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materia nº 108/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2829

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.908, de 18 de dezembro de 2014.
2014-12-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de dezembro de 2014
2014-12-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-12-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de dezembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 73, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos, em caráter
de subvenção social, às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos nos incisos I
a III deste artigo, na forma do Anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei:
I – R$ 161.568,00 (cento e sessenta e um mil, quinhentos e sessenta e oito reais) provenientes
do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, às seguintes entidades:
a) COMUNIDADE BOM PASTOR ---------------------------------------------------- R$ 13.860,00
b) COMUNIDADE SAGRADA FAMÍLIA --------------------------------------------- R$ 5.148,00
c) ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR FRATERNO DE ITAÚNA -------------- R$ 3.960,00
d) FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULA – ORFANATO ------------------------ R$ 31.680,00 
e) FUNDAÇÃO S. VICENTE DE PAULA - CASA LAR DONA COTA --------------- R$ 3.960,00 
f) OBRAS SOC. PARÓQ. NS PIEDADE - RETIRO STA. HELENA ------------------- R$ 15.840,00
g) GRANJA ESCOLA SÃO JOSÉ ….....................................................................R$ 87.120,00 
II – R$ 233.827,20 (duzentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e sete reais e vinte
centavos) provenientes do Fundo Municipal de Assistência Social, às seguintes entidades
atendidas:
a) INSTITUTO SANTA MÔNICA ------------------------------------------------------ R$ 65.538,00
b) FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN ---------------------------------------------- R$ 51.786,00
c) OBRAS SOCIAIS P.S.C.JESUS – REFEITÓRIO ----------------------------------- R$ 7.920,00
d) CONSELHO CENTRAL – S.S.V.P. ------------------------------------------------- R$ 17.820,00
e) CRASI – CENTRO DE REC. E ASSIST. SOCIAL INTEGRADA -------------------- R$ 19.008,00
f) ALBERGUE FRATERNO BEZERRA DE MENEZES --------------------------- R$ 22.809,60
g) COMUNIDADE MAGNIFICAT ----------------------------------------------------- R$ 18.057,60
h) ASSOC. DE RECUP. DE DEPEND. QUÍMICA. FORÇA E LUZ -------------------- R$ 18.057,60
i) ASSOC. COMUNIDADE TERAPÊUTICA AMOR E FÉ …..............................R$ 12.830,40
III – R$ 69.504,00 (sessenta e nove mil e quinhentos e quatro reais), provenientes do Fundo
Municipal de Assistência Social às seguintes entidades atendidas, que prestam serviços
diversos:
a) GRUPO ESPÍRITA FRANCISCO DE ASSIS -------------------------------------- R$ 17.376,00
b) AVACCI --------------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00
c) CASA NOSSA --------------------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00
d) NÚCLEO NOSSO LAR ---------------------------------------------------------------- R$ 17.376,00
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2015.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei, fica autorizado
celebração de convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar
as condições, prazos e critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 24 de novembro de 2014
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 73/2014
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a V. Exas. o projeto de lei que visa obter autorização para repasse de recursos, em
caráter de subvenção social às entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à
Política Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, recursos esses que serão utilizados
pelas beneficiadas na manutenção de suas atividades previstas para o exercício de 2015.
Referidos recursos provêm, respectivamente, do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente e do Fundo Municipal de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei
orçamentária, criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de Ação
Continuada do Município de Itaúna – SAC, que tem por objetivo a aplicação de recursos com a
função social de estímulos a programas e ações que visem o atendimento e a integração da família,
da criança e adolescente, do portador de necessidades especiais e outros - Lei no
 3.938/2004 -
regulamentada pelo Decreto no
 5.053/07.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10 de dezembro de 2014, por
parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº
108/2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que
menciona, em caráter de subvenção e dá outras providências”, e tendo sido nomeado
para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é autorizar o repasse de recursos à entidades
por parte do Executivo.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra￾se dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI N° 108/2014
Aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de Finanças e
Orçamento por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei
n° 108/2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona,
em caráter de subvenção e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG,
Osmando Pereira da Silva, e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido projeto, com
as seguintes considerações:
01 - O presente Projeto de Lei versa sobre autorização deste Legislativo ao Executivo
itaunense para destinação de recursos financeiros, subvenção, as entidades elencadas no art. 1º da
proposição;
02 - No corpo da proposta, fl. 02/03, encontram-se os valores inerentes a cada uma das
instituições beneficiadas;
03 - Os recursos ora apresentados estão previstos em dotações do orçamento do exercício
de 2015, conforme se observa no art. 2º da proposta;
04 - Este relator buscou junto ao setor de Convênios da Prefeitura de Itaúna, certidão que
comprove a regularidade das instituições em questão, quanto à prestação de contas perante o
município. O documento segue anexo.
Diante do exposto passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI N° 108/2014
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria Júnior, ante o Projeto de Lei n° 108/2014, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de
subvenção e dá outras providências”, de autoria Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira
da Silva, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação
pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO

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