, imperioso
informar que, conforme vistoria realizada pela Gerência Superior de Desenvolvimento
Econômico, foi constatado o andamento da construção com galpão já edificado, aguardando
alguns acabamentos.
Importante ressaltar que a proposta para fixação de prazo respeita e preserva o interesse
público preconizado pela Lei que autoriza a concessão.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.60,
inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria encontra-se
elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta
técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo
plenário desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Lacimar Silva
Membro - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 21 de novembro de 2018.
 ___________________________________
_____________________________________
Anselmo Fabiano Santos Hudson Bernardes
Membro Presidente

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