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Projeto de Lei nº 13/2019
Institui a exigência de ficha limpa para
nomeação nos cargos comissionados
existentes nos órgãos dos poderes Executivo e
Legislativo Municipal, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Itaúna – MG decreta:
Art. 1º A nomeação para os cargos comissionados existentes no organograma dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal ficam vinculados às disposições contidas na Lei
Complementar nº 135 de 04 de junho de 2010 – Lei da Ficha Fimpa.
Art. 2º O descumprimento da presente Lei acarretará a infração prevista no inc. XIV do
art. 1º do Decreto-Lei Federal 207 de 27 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Márcia Cristina S. Santos
Vereadora - PP
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado vem de encontro ao ‘Princípio da Moralidade’,
constante do caput do art. 37 da Constituição Federal.
O objetivo principal do projeto é o de assegurar que os cargos comissionados existentes
no organograma dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, não sejam ocupados por
pessoas consideradas Ficha Suja, por se enquadrarem nas disposições contidas na Lei
Complementar 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa que sem
sombra de dúvidas foi um dos maiores avanços na legislação brasileira no combate a
corrupção.
É sabido que em todo o Brasil, parte dos ocupantes dos cargos comissionados existem
em todas as esferas da administração pública, são ocupados por políticos que naquele
momento não estão exercendo mandato, muito deles por não ter conseguido se candidatar
devido a Lei da Ficha Limpa.
Se a pessoa está impedida de exercer mandato por ser considerado um “ficha suja”, não
faz sentido autorizar que o mesmo ocupe cargo de confiança na administração municipal.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto de lei
ora apresentado.
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Márcia Cristina S. Santos
Vereadora - PP
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