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materia nº 115/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaAUTORIZA CESSÃO DE SERVIDOR PARA O FIM QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2838

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-23 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.907, de 18 de dezembro de 2014.
2014-12-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de dezembro de 2014
2014-12-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 11 de dezembro de 2014

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI No
 69, DE 24 DE OUTUBRO DE 2014
Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o
Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais –
EMATER, visando a cessão de um servidor para auxiliar nos trabalhos da mesma.
Art. 2o
 As despesas decorrentes da celebração do convênio a que se refere o
artigo 1o
 correrão à conta de dotação orçamentária própria do exercício de 2015 e das
dotações correspondentes nos exercícios subsequentes.
Art. 3o Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Itaúna-MG, 24 de outubro de 2014.
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
 Prefeito Municipal 
OTACÍLIA DE CÁSSIA BARBOSA PARREIRAS 
Procuradora Geral do Município
RAIMUNDO JOSÉ BERNARDES 
Secretário Municipal de Assistência Social 
PROJETO DE LEI No
 69/2014
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
Apresentamos a essa Casa o projeto de lei que visa autorização para cessão de servidor,
mediante convênio a ser celebrado com a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural
do Estado de Minas Gerais – EMATER, no exercício de 2015.
Informamos que o convênio será renovado anualmente, portanto a cessão de servidor terá
caráter continuado para desempenho de funções meramente administrativas visando à
manutenção dos serviços da entidade do Município.
Com essas justificativas aguardamos que seja aprovado o presente projeto de lei.
Atenciosamente,
OSMANDO PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12 de dezembro de 2014, por parte
da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei nº 115/2014,
que “Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências”, e
tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte
esclarecimento:
 O objetivo do referido projeto é autorizar cessão de servidor.
 Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o
voto do relator.
 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE LEI N° 115/2014
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de Finanças e
Orçamento por parte da Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Lei n° 115/2014 que “Autoriza cessão
de servidor para o fim que menciona e dá outras providências”, de autoria do Exmo. Sr. Prefeito de
Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido
projeto, com as seguintes considerações:
1 - O presente Projeto de Lei versa sobre autorização deste Legislativo ao Executivo municipal
para celebrar convênio para cessão de servido à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do
Estado de Minas Gerais – EMATER/MG;
2 - No art. 2º da proposição observa-se que as despesas oriundas do convênio supracitado
correrão à conta de dotação orçamentária do orçamento de 2015.
Diante do exposto passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Lei está devidamente instruído,
estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE LEI N° 115/2014
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão de
Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria Júnior, ante o Projeto de Lei n° 115/2014, que
“Autoriza cessão de servidor para o fim que menciona e dá outras providências”, de autoria Exmo. Sr.
Prefeito de Itaúna/MG, Osmando Pereira da Silva, entende-se que o Projeto de Lei está devidamente
instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO

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