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materia nº 113/2018

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2018
Date 2018-12-11
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PRAÇAS DE ESPORTE)
native_id247

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-23 Arquivada a proposição. U Proposição sancionada na Lei nº 5.356, de 21 de dezembro de 2018.
2019-01-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5.356, de 21 de dezembro de 2018.
2018-12-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 278/2018-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2018-12-12 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de dezembro de 2018
2018-12-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2018-12-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de dezembro de 2018

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 74, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder ao repasse da
importância de R$ 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais), no exercício de 2019,
destinados à manutenção das praças de esportes municipais, administradas pelas seguintes
entidades:
I - Associação Comunitária dos Usuários do Centro Esportivo Padre Luiz
Turkenburg...........................................................................................R$ 48.000,00
II - Associação Tri Runners Itaúna .............................................….... R$ 48.000,00
III - Associação Desportiva Santanense Tênis Clube........................ R$ 48.000,00
Parágrafo único. Para os fins previstos no caput deste artigo, fica o Município de
Itaúna autorizado a celebrar convênio, fixando critérios de aplicação dos recursos e da respectiva
prestação de contas.
Art. 2o
 Os recursos de que trata esta Lei correrão à conta da dotação orçamentária
do exercício de 2019.
Art. 3o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Gustavo Dornas Barbosa
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
Ofício no
 458/2018 - Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
 74/2018
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei no
 74/2018, que Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona e dá outras providências, para análise, deliberação e
aprovação dessa Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração. 
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG
PROJETO DE LEI No
 74/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Apresento a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei no
 74/2018, que Autoriza repasse de
recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei busca autorização legislativa para repasse de recursos financeiros às
associações enumeradas em seu artigo 1o
, observado o disposto no artigo 26 da Lei
Complementar Federal no
 101/2000 e na forma estabelecida no termo de parceria a ser celebrado
entre o Município e as entidades subvencionadas.
Os repasses financeiros referem-se ao exercício de 2019, ficando limitados à quantia de até R$
48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que será repassada a cada associação e deverá ser aplicada
na manutenção dos centros esportivos municipais administrados pelas respectivas entidades.
Frise-se que a Constituição Federal insere o esporte e o lazer no rol dos direitos sociais, ou seja,
direitos fundamentais do homem, caracterizando-os como verdadeiras liberdades reais e efetivas,
de observância obrigatória em um Estado Democrático de Direito.
Assim, no Município de Itaúna é premissa desta Administração promover constante e crescente
melhoria das condições sociais, incentivar a prática desportiva, promovendo assim a igualdade
entre os munícipes.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 RELATÓRIO
 AO PROJETO DE LEI Nº. 113/2018
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12/12/2018, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº74/2018 nesta Casa registrado sob o
nº.113/2018, que "Autoriza repasse de recursos financeiros às entidades que menciona e dá
outras providências". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a
expor as seguintes considerações: 
 O mencionado projeto de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna autoriza repasse de
recursos financeiros às entidades que menciona e dá outras providências, promovendo assim,
constante e crescente melhoria das condições sociais, incentivando a prática desportiva. 
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 13 de Dezembro de 2018.
___________________________________________
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o 
Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Hudson Bernardes Lacimar Silva
 Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 113/2018
Joel Márcio Arruda
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 14/12/2018, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 74/2018 advindo do poder
executivo e, registrado nessa casa com o nº 113/2018, que “Autoriza repasse de recursos
financeiros às entidades que menciona e dá outras providências.”, e tendo avocado para si a
relatoria da matéria em apreço, passo a expor as seguintes considerações:
O projeto em tramitação, passou pelo crivo da Comissão de Justiça e Redação,
possui correta técnica legislativa e está em conformidade com o ordenamento pátrio, sendo assim
favorável o parecer dessa r. comissão para prosseguimento do processo de apreciação em
plenário.
No tocante à matéria orçamentária e financeira, entendemos que a proposta em
exame não fere os princípios financeiros, pelas razões que passamos a expor:
O repasse financeiro previsto na proposta de lei em análise se dará por meio de
Convênio entre o Município e às entidades mencionadas no art. 1º.
Cabe mencionar que os recursos aqui previstos para repasse presta-se, tão
somente, a custear os serviços de manutenção dos centros esportivos municipais administrados
pelas respectivas entidades.
Isto posto, entendemos que o projeto de lei sub examine, preenche todos os
requisitos legais e constitucionais e, não representará qualquer alteração na lei orçamentária já
aprovada por essa Casa Legislativa. 
Pelo que opinamos pela deliberação da matéria em plenário, vez que atende ao
que estabelece o art.40 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes
à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 17 de Dezembro de 2018.
____________________________________________
Joel Márcio Arruda
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da Comissão:
 Hudson Bernardes Gleison Fernandes
 Membro Membro

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