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materia nº 2/2019

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2019
Date 2019-02-12
EmentaMOÇÃO DE SOLIDARIEDADE AO POVO DO MUNICÍPIO DE BRUMADINHO/MG, EM FUNÇÃO DO DESASTRE AMBIENTAL E SOCIAL ORIUNDO DO ROMPIMENTO DA BARRAGEM DA MINERADORA VALE, NA MINA DO FEIJÃO.
native_id277

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2019-02-27 Arquivada a proposição. U Arquivada.
2019-02-27 Promulgado U Moção promulgada e enviada ao destinatário.
2019-02-26 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Moção aprovada.
2019-02-26 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 26 de fevereiro de 2019
2019-02-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando parecer.
2019-02-13 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Aguardando a nomeação de quais comissões a presente proposição irá tramitar.
2019-02-12 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 12 de fevereiro de 2019

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texto original #

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PROCESSO DE MOÇÃO N° 02/2019
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE
Autoria:
Hudson Rodrigues Bernardes
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de
Solidariedade ao povo do município de Brumadinho/MG, em função do desastre ambiental e
social oriundo do rompimento da barragem da Mineradora Vale, na Mina do Feijão.
JUSTIFICATIVA
Considerando que no dia 25 de janeiro de 2019 ocorreu o rompimento da barragem
de rejeitos da mineradora Vale, localizada na Mina do Feijão, no município de Brumadinho/MG;
Considerando que o respectivo desastre deixou centenas de vítimas e desaparecidos;
Considerando que os impactos ambientais, sociais e econômicos gerados pelo
desastre supramencionado afetam a vida de milhares pessoas; 
Considerando a fragilização das comunidades já atingidas que dependerão de
esforços internos e externos para se reconstruírem; 
Considerando, finalmente, que a atividade econômica não pode sobressair ante a vida
ou ao meio ambiente.
Dessa maneira, julgamos conveniente, oportuno e justo que a Câmara Municipal
de Itaúna emita a presente Moção de Solidariedade, com o intuito de manifestar a nossa
sensibilização com toda a população de Brumadinho e regiões atingidas por essa catástrofe de
imensurável dimensão.
Isto posto,
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna/MG encaminha a presente Moção de Solidariedade ao
povo do município de Brumadinho/MG, em nome do Exmo. Sr. Prefeito Avimar de Melo
Barcelos, e ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Brumadinho Antônio Sérgio dos
Santos Vieira.
Sala das Sessões, em 08 de fevereiro de 2019.
Hudson Rodrigues Bernardes
Vereador
Alexandre Campos Alex Artur da Silva Anselmo Fabiano Santos
Vereador/Presidente Vereador Vereador
Antônio de Miranda Silva Antônio José de Faria Júnior Giordane Alberto Carvalho
Vereador Vereador Vereador
Gláucia Maria Santiago Gleison Fernandes de Faria Hudson Rodrigues Bernardes
Vereadora Vereador Vereador 
Iago Souza Santiago Joel Márcio Arruda Lacimar Cezário da Silva
Vereador Vereador Vereador 
Lucimar Nunes Nogueira Márcia Cristina Silva Santos Otacília de C. B. Parreiras
Vereador Vereadora Vereadora
Silvano Gomes Pinheiro Márcio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
 RELATÓRIO
 AO PROCESSO DE MOÇÃO Nº 02/2019
MOÇÃO DE SOLIDARIEDADE
Anselmo Fabiano Santos
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido na data de 13/02/2019, por parte da Secretaria Legislativa
da Câmara Municipal, a remessa do Processo de Moção nº 02/2019 nesta Casa registrado sob o
nº 02/2019, que "apresenta Moção de Solidariedade ao povo do Município de Brumadinho-MG".
E tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor as seguintes
considerações: 
 O mencionado projeto de autoria do vereador Hudson Rodrigues Bernardes apresenta
Moção de Solidariedade ao povo do Município de Brumadinho-MG, em função do desastre
ambiental e social oriundo do rompimento da barragem da Mineradora Vale, na Mina do Feijão,
sem contar com o número de centenas de pessoas mortas e desaparecidas. 
 Neste sentido, entendemos que o Projeto de Lei em apreço, está instruído com a
documentação necessária, e encontra-se elaborado dentro da correta técnica legislativa,
atendendo ao que estabelece o art.60, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
 Feitas as considerações acima, conclui-se:
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e após analisar o Projeto de Lei em questão, entendo que a matéria
encontra-se elaborada em conformidade com as Normas Legais e Regimentais atinentes à
espécie, e dentro da correta técnica legislativa, tem amparo legal e constitucional, deste
Legislativo, estará apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 18 de Fevereiro de 2019.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Somos favoráveis à apreciação do Projeto pelo Plenário, acompanhando o 
Voto do Relator.
Anselmo Fabiano Santos
Relator
 Márcio Gonçalves Pinto Silvano Gomes Pinheiro
Presidente Membro

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