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materia nº 103/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2014
Date 2014-11-18
EmentaINSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE LEITE MATERNO.
native_id2823

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.902, de 17 de dezembro de 2014.
2014-12-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de dezembro de 2014
2014-11-19 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-11-18 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 18 de novembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 103/2014
 Institui a
Semana Municipal de Doação de
leite materno.
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Itaúna a Semana
Municipal de Doação de Leite Humano, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 1º de
outubro.
Art. 2º A Semana Municipal de Doação de Leite Humano tem como propósito
estimular, no âmbito local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a
importância e benefícios do leite materno, promovendo a sensibilização das mulheres aptas à
doação para a constituição de estoque no Banco de Leite do município.
Art. 3º Cabe ao Poder Executivo Municipal, por meio de seus órgãos, e se
conveniente e oportuno, em conjunto com instituições públicas ou privadas atuantes na área da
saúde, definir o tipo de atividades e a programação para celebrar a data ora instituída, e dará a
devida publicidade para promover a Semana Municipal de Doação de Leite Humano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 12 de Novembro de 2014.
Francis José Saldanha Franco
 Vereador
LPP/lpp
JUSTIFICATIVA
Tal iniciativa representa para o Banco de Leite do município um momento
especial, onde realizam ações de sensibilização da sociedade para ressaltar a importância da
doação do leite humano. Assim como, é uma iniciativa a mais para a proteção e promoção do
aleitamento materno.
Somos sabedores, que há casos que mães não podem amamentar seus filhos por
vários fatores como: doenças, risco nutricional, uso de drogas ou medicamentos excretáveis
através do leite, recém – nascido com baixo peso ou prematuro, alérgico a outros tipos de leite,
dentre outros. E o recém- nascido necessita do leite materno, além de ser o alimento ideal,
mormente nos primeiros dias de vida, ainda combate vários tipos de doenças.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
Lpp/lpp
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 19 de novembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 103/2014, que
“Institui a Semana Municipal de Doação de leite materno”, e tendo sido nomeado para relatar
sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é instituir a Semana Municipal de Doação de Leite
Materno no município.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 20 de novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro
COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO
RELATÓRIO
Projeto de Lei n° 103/2014
A Comissão de Saúde e Saneamento, recebeu na data de 20 de novembro de 2014, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna, a remessa do Projeto de Lei n°
103/2014, de autoria do Edil Francis Saldanha, que “Institui a Semana Municipal de Doação de
leite materno”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, exponho o seguinte:
 O projeto de Lei n° 103/2014, visa instituir a Semana Municipal de Doação de leite
materno no município de Itaúna-MG.
VOTO DO RELATOR
Após análise do projeto em questão, este relator entende que a presente proposição está
corretamente instruída. Portanto, sou favorável pela apreciação do Projeto de Lei n° 103/2014
pelo plenário desta casa legislativa.
Sala das Comissões, 28 de novembro de 2014.
 
Márcio Gonçalves Pinto (Marcinho Hakuna) Vereador PPS - Presidente
Acompanham o voto do relator os demais membros da Comissão de Saúde e Saneamento:
 Hudson Bernardes Hélio Machado Rodrigues
Vereador PRTB – Membro Vereador PDT - Membro

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