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materia nº 1/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2015
Date 2015-02-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS DO XADREZ (CEPEX)
native_id2849

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2015-02-26 SANCIONADA a proposição pelo Executivo. U Lei nº 4.924, de 12 de fevereiro de 2015.
2015-02-10 APROVADO em plenário, SEM emendas. U Ofício nº 24/2015-CMI encaminhado ao Executivo para sanção.
2015-02-10 Incluído na Ordem do Dia U Votação em 10 de fevereiro de 2015
2015-02-02 Leitura em Plenário para conhecimento dos edis. U Leitura em 03 de fevereiro de 2015

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 01/2015
Declara de Utilidade Pública o Centro de Estudos 
e Pesquisas do Xadrez (Cepex)
A Câmara Municipal de Itaúna, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito
Municipal em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro de Estudos e Pesquisas
do Xadrez (Cepex), entidade sem fins lucrativos fundada em 11 de novembro de 2000,
registrada no Serviço Registral de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas de Itaúna /
MG sob o nº 1603, Livro A-XV - pág 212, e registrada no CNPJ sob o nº 10.486.398/0001-71,
com sede e foro nesta Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, na Rua Coronel Osório
Camargos, nº 21, sala 102, Centro.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2015.
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
Justificativa
O Cepex – Centro de Estudos e Pesquisas do Xadrez foi fundado aos 11 de
novembro de 2000, com o objetivo de difundir e estimular a prática do Xadrez no Município,
oferecendo informação e apoio didático aos jovens e adultos que se interessam por esse jogo que
faz parte, inclusive, do currículo escolar dos principais educandários do mundo, reconhecido
como importante ferramenta para o desenvolvimento intelectual, cultural e social dos jovens que
o praticam. Enfim, o Xadrez é reconhecido mundialmente por ser não apenas um jogo, mas uma
arte e uma ciência.
Desde sua fundação, o Cepex vem enfrentando muitas dificuldades para
manutenção de suas atividades, mas tem vencido essas dificuldades com o apoio de diversos
colaboradores e amigos. Os diversos projetos mantidos e executados pelo Cepex ao longo desses
quase quinze anos de existência beneficiaram, direta e indiretamente, mais de 6.000 (seis mil)
crianças, jovens e adultos, dando a esses cidadãos a oportunidade de conhecer e aprimorar suas
habilidades nessa nobre arte – e por esse e outros motivos, o Cepex recebeu, em 2010, o prêmio
Pontinhos da Cultura, concedido pelo Ministério da Cultura.
Conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para que o presente projeto de
lei seja aprovado, reconhecendo o Cepex como uma entidade de utilidade pública –
reconhecimento este imprescindível para que a entidade possa contar com subvenções municipais
a fim de continuar mantendo suas atividades em prol da cultura, da educação e do desporto em
Itaúna.
Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2015.
Gilberto Emanuel Silva
Vereador
PATJ/patj
 COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
 RELATÓRIO
 Tendo esta comissão, recebido na data de 06 de fevereiro de 2015, por parte da
Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa do Projeto de Lei n°. 01/2015, que
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Itaúna ao Ilmo. Sr. Luiz Antônio Rocha 
Mascarenhas”, e tendo sido nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor 
o seguinte esclarecimento:
 . O objetivo do referido projeto é conceder o Título de “Cidadão Honorário de Itaúna”,
ao Ilmo. Sr. Luiz Antônio Rocha Mascarenhas pelos relevantes e destacados serviços prestados ao
povo itaunense.
 . Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.
 VOTO DO RELATOR
 Após análise do referido Projeto, este relator entende que o mesmo encontra-se dentro
 da correta Técnica Legislativa, portanto sou pela apreciação da presente proposição 
 pelo Plenário.
 Sala das Comissões, 09 de fevereiro de 2015.
 
 Lucimar Nunes Nogueira
 Relator
 Acompanha o voto do relator.
 Nilzon Borges Ferreira Alex Artur da Silva
 Presidente Membro

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