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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE SUBSÍDIO DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA PARA O ANO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2845

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-17 Promulgado U Resolução nº 28, de 17 de dezembro de 2014.
2014-12-16 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 16 de dezembro de 2014
2014-12-11 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em plenário em 11 de dezembro de 2014.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 28/2014
Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna para o ano de 2015 e dá outras providências
Faço saber, que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e eu, Alex Artur da
Silva, Presidente, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica concedido, observado o que determina o inciso X do artigo 37
da Constituição Federal, bem como, a Lei nº 4.321, de 03 de julho de 2008, o reajuste de
6% (seis por cento), a partir de 1º de janeiro de 2015, sobre os subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 2º As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta de
dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal de Itaúna.
Art 3º Revogadas as disposições em contrário, esta RESOLUÇÃO entrará
em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, em 11 de dezembro de 2014
Alex Artur da Silva
Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente
Giordane Alberto Carvalho
Secretário
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação dos Senhores Vereadores o presente Projeto
de Resolução que concede reajuste nos subsídios dos Vereadores da Câmara
Municipal de Itaúna.
O reajuste de 6%, objeto do presente Projeto de Resolução e que ora
se pretende conceder aos Vereadores do Legislativo Itaunense, visa propiciar a
devida e obrigatória atualização dos seus subsídios, em conformidade com os
ditames legais que tratam da revisão salarial anual.
O Projeto de Resolução em epígrafe encontra-se consoante os
dispositivos legais vigentes, especificamente o “inciso X do artigo 37 da
Constituição Federal/88”.
Na certeza de que poderemos contar com o apoio e a compreensão dos
Senhores Vereadores quanto à apreciação favorável da presente proposta, de
antemão agradecemos a colaboração da Edilidade Itaunense.
Sala das Sessões, em 11 de dezembro de 2014.
Alex Artur da Silva
Presidente
Gilberto Emanuel Silva
Vice-Presidente
Giordane Alberto Carvalho
Secretário
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
RELATÓRIO
Tendo esta Comissão, recebido na data de 12 de dezembro de 2014, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Resolução nº 28/2014, que
“Dispõe sobre reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano
de 2015 e dá outras providências”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço,
passo a expor o seguinte esclarecimento:
• O objetivo do referido projeto é dispor sobre o reajuste de vencimentos dos
vereadores da Câmara Municipal de Itaúna.
• Diante do exposto, passo a emissão do meu voto. 
 
VOTO DO RELATOR
Após análise do referido Projeto este relator entende que o mesmo encontra-se
dentro da correta Técnica Legislativa, portanto, sou pela apreciação da presente
proposição pelo Plenário.
Sala das Comissões, 15 de dezembro de 2014.
Gleison Fernandes de Faria
Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo Presidente da Comissão, acatamos o voto
do relator. 
 Hudson Rodrigues Bernardes Nilzon Borges Ferreira
 Membro Membro
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
RELATÓRIO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 28/2014
Aos 15 dias do mês de dezembro do ano de 2014, recebeu a Comissão de Finanças
e Orçamento por parte da Secretaria deste Legislativo, o Projeto de Resolução n° 28/2014,
que “Dispõe sobre o reajuste de subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna
para o ano de 2015 e dá outras providências”, de autoria da Mesa Diretora desta Casa de
Leis, e tendo avocado a relatoria, deste passo a apreciar o referido projeto, com as seguintes
considerações:
1 - O presente Projeto de Resolução, de autoria da Mesa Diretora desta Casa, versa
sobre análise dos pares deste Poder para efetivar reajuste do subsídio dos Vereadores da
Câmara Municipal de Itaúna;
2 - Foi estabelecido o percentual de 6% (seis por cento) como proposta do reajuste
supracitado.
Diante do exposto passo a emissão do meu voto.
VOTO DO RELATOR
Assim, entende este relator que o supramencionado Projeto de Resolução está
devidamente instruído, estando apto a ser apreciado pelo plenário desta Câmara.
Sala de Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2014.
Antônio José de Faria Júnior - Da Lua
Presidente/Relator da CFO
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - CFO
PARECER FINAL AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 28/2014
Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo
presidente/relator da Comissão de Finanças e Orçamento, Vereador Antônio José de Faria
Júnior, ante o Projeto de Resolução n° 28/2014, que “Dispõe sobre o reajuste de subsídio
dos Vereadores da Câmara Municipal de Itaúna para o ano de 2015 e dá outras
providências”, de autoria da Mesa Diretora deste Legislativo, entende-se que o Projeto de
Resolução está devidamente instruído, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta
Casa.
Sala das Comissões, Itaúna, Minas Gerais, 15 de dezembro de 2014.
Acompanham o voto do relator:
Francis José Saldanha Franco
Membro da CFO
Leonardo Santos Rosemburg
Membro da CFO

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