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materia nº 100/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2818

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.894, de 19 de novembro de 2014.
2014-11-19 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U Ofício nº 269/2014-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2014-11-18 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 18 de novembro de 2014
2014-11-12 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-11-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de novembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 71, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repassar de recursos
financeiros a atletas itaunenses para participação em eventos esportivos em nível municipal,
estadual, nacional e internacional por meio do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” 
Art. 2o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial até o limite
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atendimento ao disposto no artigo 1o
 desta lei. com a
seguinte função programática n
o
 02.07.01 – 27.811.0018.2.116.000 - elemento 33.90.48.00
"Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas".
Art. 3O
 Para acorrer às despesas com a abertura do crédito especial de que trata
esta Lei serão anulados recursos na dotação orçamentária de classificação funcional programática
n
o
02.07.01.27.811.0018.2.116.000.33.90.39.00 – ficha 1931, do orçamento vigente.
Art. 4o
 A forma, condições, finalidade, prazos e critérios para o repasse de
recursos financeiros e prestação de contas do “Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense” serão
estabelecidos em regulamento próprio por ato do Poder Executivo.
Art. 5o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Itaúna-MG, 30 de outubro de 2014.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal 
FAIÇAL CHEQUER FILHO
 Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS 
 Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI No
 71/2014
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Senhores Vereadores,
O projeto de lei em tela visa autorização ao Poder Executivo Municipal para repassar recursos
financeiros aos atletas itaunenses para participação em eventos esportivos, em qualquer
modalidade, a fim de fomentar a prática desportiva formal e não formal em nosso Município,
conforme prescreve a Constituição da República em seu artigo 217.
O objetivo deste projeto é de fundamental importância para viabilizar o apoio financeiro
principalmente aos atletas itaunenses do esporte especializado que elevam o nome do Município
em nível municipal, estadual, federal e quiçá, internacional.
Vale ressaltar que, concomitantemente ao objetivo exposto, o repasse de recursos por intermédio
do Projeto de Apoio ao Atleta Itaunense incentiva ao surgimento de novos talentos e estimula
àqueles atletas que já participam de alguma modalidade esportiva a continuarem competindo pelo
Município.
Em suma, essa proposta consiste em uma inciativa concreta do poder público para projetar
campeões no cenário esportivo brasileiro, o que será de enorme valia para o esporte Itaunense.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12 de novembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 100/2014, que
“Autoriza o repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras providências”, e tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é autorizar o repasse de recursos financeiros.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 13 de novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI N° 100/2014
Aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de Finanças
e Orçamento por parte da Secretaria Legislativa desta Câmara, o Projeto de Lei n°
100/2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva,
e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido projeto, com as seguintes
considerações:
1 - O presente Projeto de Lei (PL) versa sobre autorização desta Casa Legislativa
ao Executivo Municipal, para que o mesmo proceda o repasse de recursos financeiros a
atletas itaunenses para que estes participem em eventos esportivos no âmbito municipal,
estadual, nacional e internacional, representando nossa cidade;
2 - A proposição menciona a abertura de crédito especial de até R$ 20.000,00
(vinte mil reais) para cumprir com o repasse em questão;
3 - Insta dizer que as despesas da abertura do crédito acima declinado serão
oriundas da anulação dos recursos da dotação mencionada no art. 3º do PL em análise;
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 14 de novembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI N° 100/2014
Diante da análise, bem como da emissão do parecer exarado pelo relator da
Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria Júnior, ante o Projeto
de Lei n° 100/2014, que “Autoriza repasse de recursos financeiros que menciona e dá
outras providências”, de autoria Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da
Silva, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 14 de novembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO

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