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materia nº 105/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2014
Date 2014-11-25
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 4.890, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2825

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.903, de 17 de dezembro de 2014.
2014-12-03 Aguardando sanção do Executivo em 15 dias. U ofício nº 286/2014-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2014-12-02 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Aprovado em 1ª e única votação.
2014-12-02 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 02 de dezembro de 2014
2014-11-24 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 25 de novembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 105/2014
Altera dispositivo da Lei nº 4.890, de 10 de
outubro de 2014 e dá outras providências.
Art. 1º Os artigos 3º e 4º da Lei nº 4.890, de 10 de outubro de 2014, passam a
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º Ocorrerão, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como
apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações
musicais, shows, entre outros.”
“Art. 4º O evento acontecerá de acordo com a Programação Cultural do
Município.”
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de Novembro de 2014.
Francis José Saldanha Franco
 Vereador
LPP/lpp
JUSTIFICATIVA
Tais alterações na Lei nº 4.890 de 10 de outubro de 2014, se fazem necessárias
para adequar à agenda da Secretaria de Cultura, bem como para a realização do evento, mormente
em sua 1ª edição em nossa cidade.
Francis José Saldanha Franco
Vereador
Lpp/lpp
LEI No
 4.890, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
Institui, no Município de Itaúna, o evento “Virada Cultural”
O Povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais da Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Município de Itaúna a “Virada Cultural”.
Art. 2o O evento “Virada Cultural” será comemorado com atividades e eventos de
caráter cultural marcado pela pluralidade de expressões e gêneros artísticos.
Art. 3o Ocorrerá, durante 24 (vinte e quatro) horas, eventos culturais como
apresentações teatrais, dança, corais, banda de música, apresentações musicais, shows, entre
outros, de forma ininterrupta.
Art. 4o O evento acontecerá em um dos finais de semana no mês de maio.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúna-MG, 10 de outubro de 2014
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal
Otacília de Cássia Barbosa Parreiras
Procuradora-Geral do Município
 (Vereador: FJSF)
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 26 de novembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 105/2014, que
“Altera dispositivo da Lei nº 4.890, de 10 de outubro de 2014 e dá outras providências”, e tendo
sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é alterar o dispositivo da Lei 4.890/2014.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 27 de novembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro

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