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PROJETO DE LEI Nº 114/2014
Declara de Utilidade Pública a Associação dos
vendedores Ambulantes do Município de Itaúna –
AVAMI.
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores
Ambulantes do Município de Itaúna - AVAMI, entidade sem fins lucrativos fundada em 03 de
junho de 2013, registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas
Jurídicas de Itaúna / MG sob o nº 21398, Livro A-17 - pág 96 - av nº 1, e registrada no CNPJ sob
o nº 20.726-465/0001-31, com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na
Rua Antônio de Matos, 337, bairro Centro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2014.
Hudson Bernardes
Vereador
Justificativa
A Associação dos Vendedores Ambulantes do Município de Itaúna- AVAMI, deu
origem após uma constatação da classe sobre a necessidade de uma organização com o objetivo
de defender e debater juntos aos órgãos afins a causa coletiva.
A referida proposta começou a desencadear em outubro de 2012, ganhando maior
contorno em 2013.
Após inúmeros encontros, muitos realizados no plenário da Câmara Municipal de
Itaúna concretizou-se a instituição e a constituição desta entidade que foi bem-vista pela
Prefeitura de Itaúna, destarte a participação de membros da mesma nas reuniões. Mencionamos
os nomes de Antônio Delgado (Vigilância Sanitária) e Fred Hubner (Departamento de Cultura)
que foram solícitos a prestarem esclarecimentos aos vendedores ambulantes. Ressalta-se também
a importante participação do renomado contabilista e advogado Geraldo Celestino Araújo
(Cajuru) que não mediu esforços a prestar informações na área jurídica e contábil da entidade.
Por derradeiro registramos também nesses encontros a presença de José Ronilson representante
da Caixa Econômica Federal que colocou o serviço da instituição financeira à disposição da
classe Ambulante.
Conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 10 de dezembro de 2014.
Hudson Bernardes
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12 de dezembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 114/2014, que
“Declara de Utilidade Pública a Associação dos Vendedores Ambulantes do Município de
Itaúna - AVAMI”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o
seguinte esclarecimento:
O objetivo do referido projeto é declarar a AVAMI como Utilidade Pública.
Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator.
Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
Membro Membro
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