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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 01/2019
Altera o artigo 54 da Lei Orgânica do
Município de Itaúna e dá outras
providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, nos termos do artigo 60, inciso
I, § 3º da Constituição Federal, c/c art. 66, inciso I da Lei Orgânica de Itaúna, PROMULGA
a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 54 da Lei Orgânica passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 54 O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal,
composta de 13 (treze) vereadores, representantes do povo, eleitos
para um mandato de 04 (quatro) anos.”
Art. 2º A presente Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna-MG, 02 de janeiro de 2019
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Alex Artur da Silva Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Rodrigues Gleison Fernandes de Faria
Vereadora Vereador
Joel Márcio Arruda Márcia Cristina Silva Santos
Vereador Vereadora
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Vereadora
JUSTIFICATIVA
A redação dada ao art. 29, IV, da Constituição Federal, pela Emenda
Constitucional nº 58/09, modificou os limites relativos à composição das câmaras de
vereadores, fixando novos limites máximos, conforme as faixas populacionais estabelecidas
no Texto Constitucional. Referida redação não impôs limites mínimos, mas apenas limites
máximos para cada uma das faixas populacionais, de modo que os municípios poderão, no
exercício da sua autonomia, fixar o número de vereadores das suas respectivas câmaras, de
acordo com as suas particularidades, obedecendo-se apenas aos mencionados limites
máximos. Podem, dessa forma, adotar número de vereadores inferior ao máximo permitido
para a faixa populacional em que se situa a municipalidade, sem incorrer em ilegalidade ou
inconstitucionalidade.
O Congresso já está discutindo propostas da redução de parlamentares no Brasil,
vivemos em períodos de grandes mudanças, onde a política tem que deixar de lado as
decisões paternalistas e corporativistas para pensar num parlamento mais enxuto, austero,
onde os parlamentares sejam representantes respeitados e de condições estruturais para
desenvolverem eficazmente suas ações.
Considerando que a exposição de motivos acima relatada justifica a aprovação do
presente projeto, solicito o apoio dos nobres vereadores para o acolhimento desta proposição.
Antônio de Miranda Silva
Vereador
Alex Artur da Silva Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Rodrigues Gleison Fernandes de Faria
Vereadora Vereador
Joel Márcio Arruda Márcia Cristina Silva Santos
Vereador Vereadora
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Vereadora
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