Projeto Lei nº 113/2014
Denomina logradouro público
Praça Glória Mendes
O povo do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Praça Glória Mendes o logradouro público localizado no Bairro Novo Horizonte, nesta Cidade de Itaúna – MG, que começa na confluência
da Rua Aurélio Campos com a Rua Oromar Carlos de Camargos, deste ponto segue confrontando com a Rua Oromar Carlos de Camargos até o Lote 06 da Quadra 05, Bairro
Novo Horizonte, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com o Lote 06 da
Quadra 05, Bairro Novo Horizonte até a Rua Oseias Alves, deste ponto em ângulo à direita segue confrontando com a Rua Oseias Alves até a Rua Aurélio Campos, deste ponto segue confrontando com a Rua Aurélio Campos até onde deu seu início.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo confeccionar placas indicativas com a denominação da rua para serem afixadas m pontos estratégicos da citada via pública, bem
como dar ampla publicidade, comunicando e enviando cópias da presente Lei aos Correios, Cemig, Saae, Operadoras de Telefonia Fixa e Móvel, meios de comunicação locais e a
quem mais possa interessar.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias previstas no Orçamento Anual do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 09 de dezembro de 2014
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
JUSTIFICATIVA
Glória Mendes Amaral Costa nasceu no dia 07 de julho de 1953 em Uberaba –
MG, filha de Maria José Mendes da Silva e José Lúcio do Amaral.
Ainda jovem, veio para Itaúna, onde residiu até seu falecimento no dia 10 de
maio de 2002.
Casou-se com Edilson da Costa, com quem teve uma filha: Rosa Maria Mendes
Pedroso.
Glória trabalhou no Hospital Manoel Gonçalves e, desde então, começou a ajudar a população. Foi presidente do Bairro Vila Nazaré e Novo Horizonte, por onde deixou
um grande rastro de solidariedade.
Em sua jornada, colaborou com várias entidades itaunenses de grande importância para a nossa cidade, realizando trabalhos com excelência, visando sempre dar o
melhor ao próximo.
Graças ao seu trabalho árduo, várias pessoas foram ajudadas, deixando assim
muitos admiradores e amigos, pelo qual se orgulham de a terem conhecido.
Peço o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Itaúna, 09 de dezembro de 2014
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
DADOS BIOGRÁFICOS
Nome:Glória Mendes Amaral Costa
Naturalidade: Uberlândia – MG
Nascimento: 07 de julho de 1953
Falecimento: 10 de maio de 2002
Filiação: José Lúcio do Amaral e Maria José Mendes da Silva
Esposo: Edilson da Costa
Filha: Rosa Maria Mendes Pedroso
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 10 de dezembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 113/2014, que “Denomina logradouro público Praça Glória Mendes”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a
matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
O objetivo do referido projeto é homenagear uma cidadã itaunense nomeando um
logradouro público.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 11 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
Membro Membro