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materia nº 111/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 111 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaFIXA PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE CLÁUSULA DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REAL LOCADORA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SINUCAS E GAMES LTDA)
native_id244

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5355, de 13 de dezembro de 2018.
2018-12-12 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 270/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-12-11 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2018-12-11 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 11 de dezembro de 2018
2018-12-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Constituição e Justiça
2018-12-04 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 04 de dezembro de 2018

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 93, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Fixa prazo para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso
de imóvel público e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido à empresa Real Locadora, Indústria e Comércio de
Sinucas e Games Ltda., com CNPJ nº 01.752.528/0001-80, o prazo de 12 (doze) meses para o
término das obras de instalação da sede e transferência de suas atividades para o imóvel
concedido em uso pelo Termo de Contrato de Concessão de Uso nº 010, de 22 de dezembro de
2015, autorizado pela Lei n
o
 4.996, de 14 de dezembro de 2015, sob pena de revogação do ato e
reversão do imóvel ao patrimônio municipal.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Diógenes Lopes Nogueira de Sousa Vilela
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI Nº 93/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
O presente Projeto de Lei visa oportunizar à empresa Real Locadora, Indústria e Comércio de
Sinucas e Games Ltda., novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido
pela municipalidade.
Deve ser esclarecido que referida empresa não conseguiu finalizar a construção e transferir a
sede para o imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2015,
sendo necessário informar que, conforme vistoria realizada pela Gerência Superior de
Desenvolvimento Econômico, foi constatado o andamento da construção conforme fotografias
anexas.
Há de se destacar que referida proposta para fixação de prazo respeita e preserva o interesse
público preconizado pela Lei que autoriza a concessão.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2018.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício n
o
 582/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
 93/2018
Itaúna-MG, 23 de novembro de 2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 93/2018, que Fixa prazo para cumprimento
de cláusula de concessão de uso de imóvel público e dá outras providências, para análise,
deliberação e aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
AO PROJETO DE LEI Nº. 111/2018 
Hudson Bernardes
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05/12/2018, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 93/2018 nesta Casa registrado sob o nº 110/2018, que "Fixa prazo
para cumprimento de cláusula de concessão de direito real de uso imóvel público e dá outras providências”,
e tendo avocado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto visa oportunizar à empresa Real Locadora, Indústria e Comércio de Sinucas e Games
Ltda., novo prazo para conclusão das obras de instalação no imóvel concedido pela
municipalidade. A empresa não conseguiu finalizar a construção e transferir a sede para o
imóvel concedido no prazo estabelecido pela Administração Pública em 2015.
Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a documentação
necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40,
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei, entendo que a matéria encontra-se elaborada em
conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à espécie, e dentro da correta técnica
legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário
desta Casa Legislativa.
_________________________________________
Hudson Bernardes
Presidente - Relator
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator.
Sala das Comissões, em 06 de dezembro de 2018.
Anselmo Fabiano Santos Lacimar Cezário da Silva
Membro Membro

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