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PROCESSO DE MOÇÃO Nº 03/2015
MOÇÃO DE REPÚDIO
Autoria:
Vereador Joel Márcio Arruda
A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, apresenta Moção de
Repúdio contra ao Executivo Municipal de Itaúna pelo aumento da tarifa do transporte
coletivo em Itaúna no dia 01 de fevereiro de 2015.
JUSTIFICATIVA
De acordo com a CPI do Transporte, realizada no ano de 2014, foi apurado que
o valor atual do transporte coletivo deveria ser de R$2,26(dois reais e vinte e seis
centavos), o que já não estava congelado como foi dito pela Administração, pois no ano
de 2014 a tarifa já estava no valor irregular de R$2,40(dois reais e quarenta centavos).
Porém, nos últimos meses, os usuários estão cada vez mais insatisfeitos pois o
valor cobrado está sendo de caráter extorsivo e irregular, visto que já foi apurado pela
comissão que o valor real está acima do desejável.
DECIDE
A Câmara Municipal de Itaúna encaminhar a presente Moção de Repúdio, de
autoria do vereador Joel Márcio Arruda, a Administração Municipal de Itaúna, no
intuito de tentar fazer com que a administração se sensibilize com os transtornos causados
aos usuários do transporte coletivo itaunense.
Itaúna - MG, 03 de Fevereiro de 2015
Joel Márcio Arruda
Vereador
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Tendo esta comissão recebido, no dia 04 de fevereiro de 2015, por parte da Secretaria
da Câmara Municipal de Itaúna, e tendo sido nomeado para atuar como relator no Processo de
Moção nº 03/2015.
Dispõe Moção de Repúdio contra o Executivo Municipal de Itaúna pelo aumento da
tarifa do transporte coletivo em Itaúna no dia 01 de fevereiro de 2015”, de autoria do vereador
Joel Márcio Arruda, passo a expor abaixo o seguinte relatório.
RELATÓRIO
O supramencionado Projeto de Lei não conflita com a ordem legal e constitucional,
estando portanto apto a ser apreciado pelo Plenário desta Casa de Leis.
VOTO DO RELATOR
Sou por sua apreciação pelo Plenário desta Casa Legislativa
Sala das Comissões, 06 de fevereiro de 2015
Alex Artur da Silva
Relator
Acompanham o Voto do Relator os demais membros da comissão.
Nilzon Borges Lucimar Nunes Nogueira
Presidente Membro
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