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materia nº 109/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 2014
Date 2014-12-09
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS ÀS ENTIDADES QUE MENCIONA, EM CARÁTER DE SUBVENÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2830

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.909, de 18 de dezembro de 2014.
2014-12-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de dezembro de 2014
2014-12-10 Remessa para confecção de parecer de Comissão ou Jurídico. U Remetido à Comissão de Justiça
2014-12-09 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 09 de dezembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 74, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no importe
de R$ 111.417,84 (cento e onze mil, quatrocentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em caráter
de subvenção social, às seguintes entidades assistenciais cadastradas no Programa de Estímulo à Política
Pública de Assistência Social do Município de Itaúna, até os limites estabelecidos neste artigo:
I – INSTITUTO SANTA MÔNICA 
R$ 5.884,82/mês ------------------------------------------------------------------ R$ 70.617,84/ano
II – FUNDAÇÃO FREDERICO OZANAN DE ITAÚNA 
R$ 3.400,00/mês ------------------------------------------------------------------ R$ 40.800,00/ano
Art. 2o Os recursos financeiros de que trata esta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias do orçamento do exercício de 2015.
Art. 3o Para fins do repasse das subvenções objeto desta Lei fica autorizado celebração de
convênios com as entidades assistenciais cadastradas, nos quais deverão constar as condições, prazos e
critérios de aplicação dos recursos e respectivas prestações de contas.
Art. 4o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Itaúna (MG), 26 de novembro de 2014. 
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora-Geral do Município 
PROJETO DE LEI No
 74/2014
JUSTIFICATIVA 
Exmos. Srs. Presidente e Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
Apresentamos a essa Casa projeto de lei que visa obter autorização dos i. Vereadores para
repassar recursos financeiros, em caráter de subvenção social, a entidades assistenciais
cadastradas no Programa de Estímulo à Política Pública de Assistência Social do Município
de Itaúna, recursos esses que serão utilizados pelas beneficiadas na manutenção de suas
atividades previstas para o exercício de 2015.
Os recursos a serem repassados, autorizados pela Lei Municipal no 3.362/98, são provenientes
do Fundo Nacional de Assistência Social, alocados em dotações próprias da lei orçamentária
criadas em conformidade com a lei que instituiu o Programa de Serviço de Ação Continuada
do Município de Itaúna – SAC.
Com essas justificativas, solicitamos seja o projeto em questão analisado, deliberado e
aprovado.
Ao ensejo, expressamos nossos votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10 de dezembro de 2014, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 109/2014,
que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é autorizar o repasse de recursos à entidades por
parte do Executivo.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI N° 109/2014
Aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de Finanças e
Orçamento por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o Projeto de Lei n°
109/2014, que “Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em
caráter de subvenção e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG,
Osmando Pereira da Silva, e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido projeto, com as
seguintes considerações:
01 - O presente Projeto de Lei versa sobre autorização deste Legislativo ao Executivo itaunense
para destinação de recursos financeiros, subvenção, ao Instituto Santa Mônica e Fundação Frederico
Ozanan de Itaúna;
02 - No corpo da proposição, fl. 02, encontram-se os valores inerentes a cada uma das
instituições supracitadas;
03 - Os recursos ora apresentados estão previstos em dotações do orçamento do exercício de
2015, conforme se observa no art. 3º da proposta;
04 - Este relator buscou junto ao setor de Convênios da Prefeitura de Itaúna, certidão que
comprove a regularidade das instituições em questão, quanto à prestação de contas perante o município.
O documento segue anexo.
Diante do exposto passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído,
estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI N° 109/2014
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria Júnior, ante o Projeto de Lei n° 109/2014, que
“Autoriza o Executivo Municipal a repassar recursos às entidades que menciona, em caráter de
subvenção e dá outras providências”, de autoria Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da
Silva, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo
plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO

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