PROJETO DE LEI No
76, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014
Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de recurso
financeiro, até o limite R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER/MG, visando a
execução do Programa de Desenvolvimento Rural no Município no exercício vigente.
Parágrafo único - Para fins de repasse do recurso previsto no caput deste
artigo fica autorizado celebração de convênio fixando as condições, prazos e critérios de sua
aplicação e respectiva prestação de contas.
Art. 2o
. O recurso financeiro destinado à execução desta Lei correrá à conta de
dotações próprias do orçamento do exercício de 2015.
Art. 3o
. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna (MG), 26 de novembro de 2014.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES
Secretário Municipal de Assistência Social
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS
Procuradora Geral do Município
PROJETO DE LEI N
o
76/2014
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna:
O projeto de lei em apreço visa à autorização dessa Câmara para repasse de recursos
financeiros a EMATER, vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
O valor tem caráter de contribuição e será destinado a atender às despesas de convênio com o
objetivo de dar continuidade ao programa de desenvolvimento e melhoria das condições
econômicas e sociais do setor rural do Município de Itaúna, observadas as políticas e
diretrizes dos Governos Federal e Estadual, promovendo, dessa forma, o fomento de
atividades nas comunidades rurais.
O recurso previsto de R$ 51.000,00 será repassado à beneficiária em 12 parcelas mensais de
R$ 4.250,00, no exercício de 2015.
Com esta justificativa aguardamos seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10 de dezembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 111/2014, que
“Autoriza o repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência Técnica e Extensão
Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras providências”, e tendo sido
nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O objetivo do referido projeto é autorizar o repasse de recursos à empresa
mencionada por parte do Executivo.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI N° 111/2014
Aos 11 dias do mês de dezembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de Finanças e
Orçamento por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal de Itaúna/MG, o
Projeto de Lei n° 111/2014, que “Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá
outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira
da Silva, e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido projeto, com as
seguintes considerações:
01 - O presente Projeto de Lei versa sobre autorização deste Legislativo ao Executivo
municipal para destinação de recurso financeiro à EMATER/MG;
02 - No corpo da proposta, fl. 02, encontra-se o valor do repasse, sendo este de
até R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais);
03 - O recurso ora apresentado está previsto em dotação do orçamento do
exercício de 2015, conforme se observa no art. 2º da proposta;
04 - Este relator buscou junto ao setor de Convênios da Prefeitura de Itaúna,
certidão que comprove a regularidade da entidade acima declinada, quanto à prestação
de contas perante o município. O documento segue anexo.
Diante do exposto passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente
instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI N° 111/2014
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão
de Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria Júnior, ante o Projeto de Lei
n° 111/2014, que “Autoriza repasse de recurso financeiro à Empresa de Assistência
Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – EMATER/MG e dá outras
providências”, de autoria Exmo. Sr. Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva,
entende-se que o Projeto de Lei está devidamente instruído, sendo favoráveis à
apreciação pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 11 de dezembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO