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materia nº 110/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSO À ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2828

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.910, de 18 de dezembro de 2014.
2014-12-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de dezembro de 2014
2014-12-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-12-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de dezembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 75, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
 Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso à
entidade assistencial ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES, a título de
subvenção social, até o limite de R$ 15.428,52 (quinze mil, quatrocentos e vinte e oito reais e
cinquenta e dois centavos), para atender o programa de atenção ao migrante.
Art. 2o
 Para os fins do repasse previsto no artigo 1o
 desta Lei fica o Município
autorizado a celebrar convênio fixando critérios de aplicação dos recursos e respectiva
prestação de contas.
Art. 3o
 O recurso tratado nesta Lei correrá à conta da dotação própria do
orçamento do exercício de 2015.
Art. 4o
 Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna/MG, 26 de novembro de 2014.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 75/2014
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
A proposição de lei que ora submetemos a essa Casa visa à autorização para repassar recurso, a
título de subvenção social, à entidade assistencial “Albergue Fraterno Bezerra de Menezes”,
para ser aplicado na execução do programa de atendimento ao migrante, no exercício de 2015. 
Trata-se de recurso de repasse vinculado oriundo da SEDESE - Secretaria de Desenvolvimento
Social do Estado de Minas Gerais, através das Resoluções nos 16/2009 e 459/2010, e que será
repassado mediante convênio, no qual serão estabelecidos as condições, prazos, critérios de
aplicação e respectiva prestação de contas. 
A entidade beneficiária da subvenção tem como objetivo acolher migrantes e moradores de
ruas em seu albergue, sendo que ali recebem cuidados de higiene pessoal, alimentação, vestuá￾rio, atendimento médico e outros, além de encaminhamento às cidades de origem, até que pos￾sam prosseguir seus destinos.
Com esta justificativa aguardamos a aprovação do projeto em questão, oportunidade em que
expressamos a V. Exas. nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Ao Projeto de Lei nº 110/2014
Relator: Nilzon Borges Ferreira
Tendo sido nomeado pelo presidente da Comissão de Justiça e Redação para atuar
como relator na análise do Projeto de Lei nº 75/2014, nesta Casa registrado como Projeto de
Lei nº 110/2014, de autoria do Prefeito, que “Autoriza repasse de recurso à entidade que
menciona e dá outras providências”, passo à emissão do seguinte Relatório:
RELATÓRIO
O referido Projeto de Lei nº 110/2014 visa obter autorização legislativa para repasse,
pela Municipalidade, de recurso financeiro ao Albergue Fraterno Bezerra de Menezes. A
referida entidade presta valorosos serviços assistenciais em Itaúna já há alguns anos, e tem
recebido esse tipo de benefício anualmente. O projeto encontra-se devidamente instruído, é
legal e constitucional.
VOTO DO RELATOR
Pelos motivos relatados acima, este relator vota pela admissibilidade da matéria.
Sala das sessões, em 12 de dezembro de 2014
Nilzon Borges Ferreira
Relator
Acompanham o voto do relator:
Gleison Fernandes de Faria Hudson Bernardes
Presidente Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI N° 110/2014
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de
Finanças e Orçamento por parte da Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Lei n°
110/2014 que “Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona e dá outras
providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da
Silva, e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido projeto, com as
seguintes considerações:
1 - O presente Projeto de Lei, de autoria do Executivo itaunense, versa
autorização deste Legislativo para destinação de recurso ao Albergue Fraterno Bezerra de
Menezes;
2 - O valor do referido repasse é de até R$ 15.428,52 (quinze mil quatrocentos e
vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos);
3 - Com tal destinação, pretende o Executivo fomentar o serviço prestado pelo
Albergue em acolher migrantes e moradores de rua com a finalidade de lhes garantir a
manutenção da dignidade humana;
4 - Justificativa de fl. 3 destaca que o repasse aqui elucidado é proveniente da
SEDESE (Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado de Minas Gerais);
5 - Este presidente/relator buscou junto ao setor de Convênios da Prefeitura de
Itaúna certidão que atestasse a regularidade da instituição a ser contemplada, quanto à
prestação de contas perante o município, estando o referido documento no anexo.
Diante do exposto passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI N° 110/2014
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da
Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria Júnior, ante o
Projeto de Lei n° 110/2014, que “Autoriza repasse de recurso à entidade que menciona
e dá outras providências”, de autoria Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando
Pereira da Silva, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo
favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO

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