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materia nº 1/2019

Tipo Moção
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-02-12
EmentaMOÇÃO DE APELO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PARA QUE DÊ CELERIDADE NA TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI 3.676/2016 QUE “DISPÕE SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL E A FISCALIZAÇÃO DE BARRAGENS NO ESTADO”, EM FUNÇÃO DA NECESSIDADE DE MAIOR RIGOROSIDADE NO CONTROLE E SUPERVISÃO DESSAS BARRAGENS DE REJEITOS NO ESTADO.
native_id276

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Arquivada a proposição. U Proposição arquivada.
2019-02-27 RETIRADA a proposição a pedido do autor. U Proposição retirada a pedido do vereador Hudson Bernardes.
2019-02-26 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 26 de fevereiro de 2019
2019-02-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando a emissão de parecer.
2019-02-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando a nomeação de quais comissões a proposição irá tramitar.
2019-02-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 12 de fevereiro de 2019

Documents (1)

texto original #

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PROCESSO DE MOÇÃO N° 01/2019
MOÇÃO DE APELO
Autoria:
Hudson Rodrigues Bernardes
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de Apelo
à Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais para que dê celeridade na tramitação do
projeto de lei 3.676/2016 que “Dispõe sobre o licenciamento ambiental e a fiscalização de
barragens no Estado”, em função da necessidade de maior rigorosidade no controle e supervisão
dessas barragens de rejeitos no Estado.
JUSTIFICATIVA
Considerando que o projeto de lei 3.676/2016 visa regular o licenciamento ambiental
e a fiscalização de barragens, objetivando ser um marco regulatório para maior controle e
acompanhamento dessas estruturas;
Considerando que em um pequeno lapso temporal aconteceram os rompimentos das
barragens de Fundão em Mariana, da empresa Samarco S/A e na Mina do Feijão em Brumadinho
da mineradora Vale, que se tornaram desastres de magnitudes mundiais;
Considerando os impactos ambientais, sociais e econômicos gerados pelos desastres
supramencionados; 
Considerando a fragilização das comunidades já atingidas e outras que se encontram
em estado de alerta por conta de outras barragens com alto potencial de risco de rompimento;
Considerando que Minas Gerais é o estado que apresenta o maior número barragens
de rejeitos no país, de acordo com o Relatório de Segurança de Barragens/2015, da Agência
Nacional de Águas; 
Considerando, finalmente, que a atividade econômica não pode sobressair ante a vida
ou ao meio ambiente.
Dessa maneira, julgamos conveniente, oportuno e justo que a Câmara Municipal
de Itaúna emita a presente Moção de Apelo, com o intuito de se posicionar a favor de um novo e
rigoroso marco regulatório da mineração no Estado de Minas Gerais.
Isto posto,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna/MG encaminha a presente Moção de Apelo ao
Exmo. Sr. Agostinho Patrus e Assembleia Legislativa de Minas Gerais, para que dê celeridade na
tramitação do projeto de lei 3.676/2016 que “dispõe sobre o licenciamento ambiental e a
fiscalização de barragens no Estado”.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2019.
Hudson Rodrigues Bernardes
Vereador
Alexandre Campos Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Vereador/Presidente Vereador Vereador
Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Gleison Fernandes de Faria Hudson Rodrigues Bernardes
Vereadora Vereador Vereador 
Iago Souza Santiago Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador 
Lucimar Nunes Nogueira Márcia Cristina Silva Santos Otacília de C. B. Parreiras
Vereador Vereadora Vereadora
Silvano Gomes Pinheiro Márcio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 RELATÓRIO
 AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº 01/2019
 MOÇÃO DE APELO
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13/02/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção nº 01/2019 nesta Casa registrado sob o
nº 01/2019, que "apresenta Moção de apelo ao Exmo. Sr. Agostinho Patrus e à Assembléia
Legislativa de Minas Gerais". E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor as seguintes considerações: 
 O mencionado projeto de autoria do vereador Hudson Rodrigues Bernardes apresenta
Moção de apelo ao Exmo. Sr. Agostinho Patrus e à Assembléia Legislativa de Minas Gerais, para
que dê celeridade na tramitação do projeto de lei 3.676/2016 que "¨Dispõe sobre o licenciamento
ambiental e a fiscalização de barragens no estado, em função da necessidade de maior
rigorosidade no controle e supervisão dessas barragens de rejeitos no Estado.
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 
Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de Fevereiro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o 
Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro

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