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materia nº 101/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2014
Date 2014-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE O ENVIO, PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS EM MÍDIA DIGITAL EM RESPOSTA A PEDIDOS DE INFORMAÇÕES FEITOS PELOS VEREADORES DE ITAÚNA - MG
native_id2819

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.898, de 03 de dezembro de 2014.
2014-11-25 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 280/2014-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2014-11-25 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 25 de novembro de 2014
2014-11-18 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-11-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de novembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei nº 101/2014
Dispõe sobre o envio, pelo Poder Executivo
Municipal, de informações e documentos em mídia
digital em resposta a pedidos de informações feitos
pelos vereadores de Itaúna - MG
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As informações e documentos solicitados por vereadores da Câmara Municipal de Itaúna com
base no Art. 83, inciso I, da Lei Orgânica Municipal poderão ser remetidas, pelo Poder Executivo Municipal,
em formato digital, em nome da economicidade.
Art. 2º Os meios (mídias) digitais a serem utilizados para a gravação das informações citadas no Art.
1º desta Lei deverão ser de uso comum e de fácil acesso, como CDs, DVDs, pendrives ou outras mídias que as
vierem a substituir no futuro.
Art. 3º Os arquivos digitais contendo as informações citadas no Art. 1º desta Lei deverão ser
produzidos e/ou convertidos e gravados em formatos que possam ser abertos e visualizados por software
(aplicativos) padrão, como editores de texto, de planilhas de cálculo, visualizadores de PDF (“portable
document format”), visualizadores de imagens e /ou reprodutores de som e vídeo, sendo vedado qualquer mídia
ou formato de arquivo que, por qualquer motivo, não possam ser acessados pelos computadores da Câmara
Municipal de Itaúna / MG.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Itaúna, 11 de novembro de 2014
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
O presente projeto, além de otimizar e agilizar o envio de informações do Poder Executivo
Municipal a esta Casa de Leis, visa também contribuir para a proteção ao meio ambiente, já que
certamente irá reduzir a quantidade de papel que, hoje em dia, ainda é o meio mais utilizado na
produção de cópias impressas de documentos.
Peço o apoio dos nobres colegas para aprovação da presente proposição.
Itaúna, 11 de novembro de 2014
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12 de novembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 100/2014, que
“Dispõe sobre o envio pelo Poder Executivo Municipal de informações documentos em mídia
digital em resposta a pedidos de informações feitos pelos vereadores de Itaúna - MG”, e tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é dispor de informações em mídia digital em
resposta a pedidos de informações feitos pelos vereadores.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 13 de novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro

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