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materia nº 86/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 86 / 2014
Date 2014-09-02
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA PARA O EXERCÍCIO 2015
native_id2787

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-17 Promulgado — Lei nº 4900, de 17 de dezembro de 2014.
2014-11-25 APROVADO em plenário, COM emendas. U —
2014-11-25 Redação Final U Votação da Redação Final em 25 de novembro de 2014
2014-11-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de novembro de 2014
2014-09-03 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-09-01 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 02 de setembro de 2014

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 Itaúna, 18 de agosto de 2014.
Ofício n
o
326/2014 – Gabinete do Prefeito
Assunto: Encaminha Projeto de Lei n
o
60/2014
Senhor Presidente,
Encaminhamos a essa Egrégia Câmara o Projeto de Lei n
o
60, de 18 de agosto de
2014 - Lei Orçamentária, com os anexos que constituem o Orçamento Anual da Administração Di￾reta e Indireta, para o exercício de 2015, elaborado nos moldes pré-definidos na LDO em vigência,
atendendo, deste modo, ao disposto na Lei Complementar n
o
101/2000, ao inciso III do artigo 165
da Constituição da República e ao inciso III do § 2o
do artigo 35 do Ato das Disposições Constitu￾cionais Transitórias.
Segue, em anexo, mensagem elaborada de acordo com a Lei Federal citada, de
modo a justificar os aspectos da proposição de lei que regerá a receita e a despesa dos órgãos de
Governo para exercício de 2015.
 Apresentamos a V. Exa. nossos protestos de estima e consideração.
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
ALEX ARTUR DA SILVA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
ITAÚNA – MG
PROJETO DE LEI N
o
60/2014
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Itaúna e demais vereadores,
Encaminhamos, para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei 60/2014, que constitui o
Orçamento Programa do Município de Itaúna para o exercício financeiro de 2015, compreendendo
os orçamentos da Administração Direta (Prefeitura e Fundos Especiais) e da Administração Indire￾ta (SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto e IMP – Instituto Municipal de Previdência dos
Servidores Públicos de Itaúna), e também do Poder Legislativo.
A presente proposta orçamentária foi elaborada com base nas ações apresentadas, discutidas e
aprovadas na Audiência Pública realizada em 08 de abril de 2014, para revisão do PPAG – Plano
Plurianual de Ações Governamentais e elaboração da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
quais foram referendadas na Audiência Pública para elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA
realizada em 12 de agosto de 2014.
Em atendimento aos dispositivos legais e objetivando garantir a participação popular nos destinos
de nosso Município, as audiências contaram com a participação efetiva de diversos segmentos da
sociedade, tais como: associações comunitárias urbanas e rurais, entidades ligadas ao desenvolvi￾mento social e econômico do Município, conselhos municipais, entidades assistenciais, sindicatos
de classe e público em geral.
Considerando ações e iniciativas para o desenvolvimento social, cultural, econômico e administra￾tivo, foram formados grupos de trabalho para as seguintes áreas de atuação:
a) Saúde;
b) Educação;
c) Cultura;
d) Esporte e Lazer;
e) Urbanismo e Meio Ambiente;
f) Infraestrutura e Serviços;
g) Assistência Social;
h) Administração, Finanças, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Melhori￾as das Condições de Vida da População;
i) Saneamento Básico, Coleta, Tratamento e Distribuição de Água;
j) Previdência Social Municipal.
Para a elaboração dos cálculos da estimativa das receitas para o ano de 2015 foram adotadas ferra￾mentas básicas da estatística e da matemática financeira, bem como a análise de conjuntura, por
meio de acompanhamento minucioso dos fatos e dados ocorridos nas Economias Mundial e Brasi￾leira e seus reflexos no Município.
Foram registradas em planilha, mês a mês, no período de julho de 2013 a junho de 2014, todas as
receitas apuradas, por elementos de receitas, a preços correntes.
Foi feita uma análise apurada de cada elemento, para verificação das receitas constitucionais e suas
sazonalidades, e das receitas oriundas de convênios para verificação das que seriam exclusivas do
período e das que porventura tivessem repasses no ano 2015.
As receitas externas foram obtidas por informações dos gestores de cada unidade administrativa,
com base em dados efetivos, como as receitas de fundo a fundo e convênios já firmados.
É importante ressaltar o avanço proporcionado pelos esforços para a otimização dos gastos públi￾cos e para o incremento da arrecadação da receita, que tem sido predominante nesta Administra￾ção. Apesar de 2013 ter sido o primeiro ano de governo, quando se recebe um orçamento elabora￾do por outra Administração, os compromissos assumidos foram todos cumpridos, priorizando o pa￾gamento de Restos a Pagar o que comprometeu sobremaneira a realização de investimentos.
Já no exercício de 2014, o Município começou a dar os primeiros passos para incrementar as ações
de crescimento, tanto em investimentos quanto em serviços, nas áreas de saúde, educação, infraes￾trutura urbana e viária, ampliação das redes de tratamento de água, fluvial e saneamento básico,
por intermédio de captação de recursos externos, quer sejam por meio de emendas parlamentares,
convênios ou operações de crédito.
Todas as ações propostas foram contempladas na presente peça orçamentária, assegurando o inte￾resse coletivo, fortalecendo o processo de planejamento e seguindo os princípios constitucionais
norteadores da Administração Pública.
Sendo estas as considerações que nos ensejam o envio deste Projeto de Lei, partilhando com essa
Egrégia Casa o comprometimento de estarmos no caminho certo para o desenvolvimento sustentá￾vel de nosso município, reiteramos a Vossa Excelência e aos Ilustríssimos Vereadores nossos pro￾testos de estima e consideração.
Cordialmente,
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
AISPC/aispc
 
Sumário
a) EQUIPE DE GOVERNO
b) EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2015
COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO NAS 
 UNIDADES GESTORAS.
c) ENCAMINHAMENTO – OFÍCIO 326/2014
d) MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 60/2014
e) PROJETO DE LEI No
 60/2014 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
PARA O EXERCÍCIO DE 2015
5.01 Quadro Demonstrativo da Aplicação Mínima de 25% na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
5.02 Quadro Demonstrativo da Aplicação Mínima de 15% nas Ações de Saúde 
5.03 Demonstrativo de Gastos com Pessoal Incluída a Remuneração dos Agentes Políticos
5.04 Sumário Geral da Receita por Funções de Governo da Administração Direta
5.05 Quadro Demonstrativo da Receita por Fontes e Legislação
5.06 Tabela Explicativa da Evolução da Receita – Administração Direta
5.07 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa – Administração Direta
5.08 Memória de Cálculo e Metodologia utilizada na estimativa das Receitas
5.09 Previsão de Receitas Externas a serem captadas
5.10 Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo Categorias Econômicas – Anexo 1 – Admin. Direta
5.11 Resumo Geral da Receita – Anexo 2 – Admin. Direta
5.12 Relação de Detalhamento da Despesa da Câmara
5.13 Organograma, Descrição das Atividades e Relação da Despesa – Por Unidade Administrativa
5.14 Natureza da Despesa Segundo a Categoria Econômica (por Unidade Administrativa)
5.15 Programa de Trabalho – Anexo 6
5.16 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
5.17 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. vínculo com Recursos – Anexo 8
5.18 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
5.19 Demonstrativo da Despesa por Natureza – Consolidado Geral
5.20 Demonstrativo da Despesa dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade por Poder e Órgão
5.21 Plano de Investimento para 2015 – Administração Direta
6. FUNDOS MUNICIPAIS – PLANOS DE APLICAÇÃO
 6.01 FUMSEP
6.02 FUNDETUR
6.03 FMMA
6.04 FMT
6.05 FUNDEB
6.06 FMS
6.07 FMAS
6.08 FMDCA
6.09 FUMPAC
7. DECRETO Nº 6.019, DE 31 DE JULHO DE 2014.
APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA PARA O SAAE PARA 2015
 7.01 Sumário Geral da Receita Por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
 7.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 7.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 7.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 7.05 Receita e Despesa - Anexo 2
 7.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 7.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. vínculo com os Recursos – Anexo 8
 7.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
 7.09 Previsão de receitas externas a serem captadas em 2014
 7.10 Plano de Investimento para 2015 
8. DECRETO Nº 6.020, DE 31 DE JULHO DE 2014.
APROVA ORÇAMENTO PROGRAMA DO IMP PARA 2015
 8.01 Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
 8.02 Tabela Explicativa da Evolução da Receita
 8.03 Tabela Explicativa da Evolução da Despesa
 8.04 Quadro de Detalhamento da Despesa – Q.D.D.
 8.05 Receita e Despesa – Anexo 2
 8.06 Demonstrativo de Funções, Programas e Subprogramas por Projetos/Atividades – Anexo 7
 8.07 Demonstrativo de Despesa por Funções, Programas e Subprogramas conf. vínculo com os Recursos – Anexo 8
 8.08 Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções – Anexo 9
 9.09 Plano de Investimento para 2014
10.DEMONSTRATIVO DA COMPATIBILIDADE ENTRE LDO E LOA
11.11. ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
 ORÇAMENTO-PROGRAMA PARA 2015
EQUIPE DE GOVERNO:
 Osmando Pereira da Silva
PREFEITO MUNICIPAL
 Antônio de Miranda Silva
VICE-PREFEITO
 Rosse Andrade Silva
CHEFE DE GABINETE
 Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO
 Hélida Maria Lopes de Aquino Mileib
CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO
 Renato Corradi Bechelaine
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
 Maria Virgínia Morais Garcia
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
 Helena Carla Brito Pimentel
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE
 Ângela Gonçalves do Amaral
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
 Faiçal Chequer Filho
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
 Leandro Nogueira de Souza
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
 Raimundo José Bernardes
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
 Sérgio de Castro
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
 Célio Gonçalves de Freitas
PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
 Marcos Vinício Ferreira
DIRETOR GERAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO PARA 2015
 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Aparecida Izabel Soares Prado Constantino
Elmo Nélio Moreira
Helena Lúcia Araújo Andrade
Vaneida Nogueira Mileib
 GABINETE DO PREFEITO
Ângelo Braz de Matos
 CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA
Josiane Nogueira Santos Carvalho
 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Jorge César Neves do Nascimento
 INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
Delma Alves Batista 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
COMISSÃO ESPECIAL PARA ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO PARA 2015 - NAS UNIDADES GESTORAS
 GABINETE DO PREFEITO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
 GABINETE VICE-PREFEITO/ADMINISTRAÇÃO
Carlos Roberto Gonçalves Malta
 PROCURADORIA
Luciana Rodrigues da Silva
 CONTROLADORIA
Santuza Cristina Daniele Parreiras
 FINANÇAS
Vaneida Nogueira Mileib
 ESPORTE, LAZER E TURISMO
Cristiano Ronaldo Silva
 URBANISMO E MEIO AMBIENTE
Alessandro Ziller da Silva
 EDUCAÇÃO E CULTURA
Marcelo Moreira Magalhães
 SAÚDE
Huáscar Soares Gomide
Carla Nascimento de Souza
 ASSISTÊNCIA SOCIAL
Simoncele Botelho Moreira
 INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
Daiani Rosa da Silveira Monteiro
Maria Genoveva Mendes Pontes
 ENCARGOS GERAIS
Aparecida Izabel Soares Prado Constantino
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei n
o 60/14, de 18 de agosto de 2014.
Estima a Receita e fixa a Despesa do
Município de Itaúna para o exercício 2015.
O Povo do Município de Itaúna - Estado de Minas Gerais, por seus representantes,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
o
 – Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaúna, para o
exercício de 2015, compreendendo o Orçamento Fiscal e o da Seguridade Social.
Art. 2
o
 – A receita total é estimada e a despesa total fixada em valores iguais a R$
306.884.800,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitocen￾tos reais), discriminadas pelos anexos e quadros que acompanham e integram a presente
lei, compreendidos os orçamentos da Administração Direta, Serviço Autônomo de Água e
Esgoto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP.
Parágrafo único – Atendendo ao disposto no artigo 44 da lei federal n
o 10.257, de
10 de julho de 2001, e no parágrafo único do artigo 48 da Lei Complementar n
o 101, de 04
de maio de 2000, integra os anexos e quadros desta lei a ata da Audiência Pública realiza￾da para fins de elaboração da proposta orçamentária para o ano 2015, com a respectiva
lista de presenças.
Art. 3
o
 – A receita será arrecadada nos termos da legislação exigida pelas especifi￾cações constantes dos quadros integrantes deste Orçamento, incluída a receita dos órgãos
da Administração Indireta – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, SAAE, e Instituto Munici￾pal de Previdência, IMP – de acordo com os seguintes desdobramentos:
I – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES 190.119.900,00
Receita Tributária 32.910.500,00
Receita de Contribuições 4.746.500,00
Receita Patrimonial 1.135.500,00
Receita de Serviços 185.000,00
Transferências Correntes 146.113.400,00
Outras Receitas Correntes 5.029.000,00
 (–) Redutor FUNDEB (Dedução da Receita Corrente) 18.016.200,00
 (–) Dedução por Descontos Concedidos 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 52.880.100,00
Operações de Crédito 25.000.000,00
Alienação de Bens 5.083.800,00
Transferências de Capital 22.796.300,00
TOTAL DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 224.983.800,00
II – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
RECEITAS CORRENTES 26.700.000,00
Receita Patrimonial 435.000,00
Receitas de Serviços 25.450.000,00
Outras Receitas Correntes 815.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 31.000.000,00
Operações de Crédito 30.956.000,00
Alienação de Bens 44.000,00
TOTAL DA RECEITA DO SERVIÇO AUT. DE ÁGUA ESGOTO – SAAE 57.700.000,00
III – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
RECEITAS CORRENTES 24.198.000,00
Receita de Contribuições 4.018.000,00
Receita Patrimonial 11.500.000,00
Outras Receitas Correntes 338.000,00
Receita de Contribuição Intraorçamentária 7.664.000,00
Outras Receitas Correntes Intraorçamentárias 678.000,00
RECEITAS DE CAPITAL 3.000,00
Alienação de Bens 3.000,00
TOTAL DA RECEITA DO INST. MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - IMP 24.201.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA PREVISTA 306.884.800,00
Art. 4
o – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é fixada em R$
306.884.800,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil e oitocen￾tos reais) e será realizada segundo a discriminação nos anexos que acompanham esta lei,
incluída a despesa dos órgãos da Administração Indireta (Serviço Autônomo de Água e Es￾goto – SAAE e Instituto Municipal de Previdência – IMP) e do Legislativo Municipal, de
acordo com os seguintes desdobramentos:
I – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES 164.028.200,00
Pessoal e Encargos Sociais 88.946.691,00
Juros e Encargos da Dívida 650.000,00
Outras Despesas Correntes 59.827.809,00
Despesas Correntes Transferências a Consórcios Públicos 8.275.500,00
Despesas Correntes Intraorçamentárias 6.328.200,00
DESPESAS DE CAPITAL 60.945.600,00
Investimentos 57.267.000,00
Inversões Financeiras 250.000,00
Amortização da Dívida 1.600.000,00
Despesas de Capital Intraorçamentárias 1.828.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 224.983.800,00
II – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE
DESPESAS CORRENTES 19.462.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 9.276.000,00
Juros e Encargos da Dívida 901.000,00
Outras Despesas Correntes 9.285.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 37.383.000,00
Investimentos 36.728.000,00
Inversões Financeiras 10.000,00
Amortização da Dívida 645.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 845.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 839.000,00
Outras Despesas Intraorçamentárias 6.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 57.700.000,00
III – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP
DESPESAS CORRENTES 13.417.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 11.675.000,00
Outras Despesas Correntes 1.742.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 400.000,00
Investimentos 400.000,00
DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS 95.000,00
Pessoal e Encargos Sociais 95.000,00
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS 9.789.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00
TOTAL DA DESPESA DO IMP 24.201.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA FIXADA 306.884.800,00
IV – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
01 – LEGISLATIVA 8.000.000,00 3,56
04 – ADMINISTRAÇÃO 18.332.000,00 8,16
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.014.900,00 3,56
10 – SAÚDE 64.579.300,00 28,70
12 – EDUCAÇÃO 41.330.000,00 18,37
13 – CULTURA 1.298.000,00 0,58
15 – URBANISMO 54.786.000,00 24,35
16 – HABITAÇÃO 6.895.000,00 3,06
18 – GESTÃO AMBIENTAL 1.265.000,00 0,56
26 – TRANSPORTE 2.484.000,00 1,10
27 – DESPORTO E LAZER 3.196.000,00 1,42
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 14.793.600,00 6,58
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,00
TOTAL DA DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 224.983.800,00 100,00
V – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – SAAE – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
04 – ADMINISTRAÇÃO 6.876.000,00 11,92
17 – SANEAMENTO 48.059.000,00 83,29
18 – GESTÃO AMBIENTAL 898.000,00 1,55
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.857.000,00 3,22
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 10.000,00 0,02
TOTAL DA DESPESA DO SAAE 57.700.000,00 100,00
VI – DESPESA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA – IMP – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
R$ %
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 13.912.000,00 57,49
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA E RPPS 10.289.000,00 42,51
TOTAL DA DESPESA DO IMP 24.201.000,00 100,00
Art. 5
o – Do valor total de R$ 306.884.800,00 (trezentos e seis milhões, oitocentos e
oitenta e quatro mil e oitocentos reais) R$ 520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais) têm a
finalidade de constituir Reserva de Contingência, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) para a
Administração Direta, R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o SAAE e R$ 500.000,00 (quinhen-
tos mil reais) para o IMP, e ainda o valor de R$ 9.789.000,00 (nove milhões, setecentos e
oitenta e nove mil reais) com a finalidade de constituir Reserva Orçamentária do RPPS,
constituída em observância à Portaria n
o
 509, de 12/12/13, do Ministério da Previdência So￾cial em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional.
Parágrafo único – A Reserva de Contingência de que trata o caput deste artigo será
utilizada para atendimento ao disposto no artigo 5
o
, III, “b” da Lei Complementar n
o 101, de
04 de maio de 2000, podendo ser ainda utilizada como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
Art. 6
o – Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, no exercício de 2015,
operações de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO até o limite de 1%
(hum por cento) do total da receita estimada no presente orçamento, conforme disposto no
artigo 7
o da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
o – As garantias a serem oferecidas para a realização de operações de crédito
por Antecipação da Receita Orçamentária – ARO de que trata o caput deste artigo depen￾derão de autorização legislativa por intermédio de lei específica.
§ 2
o – O pagamento de amortização do principal, dos juros e de outros encargos de￾correntes da operação de crédito por Antecipação da Receita Orçamentária de que trata o
caput deste artigo correrá por conta de dotações próprias do orçamento fiscal vigente, obe￾decendo ao que estabelece o artigo 38 da Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 7
o – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, durante o exercício, créditos suplementares para reforço do presente
orçamento, até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, em cumprimen￾to ao disposto nos artigos 7
o e 43 da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1
o – Consideram-se recursos para os fins deste artigo, desde que não comprometi￾dos:
I – O superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação verificado em conformidade com os
critérios contidos no artigo 43, § 3
o
, da lei federal n
o 4.320, de 17 de março de 1964;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações do presente orçamento,
tanto em despesas correntes como em despesas de capital, de uma categoria de progra￾mação para outra ou de um órgão para outro;
IV – O produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
§ 2
o – A inclusão de elementos de despesa e respectivas dotações em Créditos Or￾çamentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais, será feita por in￾termédio de decreto do Poder Executivo, respeitados os respectivos objetivos.
§ 3
o – Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste artigo as suplementa￾ções:
k) De dotações referentes a despesas de pessoal e encargos sociais;
l) De dotações com recursos vinculados oriundos de convênios e/ou contratos de
operações de crédito com o Estado, União e outras entidades;
m) De dotações referentes ao pagamento da Dívida Pública e de Precatórios Judici￾ais;
n) De dotações referentes à inclusão de elementos de despesa em Créditos Orça￾mentários já existentes na Lei Orçamentária ou em Créditos Especiais devida￾mente autorizados;
o) De dotações referentes ao mesmo elemento de despesa, observada a vinculação
da categoria econômica: Despesas Correntes para Despesas Correntes e Des￾pesas de Capital para Despesas de Capital.
§ 4
o – A abertura de créditos adicionais dependerá da existência de recursos dispo￾níveis e de prévia autorização legislativa, recursos esses provenientes de:
f) Superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
g) Excesso de arrecadação;
h) Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias;
i) Operações de crédito autorizadas em forma que juridicamente possibilite ao Po￾der Executivo realizá-las;
j) Repasses de recursos obtidos mediante convênios com o Estado ou com a Uni￾ão.
§ 5
o – Os recursos dos Fundos Especiais não poderão ser utilizados como fonte de
recursos para suplementação de outras dotações que não do mesmo Fundo, salvo com au￾torização expressa dos respectivos Conselhos.
§ 6
o – Fica assegurada a revisão geral anual da remuneração e dos proventos dos
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, e os subsídios de que trata
o § 4
o do artigo 39 da Constituição Federal, na primeira quinzena do mês de janeiro e pelo
mesmo índice que não poderá ser inferior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor –
INPC, calculado pelo IBGE, ou outro indicador que venha a substituí-lo, observados os limi￾tes estabelecidos pela Lei Complementar n
o 101, de 4 de maio de 2000, e pelo artigo 37 da
Constituição Federal.
Art. – 8
o Fica o Executivo Municipal autorizado a movimentar parcelas das dotações
de pessoal, de uma para outra unidade ou subunidade orçamentária, conforme prevê o pa￾rágrafo único do artigo 66 da lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, sem prejuízo do
artigo 7
o desta lei.
Art. – 9
o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 1
o de janeiro de 2015.
ITAÚNA-MG, 18 de agosto de 2014.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Hélida Maria Lopes Aquino Mileib
Procuradora-Geral do Município Controladora-Geral do Município
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 25% NA
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO (ART. 212, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 5.600.000,00
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 3.300.000,00
1112.04.34 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 300.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 5.500.000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.100.000,00
Subtotal 26.800.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 38.000.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 280.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 38.000.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 13.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 750.000,00
Subtotal 90.080.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 277.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 700.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 150.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 510.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.783.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 118.663.000,00
Aplicação mínima = 25% 29.665.750,00
APLICAÇÃO NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Função Subfunção Descrição Valor
12 EDUCAÇÃO E CULTURA
122 Administração Geral 2.628.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 3.992.000,00
361 Ensino Fundamental 5.993.000,00
365 Educação Infantil 2.753.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos (Educação Básica Pública) 927.000,00
367 Educação Especial (Educação Básica Pública) 359.000,00
Subtotal 16.652.000,00
Contribuição ao FUNDEB 18.016.200,00
TOTAL 34.668.200,00
Percentual Previsto a ser aplicado 29,22%
Percentual Mínimo Legal 25%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
QUADRO DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO MÍNIMA DE 15% NAS
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ART. 198 § 2o
, III, CF/88)
R E C E I T A S
Código Especificação Valor
1112.02.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 5.600.000,00
1112.04.31 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Rendimentos do Trabalho 3.300.000,00
1112.04.34 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 300.000,00
1112.08.00 Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos – ITBI 5.500.000,00
1113.05.01 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN 12.100.000,00
Subtotal 26.800.000,00
1721.01.02 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM 38.000.000,00
1721.01.05 Cota-Parte do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR 50.000,00
1721.36.00 Transferência Financeira do ICMS Desoneração – LC 87/96 280.000,00
1722.01.01 Cota-Parte do ICMS 38.000.000,00
1722.01.02 Cota-Parte do IPVA 13.000.000,00
1722.01.04 Cota-Parte do IPI sobre Exportação 750.000,00
Subtotal 90.080.000,00
1911.38.00 Multas e Juros de Mora do IPTU 277.000,00
1911.40.00 Multas e Juros de Mora do ISSQN 6.000,00
1913.11.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do IPTU 700.000,00
1913.13.00 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa do ISSQN 150.000,00
1931.11.00 Receita da Dívida Ativa do IPTU 510.000,00
1931.13.00 Receita da Dívida Ativa do ISSQN 140.000,00
Subtotal 1.783.000,00
TOTAL DA BASE DE CÁLCULO 118.663.000,00
Aplicação mínima = 15% 17.799.450,00
APLICAÇÃO NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Função Subfunção Descrição Valor
10 SAÚDE
122 Administração Geral 9.229.471,00
128 Formação Recursos Humanos 3.000,00
131 Comunicação Social 3.000,00
272 Previdência do Regime Estatutário 4.200.000,00
301 Atenção Básica 11.857.753,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 35.897.169,00
303 Suporte Profilático e Terapêutico 938.462,00
304 Vigilância Sanitária 619.585,00
305 Vigilância Epidemiológica 1.817.860,00
306 Alimentação e Nutrição 13.000,00
Subtotal 64.579.300,00
(–) Pgtos a serem efetuados com recursos vinculados 38.329.300,00
TOTAL 26.250.000,00
Percentual Previsto a ser aplicado 22,12%
Percentual Mínimo Legal 15%
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
DEMONSTRATIVO DOS GASTOS COM PESSOAL
INCLUÍDA A REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS
(DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 101/00)
 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL
(inclui a receita tributária, de contribuição, patrimonial, industrial, agrope￾cuária, de serviços, transferências e outras receitas correntes, excluídas as
transferências intraorçamentárias)
VALOR – R$
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 172.103.700,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 26.700.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 11.626.000,00
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA MUNICIPAL 210.429.700,00
 GASTOS COM PESSOAL
(inclui despesas com remuneração e vantagens, obrigações patronais, sub￾sídios, proventos de inativos e pensionistas e outros benefícios)
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA 87.082.591,00
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA 5.539.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE 10.025.000,00
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – IMP 3.300.000,00
TOTAL DOS GASTOS COM PESSOAL NO MUNICÍPIO 105.946.591,00
 PERCENTUAL DE GASTOS COM PESSOAL
Permitido pela Lei Complementar 101/00 (art. 19, III) Legislativo 6,00% 12.625.782,00
Executivo 54,00% 113.632.038,00
Total 60,00% 126.257.820,00
Previsão para o exercício de 2015 Legislativo 2,63% 5.539.000,00
Executivo 47,72% 100.407.591,00
Total 50,35% 105.946.591,00
Excedente 0% 0,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
ADMINISTRAÇÃO DIRETA – PMI e CMI
SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR FONTES
E DA DESPESA POR FUNÇÕES DE GOVERNO
FONTES DA RECEITA FUNÇÕES DE GOVERNO
ESPECIFICAÇÃO R$ ESPECIFICAÇÃO R$
1.0 – RECEITAS CORRENTES 190.119.900,00 01 – Legislativa 8.000.000,00
 1.1 – Receita Tributária 32.910.500,00 04 – Administração 18.332.000,00
 1.2 – Receita de Contribuições 4.746.500,00 08 – Assistência Social 8.014.900,00
 1.3 – Receita Patrimonial 1.135.500,00 10 – Saúde 64.579.300,00
 1.6 – Receita de Serviços 185.000,00 12 – Educação 41.330.000,00
 1.7 – Transferências Correntes 146.113.400,00 13 – Cultura 1.298.000,00
 1.9 – Outras Receitas Correntes 5.029.000,00 15 – Urbanismo 54.786.000,00
16 – Habitação 6.895.000,00
 (–) Deduções 18.016.200,00 18 – Gestão Ambiental 1.265.000,00
 (–) Dedução p/FUNDEB 18.016.200,00 26 – Transporte 2.484.000,00
 (–) Demais Deduções Correntes 27 – Desporto e Lazer 3.196.000,00
28 – Encargos Especiais 14.793.600,00
2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 52.880.100,00
 2.1 – Operações de Crédito 25.000.000,00 SOMA.................................... 224.973.800,00
 2.2 – Alienação de Bens 5.083.800,00
 2.4 – Transferências de Capital 22.796.300,00 99 – Reserva de Contingência 10.000,00
T O T A L.............................................. 224.983.800,00 T O T A L............................... 224.983.800,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
QUADRO DEMONSTRATIVO DA RECEITA POR FONTES
E RESPECTIVA LEGISLAÇÃO
CÓDIGO RECEITA POR FONTE LEGISLAÇÃO
1000.00.00 Receitas Correntes
1100.00.00 Receita Tributária
Código Tributário Municipal (Lei municipal n
o 1.385 de 27-
12-1977; Leis municipais n
os 2.089, de 31-12-1987, 2.204,
de 03-12-1988, 2.192, de 01-12-1988 e Lei Complemen￾tar Municipal no 06/02, de 23-12-2002).
1200.00.00 Receita de Contribuições Lei federal no 8.242, de 12-10-91 e decreto federal n
o 794,
de 05-04-93.
1300.00.00 Receita Patrimonial Leis municipais n
os 679, de 12-12-1963, 1.808, de 21-03-
1973 e 1.357, de 14-06-1977.
1600.00.00 Receita de Serviços Lei municipal n
o 1.313, de 27-09-1976.
1700.00.00 Transferências Correntes Constituição Federal (Artigos 158, I, II, III e IV, 159 I “a”) e
transferências por convênios.
1900.00.00 Outras Receitas Correntes Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
2000.00.00 Receitas de Capital
2100.00.00 Operações de Crédito Leis específicas.
2200.00.00 Alienação de Bens Leis específicas.
2400.00.00 Transferências de Capital Transferências por convênios.
2500.00.00 Outras Receitas de Capital Lei municipal n
o 1.387, de 27-12-1977.
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA RECEITA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS A, B e C
ESPECIFICAÇÃO RECEITA ARRECADADA PREVISTA PROPOSTA
2011 2012 2013 2014 2015
RECEITAS CORRENTES 129.500.821,87 137.664.305,95 149.384.836,35 167.291.400,00 172.103.700,00
Receita Tributária 21.498.547,77 24.813.497,95 26.698.492,45 29.021.000,00 32.910.500,00
Receita de Contribuições 3.725.143,36 4.034.761,27 3.870.379,77 4.760.000,00 4.746.500,00
Receita Patrimonial 490.400,28 456.201,04 729.815,79 548.900,00 1.135.500,00
Receita de Serviços 131.296,34 245.128,89 143.712,14 256.500,00 185.000,00
Transferências Correntes 100.601.826,48 105.013.373,87 112.330.214,11 128.383.000,00 146.113.400,00
Outras Receitas Correntes 3.053.607,64 3.101.342,93 5.612.222,09 4.322.000,00 5.029.000,00
(–) Dedução P/ Fundeb 13.092.740,48 13.474.025,90 14.528.148,95 16.651.800,00 18.016.200,00
(–) Outras Deduções Cor￾rentes 418.020,94 696.361,27 1.401.862,93 594.600,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 1.273.521,53 5.748.257,60 3.210.080,83 58.955.000,00 52.880.100,00
Operações de Crédito 0,00 844.971,44 1.743.996,35 26.500.000,00 25.000.000,00
Alienação de Bens 3.849,46 430.674,17 251.728,53 0,00 5.083.800,00
Transferências de Capital 1.269.672,07 4.472.611,99 1.214.355,95 32.455.000,00 22.796.300,00
Outras Receitas de Capi￾tal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL RECEITA LÍQUIDA 117.263.581,98 129.242.176,38 136.664.905,30 209.000.000,00 224.983.800,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2015
TABELA EXPLICATIVA DA EVOLUÇÃO DA DESPESA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
LEI 4.320 ART. 22 - ITEM III - LETRAS D, E e F
ESPECIFICAÇÃO
Despesa
Realizada
Despesa
 Fixada
Despesa
 Proposta
2013 2014 2015
DESPESAS CORRENTES 110.201.018,75 127.519.000,00 149.424.500,00
 Pessoal e Encargos Sociais 71.872.498,10 71.856.000,00 88.946.691,00
 Juros e Encargos da Dívida 137.682,79 250.000,00 650.000,00
 Outras Despesas Correntes 38.190.837,86 55.413.000,00 59.827.809,00
DESPESAS DE CAPITAL 7.546.816,14 70.104.000,00 59.094.500,00
 Investimentos 3.751.629,81 67.019.000,00 57.244.500,00
 Inversões Financeiras 0,00 325.000,00 250.000,00
 Amortização da Dívida 3.795.186,33 2.760.000,00 1.600.000,00
Transferências a Consórcios Públicos 118.443,36 5.197.000,00 8.298.000,00
Despesas Intraorçamentárias 6.208.416,22 6.170.000,00 8.156.800,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 0,00 10.000,00 10.000,00
T O T A L 124.074.694,47 209.000.000,00 224.983.800,00
Osmando Pereira da Silva Leandro Nogueira de Souza
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Finanças
Otacília de C. B. Parreiras Aparecida Izabel S. P. Constantino
Procuradora-Geral do Município Téc. Contábil CRCMG 87.733/0-1
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI Nº. 86/2014
Tendo esta Comissão, recebido na data de 03 de setembro de 2014, por parte da Secre￾taria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº. 60/2014, nesta Casa registra￾do sob o nº. 86/2014, que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercí￾cio 2015”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor os seguintes
esclarecimentos:
O Projeto de Lei nº. 86/2014 foi encaminhado a esta Comissão para análise do mérito,
o qual tem que o mesmo é de iniciativa do Chefe do Poder Executivo art. 165, inciso III, da Carta Re￾publicana, foi encaminhado dentro dos prazos legais - inciso I, § 9º, do art. 165 da Constituição Fede￾ral c/c inciso III, § 2º. do art. 35, do ADCT, e encontra-se elaborado atendendo a Legislação vigente,
principalmente, aos ditames elencados no § 5º. do artigo 165, do mesmo Diploma Legal referido; 
Ainda quanto à análise do mérito da presente matéria, há que se registrar o atendimen￾to ao que estabelece o inciso VII, do art. 82 c/c o disposto no art. 63, inciso II, da Lei Orgânica de
Itaúna, e em consonância com o caput do art. 237, do Regimento Interno da Câmara Municipal. É o
breve Relatório e passo a seguir a emissão do presente Voto.
Gleison Fernandes Faria
Relator/Presidente
VOTO DO RELATOR:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de Lei em epígrafe re￾cebe em caráter preliminar o exame de sua admissibilidade sob os aspectos de constitucionalidade,
legalidade, regimentabilidade e de correta técnica legislativa – inciso I, do art. 60 da Norma Interna
Corporis, vencendo, portanto, o crivo desta Comissão estando em condições de admissibilidade, ten￾do sido encaminhado a este Legislativo dentro do prazo legal, e instruído corretamente dentro dos
princípios constitucionais, estando, portanto apto a ser encaminhado à Comissão de Finanças e Orça￾mento, para que se proceda a uma análise orçamentária e financeira, abrangente e criteriosa, pertinen￾te a referida Comissão. 
Sala das Comissões, em 25 de setembro de 2014.
Gleison Fernandes Faria
Relator/Presidente
Hudson José Bernardes Nilzon Borges Ferreira
Membro Membro
 COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
Projeto de Lei nº 86/2014
Presidente: Antônio José de Faria Júnior
Em consonância com o artigo 237, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna, venho através deste profe￾rir Despacho de Recebimento tempestivo de 48 (quarenta e oito) Emendas Modificativas e 04 (quatro) Emendas Aditivas,
totalizando 52 emendas dos nobres pares ao Projeto de Lei 86/2014 que “ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municí￾pio de Itaúna para Exercício de 2015”, sendo as mesmas recebidas no dia 30 (trinta) de outubro do corrente ano, já nume -
radas e serão posteriormente publicadas pelo órgão competente desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, 30 de Outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Emenda Modificativa nº 01/2014 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº 86/2014
 Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 020802 /
Dotação 15.45.100702.964000 Criação e Manutenção Urbanização de Praças, Parques e Jar￾dins, leia-se:
 “(...)Criação e Manutenção Urbanização de Praças, Parques e Jardins, incluindo reforma total
e iluminação das praças Herundines Nogueira e José Olímpio no bairro Morro do Sol.
Justificativa
 O pedido fundamenta-se no objetivo de dar maior conforto aos moradores e
frequentadores em volta das praças e também mais segurança inclusive para as crianças. Sen￾do que a muitos anos estas praças não passam por reformas.
Sala das Sessões, 03 de Outubro de 2014.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 02/2014 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº86/2014
 Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 021203
/ Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana viária em
ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial e
outras,” leia-se:
 “(...) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município / calça￾mento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação das ruas: 
Virica Santiago no bairro Vila Nazaré e Bela Vista, Juvenal José de Faria no bairro
Itaunense, Carolina de Morais no bairro Residencial São Geraldo, resto da Olímpio So￾ares no bairro Cerqueira Lima, Ana de Faria Dornas no bairro Morada Nova e Santa
Edwirges, Raimundo Batista no Nogueira Machado, Elizeu Jardim no Bairro das Gra￾ças e Florentino Pereira no Centro.
Justificativa
 
 Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga
reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que al￾gumas destas ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 03 de Outubro de 2014.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 03/2014 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº 86/2014
 Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 02.11.01/
Dotação 3.3.90.39.14.00.00 onde se lê “Manutenção e conservação de bens imóveis”, leia-se:
 “(...) Manutenção e conservação de bens imóveis, incluindo a reforma do centro comunitário
do bairro Morro do Sol na rua Carmelo de Abreu nº50.
Justificativa
 Estas reformas podem trazer aos moradores destes bairros mais lazer e segurança.
A reforma do centro comunitário será importante devido ser uma área de encontro dos mora￾dores não só do bairro mas também da população em geral.
 
Sala das Sessões, 03 de Outubro de 2014.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
Emenda Modificativa nº 04/2014 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº86/2014
 Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 021203
/ Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana viária em
ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial e
outras,” leia-se:
 “(...) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município / calça￾mento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação das ruas:
São Lourenço, Poço de Caldas, Araxá, Chico Canuto, Argemiro Ferreira, resto da Car￾melo de Abreu, resto da Jacome Ribeiro, resto da Joaquim Mendes, contorno das praças
Herúndines Nogueira e José Olimpio no bairro Morro do Sol, Estados Unidos, Canadá,
José Lopes Morais e Orozimbo Ribeiro no Pio XII.
Justificativa
 
 Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma antiga
reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo que al￾gumas destas ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 03 de Outubro de 2014.
Adão Batista de Lima Francis José Saldanha Franco Adãozi￾nho do SAAE/PSD Vereador 
 Vereador
Emenda Modificativa nº 05/2014 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº86/2014
 Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 020701 /
Dotação 2781200182.960000 Construção, ampliação, reforma e manutenção, espaços esporti￾vos. Lê – se.
 “(...) Construção, ampliação, reforma e manutenção, espaços esportivos, incluindo a reforma
da quadra do bairro Morro do Sol na rua Carmelo de Abreu n° 50 mais a quadra e o Ralf (pis￾ta de Skate) da praça Celi localizada entre a Avenida Jove Soares e a rua México nos bairros
Pio XII e Nogueira Machado”.
Justificativa
 Uma vez que a reforma sugerida garantirá lazer e saudável prática de espor￾tes para Comunidade Itaunense.
Sala das Sessões, 06 de Outubro de 2014.
Adão Batista de Lima
Adãozinho do SAAE/PSD
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 06/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.07.01, Dotação nº
2781200182.960000, onde se lê:
“Construção/Ampliação/Ref./Manutenção de Espaços Esportivos”.
leia-se:
“Construção/Ampliação/Ref./Manutenção de Espaços Esportivos, incluindo a reforma
da quadra de esportes do bairro Vila Mozart, localizada no cruzamento das ruas Isidro
Morais com Dante Faria”.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado entende ser necessária a revitalização da quadra
supracitada, pois, com a substituição dos alambrados, manutenção da iluminação e pintura
do piso, ofertaremos aos populares que utilizam aquele bem, um espaço que propicie uma
boa prática esportiva.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 07/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento das
Ruas Caetés, Egídio Nogueira Maia, Goitacases e Rio Negro (trecho não asfaltado),
bairro Piedade.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento destas vias,
considerando a importância das mesmas para as regiões em que se encontram, bem como,
sendo efetivadas tais obras, serão atendidas as reivindicações dos moradores da avenida e
ruas.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 08/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento das
Ruas Dante Faria (trecho não asfaltado), Professora Alice Andrade (trecho não
asfaltado) e Raimundo Almeida, bairro de Lourdes.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento destas vias,
considerando a importância das mesmas para as regiões em que se encontram, bem como,
sendo efetivadas tais obras, serão atendidas as reivindicações dos moradores das ruas
supracitadas.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 09/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Rua Acácio Santos, bairro Vítor Gonçalves.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento desta via,
considerando a importância da mesma para a região em que se encontra, bem como, sendo
efetivada tal obra, serão atendidas as reivindicações dos moradores desta rua.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 10/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Avenida Anita Lima e das Ruas Doze de Outubro e Gonçalves da Guia (trecho não
asfaltado), todas no Centro.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento destas vias,
considerando a importância das mesmas para as regiões em que se encontram, bem como,
sendo efetivadas tais obras, serão atendidas as reivindicações dos moradores da avenida e
ruas.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 11/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Rua Alfredo Lopes (trecho não asfaltado), bairro Itaunense.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento desta via,
considerando a importância da mesma para a região em que se encontra, bem como, sendo
efetivada tal obra, serão atendidas as reivindicações dos moradores desta rua.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 12/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Rua Bárbara Heliodora, bairro Universitário.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento desta via,
considerando a importância da mesma para a região em que se encontra, bem como, sendo
efetivada tal obra, serão atendidas as reivindicações dos moradores desta rua.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 13/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento das
Ruas Azurita (trecho não asfaltado) e Ênio Pereira de Carvalho, bairro Parque Jardim.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento destas vias,
considerando a importância das mesmas para as regiões em que se encontram, bem como,
sendo efetivadas tais obras, serão atendidas as reivindicações dos moradores da avenida e
ruas.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 14/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Rua Avenca e Rua Petúnia , bairro Chácara do Quitão.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento desta via,
considerando a importância da mesma para a região em que se encontra, bem como, sendo
efetivada tal obra, serão atendidas as reivindicações dos moradores desta rua.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 15/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento das
Ruas Isidro Morais, Parreiras, Rui Mariano (trecho não asfaltado) e Sesostres Milagres
(trecho não asfaltado), bairro de Lourdes.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento destas vias,
considerando a importância das mesmas para as regiões em que se encontram, bem como,
sendo efetivadas tais obras, serão atendidas as reivindicações dos moradores das ruas
supracitadas.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento das
Ruas José Bernardes e Padre Marcos Heleno, bairro das Graças.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento destas vias,
considerando a importância das mesmas para as regiões em que se encontram, bem como,
sendo efetivadas tais obras, serão atendidas as reivindicações dos moradores das ruas
supracitadas.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 17/2014
AO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA Nº 86/2014
No Projeto de Lei nº 86/2014, Subunidade nº 02.12.03, Dotação nº
1545100751.073000, onde se lê:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial e outras”.
leia-se:
“Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/avenidas do
município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação pluvial, incluindo o asfaltamento da
Rua Augusto Moreira, bairro Santo Antônio.
Justificativa
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário o asfaltamento desta via,
considerando a importância da mesma para a região em que se encontra, bem como, sendo
efetivada tal obra, serão atendidas as reivindicações dos moradores desta rua.
Itaúna, Minas Gerais, 9 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Vereador - PSL - Itaúna/MG
Emenda Modificativa nº 18/2014 ao Projeto de Lei Orçamentaria nº86 / 2014
 Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade
021203 / Dotação 1545100751.073000 onde se lê “Obras de Infraestrutura urbana viá￾ria em ruas e avenidas do município / calçamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial
e outras,” leia-se:
 “(...) Obras de Infraestrutura urbana e viária em ruas e avenidas do município / cal￾çamento / asfalto / meio-fio / captação pluvial, incluindo a pavimentação asfálticas das
ruas: 
Aristides Moreira, Hermínio Gonçalves, Pedro Soares, Benjamin Cabanelas, Nonô
Ventura, José Herculano, Cândido Perilo, Cícero Franco, Higino de Faria, Travessa
Nely de Faria, Jaime Pinto, Adolfo Mendes, Marcílio Parreiras e Eduardo de Morais
no bairro de Lourdes.
Justificativa
 
 Os moradores destas ruas, pedem esta melhoria sendo que é uma an￾tiga reivindicação dos mesmos e é um sonho antigo de cada um destes moradores, sendo
que algumas destas ruas são também itinerário do transporte coletivo.
Sala das Sessões, 15 de Outubro de 2014.
 Adão Batista de Lima Gleison Fernandes de Fa￾ria 
Adãozinho do SAAE/PSD Vereador 
 Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 19/2014
Art. 1º No Projeto de Lei nº 86/2014, dotação:
15451004616.189000 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos, no sub￾elemento de despesa 4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ….. 135.000,00
Leia-se
15451004616.189000 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos, priori￾zando construção ou reforma do terminal rodoviário municipal
(…)
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalações ….. 1.135.000.00
Art. 2º Deduzir da unidade gestora 1545100751.07300 – Obras e Infraestrutura urba￾na e viária em ruas e avenidas do Município / Calc / Asfal / meio-fio / Cap Pluvial e 
outras (…) 4.4.90.51.00.00.00 – obras e instalações o valor de R$ 1.000.000,00, a se￾rem alocados conforme estabelece o Art. 1º desta emenda, devendo adequar, no que 
couber, esta emenda.
JUSTIFICATIVA
É evidente e urgente a construção de um terminal rodoviário para a população itau￾nense. Itaúna carece de um local com infraestrutura adequada, segurança e conforto
não só para os munícipes, mas para todos que utilizam esse tipo de serviço público.
Maurício Aguiar
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 20/2014
PROJETO DE LEI Nº 86/2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2015
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 86/2014, dotação nº 2781100182.116000,
PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADES ESPORTIVAS E RECREATIVAS no
subelemento 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais - R$ 180.000,00”, 
Leia-se:
“27811,00182,116000 – PROMOÇÃO E APOIO A ATIVIDADE S ESPORTIVAS
(INCLUINDO) DESPORTIVAS ITAUNENSES.
Justificativa
A informação sobre o esporte, o incentivo a prática do mesmo, já vem sendo trabalhada em
nosso município, porém há pouco apoio aos desportistas itaunenses que abrilhantam o nome
da cidade em várias competições em nosso município, e a título Federal e até Internacional.
A promoção e apoio ás atividades por eles exercida é de suma relevância para a divulgação e
disseminação do Esporte em nossa cidade. E o apoio previsto na PPAG com a bolsa talento
desportivo.
Itaúna/MG, 23 de outubro de 2014.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 21/2014
PROJETO DE LEI Nº 86/2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2015
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 86/2014, na unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Orgão 2 – Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária 02.11 Secretaria de
Assistência Social, Subunidade 02.11.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, (FMDCA) Projetos Sociais para atendimentos a Crianças e adolescentes,
dotação, 3.3.90.30.33.33.33....2.000,00.
Leia-se:
3.3.90.00.00.00....12.000,00 dotação.
Art. 2º Deduzir da Unidade Gestora, função Programática.
0824300612.616000 Manutenção de atividades do CREAS – Centro de referencia
especializada de Assistência Social. Dotação 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo (….)
o valor de R$ 10.000,00, a ser alocado conforme estabelece o Art. 1º desta emenda, devendo
adequar no que couber a mesma.
JUSTIFICATIVA
A manutenção de projetos sociais para atendimento de crianças e adolescentes é uma forma 
de promover o uso de seus direitos garantidos do Estatuto da Criança e do Adolescente, 
também um meio de prevenir, que estes em tempos de ociosidade se envolvam com a 
marginalização social. Além de identificar os agravos já sofridos por alguém e proporcionar 
intervenção para recuperação das mesmas. Para tanto, sugiro que haja mais investimento.
Itaúna/MG, 23 de outubro de 2014.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 22/2014
PROJETO DE LEI Nº 86/2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2015
Art. 1º - No Projeto de Lei nº 86/2014, na unidade Gestora: Prefeitura Municipal,
Orgão 2 – Prefeitura Municipal de Itaúna, Unidade Orçamentária 02.09 Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, Subunidade 02.09.02 Departamento de Ensino, classificação
funcional programática 1236100461.508000, CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL dotação
4.4.90.51.00.00.00 Obras e Instalação..... 120.000,00
Leia-se:
4.4.90.51.00.00.00O obras e instalações …..150.000,00
Art. 2º Deduzir da Unidade Gestora, função Programática.
2781200181.085000 IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESPORTE E LAZER NA
CIDADE.
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo o valor de R$ 20.000,00, a ser alocado conforme
estabelece o Art. 1º desta emenda, devendo adequar no que couber a mesma.
Art. 3º Deduzir da Unidade Gestora 1512200692.134000 MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO DEPTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO Subunidade.
3.3.90.30.00.00.00. Material de consumo (...) o valor de R$ 10.000,00, a ser alocado
conforme estabelece o Art. 1º desta emenda, devendo adequar no que couber a mesma.
JUSTIFICATIVA
Para Manutenção de ensino infantil de qualidade, dentre outros fatores , inclui-se a 
infraestrutura adequada para subsidiar a permanência dos alunos em sala de aula e nas 
atividades oferecidas nas dependências escolares. Para tanto, indico investimento maior 
neste contexto.
Itaúna/MG, 23 de outubro de 2014.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
EMENDA MODIFICATIVA Nº 23/2014
PROJETO DE LEI Nº 86/2014
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) - 2015
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, dotação nº
2781200182.96000,CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REF/MANUTENÇÃO/ESPAÇOS
ESPORTIVOS.
Leia-se: 
“2781200182.96000 – CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO/REF/MANUTENÇÃO/ESPAÇOS
ESPORTIVOS, incluindo a reforma da quadra poliesportiva do Bairro Aeroporto, Maria do
Carmo Mirra, sem número.
JUSTIFICATIVA
Tal espaço, foi construído com intuito de levar laser, diversão e esporte a moradores
daquela região. No entanto atualmente se encontra abandonado, e ainda não dispõe de
banheiros e vestiários, o que dificulta sua utilização para fins de atividades esportivas e de
recreação coletiva.
Sua reforma/melhoria significará o estímulo a hábitos saudáveis de vida , como a prática de
atividades físicas, e propiciará um meio para que jovens e crianças daquela região saiam
daquela ociosidade.
Itaúna/MG, 23 de outubro de 2014.
Palmira Feliciano da Silva
Vereadora - PMDB - Itaúna/MG
 Emenda Modificativa nº 24/2014
Em consonância com o § 2º. do artigo 237, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
venho com acendrado respeito à presença do Exmo. Sr. Presidente da Comissão de Finanças e Or￾çamento do Legislativo Municipal apresentar as seguintes Emendas ao Projeto de Lei nº 86/2014 “
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaúna para o Exercício de 2015”.
 Emenda Modificativa nº 24 de autoria do Vereador Francis José Saldanha
Franco ao Projeto de Lei nº 86/2014
 Art. 1º No Projeto de Lei nº 86/2014, dotação nº 1339200052.208000, onde se lê: 
 1339200052.208000 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS,
CÍVICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO
 … leia- se:
 “ 1339200052.208000 – REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTI￾COS, CÍVICOS E SOCIAIS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO REALIZAÇÃO DO EVENTO
DA LEI 4.890/2014.”
 JUSTIFICATIVA
Tal proposta de emenda se faz necessária para que cumpra a Lei 4890 de 10/10/2014, que Institui
no Município de Itaúna o evento “ Virada Cultural”.
Evento que dará acessibilidade a todos para que possam desfrutarem de atrações artísticas de qualidade dos
mais variados tipos, como espetáculos musicais, peças de teatro, exposições de arte e história, entre outros.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
EMENDA 25/2014 REJEITADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS
Emenda Modificativa nº 26/ 2014 no Projeto de Lei Orçamentária nº 
86/2014
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 021101/ Dotação
312200412.266000 onde se lê “Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência
Social”.
...leia-se:
“Manutenção das Atividades da Secretaria de Assistência Social, INCLUINDO
Implantar Programa de Incentivo e Aquisição de produtos e equipamentos voltados para a Tecnologia Assistiva.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa implantar um programa onde a população seja beneficiada com
tecnologias voltadas aos deficientes de modo geral, o que irá proporcionar maior conforto
e acessibilidade ao utilizar carteiras adaptadas nas escolas. Dispositivos para pessoas com
deficiência visual, favorecendo assim os usuários na mais variadas tarefas como embarque
e desembarque de transporte coletivo.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Emenda Modificativa nº 27/ 2014 no Projeto de Lei Orçamentária nº 
86/2014
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 020902 / Dotação 1236100461.508000 onde se lê 
”Construção/ Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental.”
...leia-se:
“Construção/ Ampliação e Reforma de Prédios Escolares do Ensino Fundamental, INCLUIN￾DO
ampliar a rede física com construção e reforma de escolas, com ênfase às questões de se￾gurança e acessibilidade, inclusive com manutenção do sistema de alarmes nas escolas,
aquisição de mobiliário necessário.”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa atender as reivindicações da comunidade escolar, a fim de propor￾cionar maior conforto aos alunos e professores. Uma das reivindicações feitas é que sejam
disponibilizados mobiliários, como escrivaninhas para que sejam guardados os materiais
de alunos e professores.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprovação
desta Emenda.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Emenda Modificativa nº 28/ 2014 no Projeto de Lei Orçamentá￾ria nº 86/2014
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 020802/ Dotação
1545200762.924000 onde se lê “Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Tratamento
de Lixo”;
...leia-se: 
“Manutenção das Atividades de Limpeza, Coleta e Tratamento de Lixo, INCLUINDO
ampliar as ações de desenvolvimento sustentável, como usinas de reciclagem de resíduos de construção civil e demo￾lição; implantação de Lixeiras Ecológicas ...”
JUSTIFICATIVA
Tal emenda trará ao município mais uma possibilidade de utilizar produtos reciclá￾veis, o que incentivará empresas do segmento e ao mesmo tempo ter uma alternativa
mais econômica para os cofres públicos.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da aprovação
desta Emenda.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
Emenda Modificativa nº 29/ 2014 no Projeto de Lei Orçamentária nº 
86/2014
Modifica-se no Projeto de Lei Orçamentária 2014 na Subunidade 021203 / Dotação 1545100751.073000 onde se lê 
“Obras de Infraestrutura urbana/ viária em ruas/avenidas do município/ calçamentos/ asfalto/meio fio/captação plu￾vial e outras”;
...leia-se:
“ Obras de Infraestrutura urbana/viária em ruas/ avenidas do município/calçamentos/asfalto/meio-fio/captação 
pluvial, incluindo o asfaltamento da Rua Dr. José Drumond , no bairro de Lourdes;
 Ruas Jovina de Oliveira, Maria Caetano de Jesus, Serjobes Marinho localizadas no bairro Vitória;
rua Manacá, na Chácara do Quitão/Vila Washington;
rua Professora Maria Linda, no bairro Residencial São Geraldo.”
JUSTIFICATIVA
Essa emenda se faz necessário a pavimentação asfáltica destas vias, devido as várias reivindicações 
dos moradores que sofrem com os transtornos ocasionados pela falta da pavimentação.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 30/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
José Romão, bairro de Lourdes.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Adão Batista de Lima
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 31/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê : dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Antônio Gonçalves Calado, bairro Itaunense e/ou Pedro Eugênio, bairro Garcias.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessas determinadas vias que necessitam de tal benefício para melho￾ria do trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Alex Artur da Silva
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 32/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê : dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Crispim Martins Fagundes, bairro de Lourdes.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 33/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Juquinha Amaral, bairro Itaunense.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Édio Gonçalves Pinto
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 34/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê : dotação 2645200752.328000- MANUTENÇÃO E MELHORIAS
DE VIAS PÚBLICAS, NO SUB-ELEMENTO DE DESPESA 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações : ….......... R$
58.000,00
… leia-se:
“2645200752.328000 – MANUTENÇÃO E MELHORIAS DE VIAS PÚBLICAS, INCLUSIVE INSTALAÇÃO
DE MEDIDAS DE TRAFFIC CALMING NA AV. DORINATO LIMA, NA ALTURA DOS Nº 2.319, 2.094 E
1.780 ( BAIRRO MORRO DO ENGENHO) , BEM COMO NA ALTURA DOS NÚMEROS 1.292, 940 E 266
( BAIRRO LOURDES). E AINDA NA AV. DONA COTA ALTURA DO Nº 564 (CENTRO) E NA RUA VÓ AL￾MIRA ALTURA DO Nº 187( MORADA NOVA).
( …)
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 108.000,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 50.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário a colocação de “ Traffic Calming” destas vias, devido ao grande
fluxo de veículos que trafegam em alta velocidade e ao alto índice de acidentes, considerando a importância das mes￾mas para as regiões em que se encontram.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 35/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê : dotação 1236500461.510000- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E
REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSINO INFANTIL, NO SUB-ELEMENTO DE DESPESA
44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações : ….......... R$ 120.000,00.
… leia-se:
“1236500461.510000- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PRÉDIOS ESCOLARES DO ENSI￾NO INFANTIL, INCLUSIVE REFORMA DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CUSTÓDIO EMÍDIO
DA CRUZ (CRECHE DO CENTRO SOCIAL URBANO) 
( …)
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 145.000,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 25.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário a reforma do Núcleo de Educação Infantil Custódio Emídio da
Cruz, pois o mesmo não se encontra em situação favorável para dar procedência aos trabalhos exercidos, sendo um tra￾balho de imensa responsabilidade e de grande importância.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 36/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê : dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Marechal Castelo Branco, bairro Irmãos Auler.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Giordane Alberto Carvalho
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 37/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Francisco Viana Filho, bairro Aeroporto.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 38/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Francisco Oliveira Souza no bairro Cidade Nova e/ou Mauro Nogueira Matos, no bairro Garcias.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Hélio Machado Rodrigues
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 39/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/:
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Travessa Pedro Queiroz, Residencial Várzea I.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Hudson Bernardes Rodrigues
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 40/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545200751.943000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
RURAL DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:
… leia-se:
“1545200751.943000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA RURAL DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO￾FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS/:, inclusive calçamento na estrada vicinal da Comunidade Rural de Retiro dos
Farias.”
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o calçamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Hudson Bernardes Rodrigues
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 41/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 2645200752.328000- MANUTENÇÃO E MELHORIAS
DE VIAS PÚBLICAS:
… leia-se:
“2645200752.328000 – MANUTENÇÃO E MELHORIAS DE VIAS PÚBLICAS, INCLUSIVE INSTALAÇÃO
DE MEDIDAS DE TRAFFIC CALMING na Av. Carlos José de Abreu Diniz, no início (Supermercado Moco￾cas), e meio ( Supermercado Amarelinho) bairro Morada Nova, bem como na Rua Divinópolis na altura do nº
337, bairro Morro do Sol. Av. Dorinato Lima na altura dos nºs 753 e 740, e entre as ruas 9 e 10 do bairro Lour -
des. E ainda, na Rua Antônio Medeiros, em frente à Escola Municipal Dr. Lincoln ( bairro Lourdes), e na Rua
Vó Almira em frente à Escola Municipal Dona Cota/Caic, bairro Morada Nova.
JUSTIFICATIVA
O parlamentar infra-assinado, entende ser necessário a colocação de “ Traffic Calming” destas vias, devido ao grande
fluxo de veículos que trafegam em alta velocidade e ao alto índice de acidentes, considerando a importância das mes￾mas para as regiões em que se encontram.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Joel Márcio Arruda
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 42/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações: ….......... R$ 1.417.200,00
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Florentino Pereira e o restante da Rua Gonçalves da Guia, ambas no Centro.”
( …)
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 1.492.200,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Leonardo Santos Rosenburg
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 43/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações: ….......... R$ 1.417.200,00
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
João Caetano, bairro Santanense.”
( …)
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 1.492.200,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Lucimar Nunes Nogueira
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 44/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações: ….......... R$ 1.417.200,00
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica do
acesso ao Aeroporto Municipal, próximo ao trevo da Belgo Mineira Beckaert-BMB, da MG 050 até os hangares
do mesmo.”
( …)
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 1.492.200,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Márcio Gonçalves Pinto
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 45/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545300732.136000- MANUTENÇÃO DAS ATIV. PLA￾NELAMENTO URBANO TRÂNSITO E TRANSP. COLETIVO:
… leia-se:
“1545300732.136000- MANUTENÇÃO DAS ATIV. PLANELAMENTO URBANO TRÂNSITO E TRANSP.
COLETIVO, inclusive construção de guaritas nos pontos de parada dos coletivos urbanos, de forma que seja
atendido o maior nº de bairros possíveis, assim como das zonas rurais.”
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir um maior conforto para os usuários de transporte público na espera da condução.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Máurício Aguiar
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 46/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações: ….......... R$ 1.417.200,00
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Antônia Pena Diniz Lima, bairro de Lourdes.
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 1.492.200,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Nilzon Borges Ferreira
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 47/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA
URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OU￾TRAS/, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e Instalações: ….......... R$ 1.417.200,00
… leia-se:
“1545100751.073000- OBRAS DE INFRAESTRUTURA URBANA E VIÁRIA EM RUAS E AVENIDAS DO
MUNICÍPIO/CALÇ/ASFAL/MEIO-FIO/CAP PLUVIAL/E OUTRAS, inclusive pavimentação asfáltica da Rua
Avant' Jour e/ou Rua Ênio Pereira de Carvalho, bairro Parque Jardim.
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 1.492.200,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa garantir o asfaltamento dessa determinada via que necessita de tal benefício para melhoria do
trânsito.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Palmira Feliciano da Silva
Vereador
EMENDA MODIFICATIVA Nº 48/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, onde se lê: dotação 1339100042.526- CONSTRUÇÃO , AMPLIAÇÃO, RE￾FORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS, no sub-elemento de despesa 44.90.51.00.00.00 Obras e
Instalações: ….......... R$ 50.000,00
… leia-se:
“1339100042.526- CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTU￾RAIS”
44.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES …...............R$ 125.000,00
Art. 2º – Deduzir da unidade gestora 2812200412.938 SUBVENÇÃO SOCIAL E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO
PARA DIVERSAS ENTIDADES (…) 3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais o valor de R$ 75.000,00, a serem alo￾cados conforme estabelece o art. 1º desta emenda devendo adequá-la no que couber.
JUSTIFICATIVA
Tal proposta se faz necessária para a conservação dos espaços culturais de nosso município que necessitam de reforma,
como por exemplo, a Capela do Bonfim, destruída por um incêndio, dentre outros.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
Emenda Aditiva nº 01/2014 ao Projeto de Lei Orçamentária nº 86/2014
Art. 1º – Fica acrescido no Projeto de Lei Orçamentária 2014, na Subunidade 021203 /
Dotação 1545100751-073000 com a seguinte redação:
Obras de infraestrutura Urbana/ Viária de Ruas / Avenidas do Município/ Calçamento/ As￾falto/ Meio-fio/ Captação Pluvial, INCLUINDO
 Adaptação dos passeios, calçadas e pontos de ônibus para deficientes físicos no embar￾que e desembarque de coletivos da cidade.
JUSTIFICATIVA
Tal emenda visa proporcionar acessibilidade para pessoa portadora de defi￾ciência e mais facilidade de locomoção nas calçadas, além de possibilitar o embarque e
desembarque em coletivos.
Assim, conto com o imprescindível apoio dos nobres pares em função da
aprovação desta Emenda.
Sala das Sessões, em 20 de outubro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
(Emendas Aditivas 02 e 03 rejeitadas pela Comissão de Finanças)
EMENDA ADITIVA Nº 04/ 2014
Projeto de Lei nº 86/2014
“ Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Itaúna para o exercício de 2015”
Art. 1º- No Projeto de Lei nº 86/2014, na Unidade Gestora: Prefeitura Municipal, Órgão: 02- Prefeitura Municipal de
Itaúna, Unidade Orçamentária: 02.09- Secretaria Mun. de Educação e Cultura, Subunidade: 02.09.03- Departamento
de Cultura, na Classificação Funcional Programática 1339100042.526 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA
E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS , fica acrescida, no texto de sua descrição, a seguinte expressão: 
“1339100042.526 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS CULTURAIS
E HISTÓRICOS, inclusive a reforma da capela de Nosso Senhor do Bonfim.”
JUTIFICATIVA
Tal proposta de emenda se faz necessária já que a Capela do Bonfim foi incendiada no presente mês e ficou
por completo destruída, deixando a população itaunense muito pesarosa.
A capela já faz parte da história do povo itaunense, bem como de sua crença e paz espiritual.
Ademais, a Capela é um dos pontos mais conhecidos de Itaúna.
Sala das Sessões, 27 de outubro de 2014.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
DESPACHO DE NÃO RECEBIMENTO
Projeto de Lei nº 86/2014
Presidente: Antônio José de Faria Júnior
Em consonância com o artigo 237, § 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Itaúna, venho através deste proferir Despacho de não Recebimento de 03 emendas ( três ) das
apresentadas pelos nobres edis ao Projeto de Lei 86/2014 que “ Estima a Receita e Fixa Despesa
do Município de Itaúna para o Exercício de 2015”, pelo exposto a seguir:
EMENDA MODIFICATIVA Nº 25
Autoria: Vereador Adão Batista de Lima e Vereador Gleison Fernandes de Faria
- Onde se lê Dotação 1236500061.937000 “ Construção Creche no bairro Cidade Nova”, leia-se:
“ (…) Construção de Creches nos bairros Cidade Nova e Parque Jardim”.
 JUSTIFICATIVA
A intenção dos nobres edis é de grande magnitude, já que o desejo de tal emenda é abranger
mais um bairro e assim atendendo mais crianças, possibilitando as mães trabalharem e deixarem
seus filhos em um lugar seguro, bem como educativo.
No entanto, o vereador não pode propor emenda em caso de transferência de convênio vin￾culado, conforme podemos vislumbrar na pg. 139 do Orçamento Programa 2015. A verba é desti￾nada somente para construção da Creche do bairro Cidade Nova, portanto não pode ser desvirtuada
para outra obra.
EMENDA ADITIVA Nº 02
Autoria: Vereador Gleison Fernandes de Faria
Art.1º – Fica acrescido no Projeto de Lei Orçamentária 86/2014, na Subunidade 021203/Dotação
1545100751.073000 com a seguinte redação:
“ Disponibilização de medicamentos de uso controlado pela farmácia da Rede Municipal de Saú￾de.”
JUSTIFICATIVA
A presente proposta não tem respaldo no programa da Farmácia Básica, que tem já definido
por Lei Específica Federal os medicamentos que podem ser disponibilizados e são distribuídos
pelo 
Governo Federal . Ademais, a proposta de emenda não está alocada na pasta apropriada.
EMENDA ADITIVA Nº 03
Autoria: Vereador Gleison Fernandes de Faria
Art. 1º- Fica acrescido no Projeto de Lei Orçamentária nº 86/2014, na Subunidade 021201/ Dota￾ção 1512200412.318000 com a seguinte redação:
Manutenção dos Veículos a Serviço da Secretaria de Infraestrutura, INCLUINDO:
Implantação e manutenção de transporte destinado a pessoas com mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
A dotação em questão é utilizada somente para manutenção de peças dos veículos da Infra￾estrutura, portanto não cabe implantação de transporte, bem como a manutenção de transporte que
compreende vários fatores como: manutenção de peças, motorista, abastecimento, etc. Ademais, o
veículo ainda não tem destinação certa para qual área atenderá (Educação, Assistência Social, etc.).
Diante do exposto, não foram recebidas as aludidas propostas de emendas ao Projeto de Lei
86/2014, portanto inicia-se o prazo de 24 ( vinte e quatro) horas conforme artigo 237, §4º, do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna para que os interessados recorram ao Presiden￾te da Câmara Municipal, Alex Artur da Silva, da decisão do Despacho de Não Recebimento das
propostas de emendas.
Sala das Sessões, 04 de Novembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior
 Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Itaúna, 05 de novembro de 2014.
Recurso de Emenda da LOA/ 2014 – GVGFF – CMI
De: Gleison Fernandes de Faria
 Vereador p/ Câmara Municipal de Itaúna
Para: Alex Artur da Silva
 Presidente da Câmara Municipal de Itaúna
Excelentíssimo Presidente, 
Após recebimento da negativa da Proposta de Emenda e uma devida análise, venho apresentar alte￾rações r
eferentes à Emenda Aditiva nº 03/2014. Portanto:
Art. 1º - Fica acrescido no Projeto de Lei Orçamentária nº 86/2014, na Subunidade 021101/ Dotação
0812200412.272000 com a seguinte redação:
Manutenção dos Veículos a Serviço da Secretaria de Assistência Social, INCLUINDO:
Implantação e manutenção de transporte destinado a pessoas com mobilidade reduzida.
JUSTIFICATIVA
Após uma criteriosa análise da negativa da Emenda proposta, este vereador entende ser necessário que se￾jam feitas alterações na Dotação que deverá conforme firmado no Termo de Convênio para fins que se espe￾cifica: Processo nº 71001.003687/2013-04, Convênio nº: 785480/2013, Proposta nº: 045918/2013, atender à
Secretaria de Assistência Social.
Certo de sua atenção, desde já agradeço.
Na oportunidade, reitero votos de consideração.
Gleison Fernandes de Faria
Vereador
PARECER Nº 32/2014
RECURSO – ACEITABILIDADE – 
EMENDA LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – MÉRITO DA EMENDA
Consulente: Presidente do Poder Legislativo Itaunense
Consultada: Procuradoria do Poder Legislativo
Consulta: Recurso aceitação emenda à LOA
I) Relatório:
A consulta em análise diz respeito ao recurso de autoria do edil Gleison Fer￾nandes de Faria pertinente a emenda à LOA, a qual foi indeferida pela Comissão de Finanças e Or￾çamento.
Eis o epítome necessário
II) Parecer:
No que diz respeito a emenda de autoria do vereador Gleison Fernandes de
Faria, a despeito do documento protocolizado sob o nº 9502 não conter os motivos do indeferimen￾to por parte da Comissão de Finanças e Orçamento e, portanto compulsando o Projeto de Lei e ob￾servando o “Despacho de Não Recebimento”, verifica-se que o mesmo transcreveu a emenda reti￾rando dela os vícios inicialmente apontados, o que torna possível sua apreciação em Plenário. 
Conforme se extrai das informações trazidas à baila, o edil ora recorrente,
seguiu alteração sugerida pela Comissão de Finanças e Orçamento acatando as correções necessá￾rias, mormente quanto à dotação orçamentária, o que se tornou sua emenda passível de ser aprecia￾da em Plenário.
É o nosso parecer, s.m.j.
Itaúna, 06 de novembro de 2014.
Jason Vidal
Procurador-Geral do Poder Legislativo
Bruna Mariana de Freitas Camargos
Estagiária
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 86/2014
 Relator: Vereador Francis José Saldanha Franco
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil
Antônio José de Faria Júnior, para atuar como Relator na apreciação do Projeto de Lei nº
86/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Mu￾nicípio de Itaúna para o Exercício de 2015”, verifica-se que as propostas de emendas aditivas de nº
01,03 e 04 propostas de emendas modificativas nº 01 a 24 e de 26 a 48 estão aptas para a devida
apreciação pelo plenário desta Casa. Ressalta-se que, seria de bom alvitre que as propostas de
emendas de conteúdos assemelhados fossem assinadas em conjunto pelos proponentes.
Sala das Sessões, em 18 de Novembro de 2014.
 Francis José Saldanha Franco
Vereador/Relator
Acompanham o parecer do relator os demais edis componentes da referida Comis￾são:
Antônio José de Faria Júnior Leonardo Santos Rosen￾burg
Presidente Membro
LPP/lpp
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER
Projeto de Lei nº 86/2014
 Relator: Vereador Francis José Saldanha Franco
Tendo sido nomeado pelo Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, edil
Antônio José de Faria Júnior, para atuar como Relator na apreciação do Projeto de Lei nº
86/2014, de autoria do Prefeito Municipal de Itaúna, que “Estima a Receita e Fixa Despesa do Mu￾nicípio de Itaúna para o Exercício de 2015”, assim entende este relator que o referido Projeto de
Lei encontra-se em conformidade com o Regimento Interno e demais leis pertinentes à matéria,
portanto apto à apreciação do Plenário desta Casa de Leis para aprovação ou não da presente pro￾posição.
Sala das Sessões, em 18 de Novembro de 2014.
Francis José Saldanha Franco
Vereador/Relator
Acompanham o parecer do relator os demais edis componentes da referida Comis￾são:
Antônio José de Faria Júnior Leonardo Santos Rosenburg
Presidente Membro
LPP/lpp

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