PROJETO DE LEI No
100, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2018
Autoriza o Município de Itaúna a contratar financiamento e operações de
crédito com outorga de garantia com a Caixa Econômica Federal, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar e garantir financiamento
com a Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais),
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no
101, de 4 de
maio de 2000.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento disposto neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de empreendimentos integrantes do “Programa
Saneamento Para Todos, Modalidade Manejo de Águas Pluviais”, destinados as obras de
execução do canal de drenagem para ampliação do sistema de captação pluvial da Avenida Jove
Soares e relocação de rede de esgoto sanitário no trecho entre a Rua Gioconda Corradi e Avenida
Doutor Miguel Augusto, na região central de Itaúna.
Art. 2o
Para garantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos ou
operações de crédito pelo Município de Itaúna para a execução das obras, serviços e
equipamentos, observada a finalidade indicada no artigo 1º e seu Parágrafo único, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pró solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios –
FPM.
Parágrafo único. As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vierem a
ser estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3o
O Chefe do Poder Executivo do Município fica autorizado a constituir a
Caixa Econômica Federal como sua mandatária, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para
receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do artigo
2
o
, os recursos vinculados, podendo utilizar estes no pagamento do que lhe for devido por força
dos contratos a que se refere o artigo 1o
.
Parágrafo único. Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4o
Fica o Município autorizado a:
I - participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei;
… continuação do PL no
100/18 – Fl. 2
II - aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas da Caixa Econômica
Federal referentes às operações de crédito, vigentes à época das assinaturas dos contratos de
financiamento;
III - abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato;
IV - aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte-MG para dirimir quaisquer
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do
inciso II, § 1o
, artigo 32, da Lei Complementar no
101, de 4 de maio de 2000.
Art. 6o
Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de
financiamento a que se refere o artigo 1o
.
Art. 7o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2018.
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Paulo de Tarso Nogueira
Secretário Municipal de Regulação Urbana
Jardel Carlos Araújo
Procurador-Geral do Município
PROJETO DE LEI No
100/2018
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna,
Encaminho a essa Casa Legislativa o Projeto de Lei nº 100/2018, que Autoriza o Município de
Itaúna a contratar financiamento e operações de crédito com outorga de garantia com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dos i. Edis.
Destaco que o Projeto de Lei nº 100/2018, que visa autorização para o Município de Itaúna
contratar com a Caixa Econômica Federal operações de crédito com outorga de garantia, para
financiamento de obras do “Programa Saneamento Para Todos, Modalidade Manejo de Águas
Pluviais”, destinado às obras de execução do canal de drenagem para ampliação do sistema de
captação pluvial da Avenida Jove Soares e relocação de rede de esgoto sanitário no trecho entre a
Rua Gioconda Corradi e Avenida Doutor Miguel Augusto, no valor de R$ 12.000.000,00 (doze
milhões de reais), sendo que R$ 631.578,95 (seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e
oito reais e noventa e cinco centavos) serão a contrapartida do Município, totalizando o projeto
em R$ 12.631.578,95 (doze milhões, seiscentos e trinta e um mil, quinhentos e setenta e oito reais
e noventa e cinco centavos).
O referido Programa do Governo Federal objetiva fomentar obras de infraestrutura urbana, para
melhorias no escoamento pluvial e rede de esgoto e, no Município de Itaúna, o financiamento terá
por finalidade a resolução definitiva dos alagamentos no final da Avenida Jove Soares, que em
épocas de chuvas fortes tem seu escoamento pluvial comprometido, haja vista o afunilamento do
canal nas proximidades do Rio São João.
Deve ser mencionado que a Caixa Econômica Federal habilitou o Município de Itaúna para o
pleito desse financiamento, que, conforme apresentado no “Manual de Fomento do Programa
Saneamento para Todos” à folha 59 (anexo), o início do pagamento das parcelas será em 48
(quarenta e oito) meses após assinatura do contrato, ou seja, 4 (quatro) anos de carência, e
amortização do pagamento em até 20 (vinte) anos, trazendo ao Poder Público um melhor
planejamento das contas.
Destaco ainda que as taxas de juros sobre o financiamento em questão são de 6,0% (seis por
cento) ao ano, o que, considerando o que é fixado pelo mercado financeiro, traz uma
vantajosidade expressiva ao Município.
Com essa justificativa, seja o presente Projeto de Lei analisado, deliberado e aprovado pelos
membros do Poder Legislativo de Itaúna.
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2018.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
Ofício no
628/2018 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei no
100/2018
Itaúna-MG, 10 de dezembro de 2018
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei nº 100/2018, que Autoriza o Município de
Itaúna a contratar financiamento e operações de crédito com outorga de garantia com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências, para análise, deliberação e aprovação dessa
Câmara.
Na oportunidade, renovo-lhe protestos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Neider Moreira de Faria
Prefeito do Município de Itaúna
EXMO. SR.
MÁRCIO GONÇALVES PINTO
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA-MG