PROJETO DE LEI Nº 40/2015
Declara de Utilidade Pública a Associação
Beneficente Antônio Soares Freitas - ABEASF
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente Antônio
Soares Freitas - ABEASF, entidade sem fins lucrativos fundada em 12 de agosto de 2012,
registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna e
registrada no CNPJ sob o nº 21.938.605/0001-06, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna,
Estado de Minas Gerais, na Rua Ouro Preto, 724, bairro Parque Jardim Santanense.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 04 de agosto de 2015.
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Justificativa
A ABEASF – Associação Beneficente Antônio Soares Freitas nasceu da
iniciativa do Pastor Carlos David Arcos Páez e da missionária Shirley Alves Arcos, que
após realizarem trabalhos sociais no estado do Pará e em países como Guiné Equatorial e
Cabo Verde, vieram para Itaúna e aqui continuaram sua missão social dando atenção
especial ao público infantil, na região do bairro Parque Jardim Santanense.
O casal implantou e mantém em nossa cidade vários cursos de trabalhos
manuais, idiomas, música, e oferecendo principalmente atividades voltadas para a
educação profissional, cultural e ambiental de jovens e crianças, complementando o
trabalho social com as famílias e prevenindo situações de risco social, por meio do
fortalecimento da convivência familiar e comunitária.
A entidade se mantém por meio de doações de associados e de terceiros, e
com a aprovação do presente projeto de lei, poderá também contar com subvenções do
governo, motivo pelo qual peço o apoio dos nobres vereadores para a aprovação da
presente proposição.
Itaúna, 04 de agosto de 2015
Francis José Saldanha Franco
Presidente
Comissão de Justiça e Redação
Relatório
Ao Projeto de Lei Nº 24/2015
Hélio Machado Rodrigues
Relator da Comissão
Tendo esta Comissão, recebido em 10 de Agosto de 2015, por parte da secretaria Legislativa da
Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 40/2015, de 04 de Agosto de 2015, nesta Casa
registrado sob o nº 40/2015, que “Declara de Utilidade Pública a Associação Beneficente Antônio
Soares Freitas – ABE ASF”, de autoria do Vereador Francis José Saldanha Franco, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor os seguintes esclarecimentos, a
saber:
Na data de 04 de maio de 2015, o presente Projeto de Lei, foi encaminhado pela Secretaria
Legislativa da Câmara Municipal à Comissão de Justiça e Redação, que através de seu Relator
certificou o recebimento do mesmo na data de 10 de maio do ano corrente;
Feito os esclarecimentos preliminares passo o expor as seguintes considerações:
O projeto de Lei nº 40/2015, que “declara de utilidade Pública a Associação Beneficente Antônio
Soares Freitas – ABE ASF”, foi encaminhado dentro dos prazos legais – inciso I, § 9º, do art.
165 da Constituição Federal c/c inciso I, § 2º. Do art. 35, da ADCT, e encontra-se elaborado
atendendo a Legislação vigente.
Eis o breve relato do necessário.
Passo a seguir a emissão do presente Voto:
Voto do Relator:
Após as considerações acima elencadas, entendo que o Projeto de lei 40/2015 que “Declara de
Utilidade Pública a Associação Beneficente Antônio Soares Freitas – ABE ASF”, de autoria do
Vereador Francis José Saldanha Franco, está, em análise preliminar, em condições de
admissibilidade.
Ex positis, este Relator entende que o mesmo, encontra-se dentro da correta Técnica Legislativa,
portanto sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, em 11 de Agosto de 2015.
Hélio Machado Rodrigues
Relator
Acompanham o voto do relator os Componentes desta Comissão de Justiça e redação:
Nilzon Borges Ferreira Lucimar Nunes
Presidente Membro