Projeto de Lei nº 98/2014
Institui a Semana da Consciência Negra no
Município de Itaúna e dá outras providências
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no Calendário Oficial do Município de Itaúna, a Semana da
Consciência Negra, no mês de novembro de cada ano.
Parágrafo único A programação de eventos relacionados à semana da Consciência
Negra deverá anteceder o dia 20 de novembro.
Art. 2º O Poder Executivo realizará ou adotará as medidas cabíveis para apoiar a
organização de eventos destinados a consecução desta Lei.
Art. 3º A Prefeitura criará mecanismos que possibilitem a realização de atividades na
Semana da Consciência Negra.
Art. 4º Durante a Semana Municipal da Consciência Negra, a Prefeitura de Itaúna,
através das Secretarias e Departamentos afins, bem como a Câmara Municipal, desenvolverão
atividades, juntamente com Entidades da Sociedade Civil, visando ampliar e debater a cultura afrobrasileira e melhorar a qualidade de vida da população negra do Município.
Art. 5º Para a coordenação das atividades e incorporação de eventos regionais ou locais,
a Prefeitura organizará seminário popular com as diversas entidades e grupos do Movimento Negro.
§ 1º O seminário popular referido no caput deste artigo deverá anteceder o dia 20 de
novembro de cada ano.
§ 2º O Seminário de que trata o “caput” deste artigo será amplamente divulgado, além de
obrigatoriamente convocado por correspondência específica a todas as entidades do Movimento
Negro.
§ 3º Todo e qualquer representante da Cultura negra do nosso município que tiver
representatividade dentro do seu seguimento deve ser convidado a difundir os seus conhecimentos
durante a semana se assim lhe convier. Entendendo-se como Representatividade: os mestres, reis,
rainhas, professores, arte educadores, pais e mães de santo, artistas e artesãos ligados e arte Afro e
Afro-Brasileira.
Art. 6º As entidades que congregam o Movimento Negro, bem como aquelas que
indiretamente defendam seus interesses, deverão efetuar seu cadastro junto a Secretaria Municipal de
Cultura, a fim de que possam gozar dos benefícios da presente lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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LEONARDO SANTOS ROSENBURG
LÉO BALA - PV
Vereador – Autor
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto destina-se a instituir no município de Itaúna, a “Semana da
Consciência Negra” no mês de novembro de cada ano, tendo como referência permanente a
promoção coordenada de atividades em torno do 20 de novembro, Dia Nacional da Consciência
Negra, data que homenageia, no Brasil, o líder maior da luta pela libertação dos negros
escravizados em nosso País, Zumbi dos Palmares.
A luta anti-racista e a consciência da igualdade de direitos com respeito às
diferenças, é a base deste Projeto que busca a construção já assinalada há duas décadas, de que é
o dia 20 de novembro a data memorial dos negros no Brasil.
Em Itaúna, cidade que tem referência em Congado, por exemplo, e na Folia de Reis,
que são mantidos a muito tempo de forma a divulgar e a valorizar as tradições. A Congada
(também conhecida como Congado ou Congo), é um folguedo folclórico religioso de formação
afro-brasileira, em que se destacam as tradições históricas, usos e costumes da Angola e do
Congo, com influências ibéricas em relação à religiosidade.
Segundo Câmara Cascudo no Dicionário do Folclore Brasileiro, a dança lembra a
coroação do Rei do Congo e da Rainha Ginga de Angola, com a presença da corte e de seus
vassalos. É um ato que reúne elementos temáticos africanos e ibéricos, cuja difusão vem do
século XVII. Organizaram a irmandade do Rosário e Santa Efigênia e construíram a igreja do
Alto da Santa Cruz. Por ocasião da festa dos Reis Magos, em janeiro, e na de Nossa Senhora do
Rosário, em outubro, havia grandes solenidades generalizadas com o nome de "Reisados". Nestas
solenidades, Chico Rei coroado, antes da missa cantada, aparece com a rainha e a corte, vestido
de ricos trajes e seguido por dançarinos e músicos. Os batedores, na festa, seguem com caxambu,
pandeiro, marimbas e canzás em intensas ladainhas.
O congado, também conhecido como congada ou congo, é um festejo popular
religioso afro-brasileiro mesclado com elementos religiosos católicos, com um tipo de dança
dramática celebrando a coroação do rei do Congo, em cortejo com passos e cantos, onde a música
é o fundo musical da celebração. É um movimento cultural sincrético, um ritual que envolve
danças, cantos, levantamentos de mastros, coroações e cavalgadas, expressos na festa do Rosário
plenamente no mês de outubro. São utilizados instrumentos musicais como cuíca, caixa, pandeiro
e reco-reco, os congadeiros vão atrás da cavalgada que segue com uma bandeira de Nossa
Senhora do Rosário. Na antiga capela de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, inaugurada no
início do século 17 e completada em 1750, foi criada a Irmandade de Nossa Senhora do Rosário
dos Pretos para zelar e cuidar das tradições da santa padroeira dos escravos. No fim do festejo,
coroa-se o rei e a memória desta manifestação afro-brasileira.
Na nossa cidade tentamos valorizar nossos detentores do saber popular, nossos Reis
e Rainhas, nossos Capitães de Guardas e “Mestres” desta forma negra de rezar.
Existe ainda a Cultura “HIP- HOP”, que em nossa cidade é referencia para região,
com incio de atividades e eventos desde a década de 90.Hip hop é um gênero musical, com uma
subcultura iniciada durante a década de 1970, nas áreas centrais de comunidades jamaicanas,
latinas e afro-americanas da cidade de Nova Iorque. Afrika Bambaataa, reconhecido como o
criador oficial do movimento, estabeleceu quatro pilares essenciais na cultura hip hop: o rap, o
DJing, a breakdance e o graffiti. Outros elementos incluem a moda hip hop e as gírias.
A Capoeira está em nosso municipio desde o final da década de 70 foi e é praticada
e ensinada em vários locais da cidade, Capoeira é uma Luta disfarçada de dança que tem sua
origem Afrobrasileira e se mistura com outras culturas tais como: Maculele; Puxada de Rede;
Jongo; Batuque; Capoeira em suas variações como Angola e Regional.
As religiões de matriz africana em nosso município, são marcadas pela presença de
comunidades de Umbanda e Candomblé, onde o rito principal é o culto aos Orixás através de
cantos, danças, orações e oferendas. Carrega também em sua essência, a difusão da herança
cultural, legado este deixado pelos ancestrais africanos; a preservação da natureza que é o
principal elemento no culto aos Orixás; o resgate da dignidade, da memória e o despertar do povo
negro para a sua importância como cidadãos na construção do país e de sua história sóciopolítica-econômica-cultural e religiosa.
Por esta razão entendemos ser oportuna a apresentação do referido projeto,
contando com a aprovação dos demais pares desta Casa.
Atenciosamente,
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LEONARDO SANTOS ROSENBURG
LÉO BALA – PV
Vereador
Apoiamento:
Adão Batista de Lima Alex Artur da Silva
Vereador Vereador - Presidente
Antônio José de Faria Júnior Édio Gonçalves Pinto
Vereador Vereador
Francis Saldanha Franco Gilberto Emanuel Silva
Vereador - Secretário Vereador – Vice-Presidente
Giordane Alberto Carvalho Gleison Fernandes de Faria
Vereador Vereador
Hélio Machado Rodrigues Hudson Bernardes
Vereador Vereador
Joel Márcio Arruda Lucimar Nunes Nogueira
Vereador Vereador
Márcio Gonçalves Pinto Maurício Aguiar
Vereador Vereador
Nilzon Borges Palmira Feliciano da Silva
Vereador Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 05 de novembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 98/2014, que
“Institui a Semana da Consciência Negra no Município de Itaúna”, e tendo sido nomeado para
relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O objetivo do referido projeto é instituir a Semana da Consciência Negra no
município.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 06 de novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
Membro Membro