PROJETO DE LEI Nº 102/2014
Institui a
Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º- Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana
Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno, a ser realizada, anualmente, na primeira semana
do mês de agosto.
Art. 2º -São objetivos da “Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento
Materno”:
I- Estimular o interesse da sociedade na promoção, proteção e apoio ao
aleitamento materno e à mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida da criança.
II- Conscientizar a necessidade constante do voluntariado de mães lactantes em
amamentar crianças de mães que não possuem o leite materno.
III- Disseminar informações sobre os benefícios do aleitamento materno para as
mães e as crianças.
IV- sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e
apoiem a mulher que amamenta.
Art. 3º.Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se
conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da
saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a
devida publicidade para promover a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2014
Francis José Saldanha Franco
Vereador
LPP/lpp
JUSTIFICATIVA
O leite materno é essencial para a saúde das crianças nos primeiros seis meses de
vida, pelo fato de ser um alimento completo que fornece água, possui fatores de proteção contra
infecções comuns nessa fase, é livre de contaminação e perfeitamente adaptado ao metabolismo
da criança. Ademais, é importante para o fortalecimento do laço afetivo entre mãe e filho.
Entretanto, muitas vezes, as mães e familiares não têm informações suficientes
e/ou corretas sobre o processo e acabam desistindo de realizá-lo, apesar dos notórios benefícios
da amamentação. A baixa prevalência do aleitamento materno exclusivo no Brasil demonstra que
novas abordagens devem ser elaboradas, valorizando as ações de promoção, proteção e apoio à
prática da amamentação, considerando o contexto de processo de trabalho no qual elas
acontecem.
Diante do exposto, o presente projeto, assim como aconteceu em diversos
municípios, considerou de grande relevância a realização da Semana de Incetivo do Aleitamento
Materno, visando à promoção da prática do aleitamento materno, através de orientações às
gestantes, puérperas e mães quanto à importância do aleitamento materno.
Conto com o apoio dos nobres pares para aprovação de referido Projeto de Lei.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
Lpp/lpp
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19 de novembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 102/2014, que
“Institui a Semana Municipal de Incentivo ao Aleitamento Materno”, e tendo sido nomeado
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O objetivo do referido projeto é instituir a Semana de Incentivo ao Aleitamento
Materno no município.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 20 de novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
Membro Membro
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 102/2014
A Comissão de Saúde e Saneamento, recebeu na data de 20 de novembro de 2014, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna, a remessa do Projeto de Lei n°
102/2014, de autoria do Edil Francis Saldanha, que “Institui a Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, exponho o
seguinte:
O projeto de Lei n° 102/2014, visa instituir a Semana Municipal de Incentivo ao
Aleitamento Materno no município de Itaúna-MG.
VOTO DO RELATOR
Após análise do projeto em questão, este relator entende que a presente proposição está
corretamente instruída. Portanto, sou favorável pela apreciação do Projeto de Lei n° 102/2014
pelo plenário desta casa legislativa.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2014.
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna) Vereador PPS - Presidente
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Saúde e Saneamento:
Hudson Bernardes Hélio Machado Rodrigues
Vereador PRTB – Membro Vereador PDT - Membro