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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-02-05
EmentaDENOMINA O EDIFÍCIO PÚBLICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA/MG COMO EDIFÍCIO FRANCISCO RAMALHO.
native_id248

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-03-12 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 5367, de 21 de fevereiro de 2019.
2019-02-20 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Aguardando sanção do Prefeito em 15 dias utéis.
2019-02-19 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Projeto aprovado na sessão plenária do dia 19 de fevereiro de 2019.
2019-02-13 Incluído na Ordem do Dia U Incluído na Ordem do Dia de 19 de fevereiro de 2019. Aguardando votação.
2019-02-12 Devolução. U Proposição devolvida com parecer favorável pela Comissão de Constituição e de Justiça.
2019-02-06 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer da Comissão de Constituição.
2019-02-05 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 05 de fevereiro de 2019.

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 07/2019
Denomina o edifício público da Câmara
Municipal de Itaúna como: “Edifício
Francisco Ramalho”
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denominar-se-á “Edifício Francisco Ramalho” o prédio público da Câmara
Municipal de Itaúna, localizado na Avenida Getúlio Vargas n°800 Centro, Itaúna-MG
Art. 2º A Administração Municipal providenciará a colocação da placas indicativas,
bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, à Companhia Energética
de Minas Gerais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itaúna.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente do Executivo Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, 04 de fevereiro de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário
Justificativa
Homenagear o Professor Francisco Ramalho da Silva Filho é homenagear todo o cidadão
itaunense, pois Ramalho foi um grande estadista. De família humilde, acendeu prefeito de Itaúna
no momento da virada que o Partido do Movimento Democrático Brasileiro deu ao País com
abertura política patrocinada pelos grandes patriotas como Ulisses Guimarães e o mineiro
Tancredo Neves.
Na sua campanha a prefeito Ramalho representou este sentimento pátrio e a vontade da
mudança que veria com o seu mandato a prefeito.
Em sua administração com o slogan “Equipe Francisco Ramalho” desenvolveu o esporte, a
cultura, o lazer, a educação e a saúde do município. Somente com a verba dos impostos dos
itaunenses efetuou várias obras, entre elas, o conjunto arquitetônico do complexo cívico que é o
espaço cultural e a câmara de vereadores de nossa cidade. Com uma arquitetura de envergadura
que eleva o povo itaunense.
Fez o canteiro de obras, localizado ao longo da rodovia MG-431 além de adquirir nova
frota de veículos para os serviços públicos e sociais de sua administração.
Criou a “usina de lixo” onde conduziu os desempregados catadores, para trabalhar de
forma regular dando estes cidadãos que viviam a margem social o emprego nesta inovação
ecológica. Na placa comemorativa lembrou Lavoisier, pois, “Na natureza nada se perde nada se
cria, tudo se transforma”. 
Construiu várias praças de esporte que além de gerar condições de lazer para os munícipes
e evitou a esquistossomose que era uma questão de saúde pública naquele momento.
Obtivemos avanços nas legislações municipais. Plano diretor moderno, código de obras e
de posturas passaram a fazer parte da vida cotidiana do município levando a cidade a um avanço
nunca visto em sua história.
O momento foi mágico e contagiante. Ramalho despertou sentimento nunca visto.
Tínhamos orgulho em sermos cidadãos itaunenses. Fez uma revol administrativa e com isto
conseguiu a maior de todas as revoluções de um povo; que é a revolução cultural. Chegando a
Assembleia Legislativa Professor Francisco Ramalho representou nosso município por duas
legislaturas consecutivas.
Ainda hoje vivemos os benefícios de sua administração. Para tanto é justo homenagear o
Pai da Politica Progressista desta cidade. Homenagear o professor Francisco Ramalho da Silva
Filho é homenagear a todos os cidadãos da terra de Sant’Ana de São João Acima, pois Ramalho
carregou em sua vida pública e pessoal os princípios éticos, morais, humanos e cristãos.
Itaúna, 04 de fevereiro de 2019.
Alexandre Magno Martoni Debique Campos
Presidente
Hudson Rodrigues Bernardes Lacimar Cezário da Silva
Vice-Presidente Secretário
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA 
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº 07/2019
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 06/02/2019, por parte da Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 07/2019, que “Denomina
Edifício Público da Câmara Municipal de Itaúna, Edifício Francisco Ramalho”, e tendo
avocado para relatar sobre a matéria, passo a expor as seguintes considerações:
O referido projeto tem como objetivo denominar o edifício público desta Casa
homenageando o professor “Francisco Ramalho” que adotou Itaúna como sua casa,
constituiu família e exerceu o cargo de Prefeito. Defensor do esporte, lazer, educação,
cultura e saúde e ainda realizou a construção do conjunto arquitetônico do complexo cívico
(Câmara Municipal e Espaço Cultural). Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em
apreço, está instruído com a documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da
correta técnica legislativa, atendendo ao que estabelece o art.40, do Regimento Interno da
Câmara Municipal. Feitas as considerações acima, conclui-se: 
VOTO DO RELATOR 
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a
matéria encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais
atinentes à espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e
constitucional, deste Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa
Legislativa. 
_________________________________________
Márcio Gonçalves Pinto
Relator da Comissão
Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o Voto do
Relator. 
Sala das Comissões, 07 de fevereiro de 2019. 
____________________ ______________________
Silvano Gomes Pinheiro Anselmo Fabiano dos Santos
 Membro Membro

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